Imposto de capitais

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Pesquisas relacionadas: Imposto sobre o rendimento de capitais

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 019588, de 25 Outubro 1995

    Recurso nº JSTA00043267, Ponente LUCIO BARBOSA

    A transmissão de conhecimento técnicos - Know-how - pagos pelo adquirente à transmitente gera rendimentos nesta sobre os quais incide imposto de capitais, nos termos do art. 6, n. 10, do Código de Imposto de Capitais.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0309599, de 02 Fevereiro 1990

    Recurso nº JTRP00011846, Ponente SAMPAIO DA NOVOA

    Não é necessário manifesto quando numa acção se pede a condenação do devedor no pagamento de uma dívida pecuniária e correspondentes juros moratórios, porque estes não estão sujeitos a imposto de capitais - artigo 6 n. 6 do Código de Imposto de Capitais.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0051611, de 21 Janeiro 1992

    Recurso nº JTRL00010430, Ponente ZEFERINO FARIA

    Pedindo-se juros em acção relativa a contrato de prestação de serviços, não pode a mesma prosseguir sem o manifesto para efeito de imposto de capitais.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 019417, de 08 Novembro 1995

    Recurso nº JSTA00044798, Ponente RODRIGUES PARDAL

    I - O imposto de capitais incide sobre os seus rendimentos de aplicação de capitais. II - A indemnização originada pela falta de cumprimento de um contrato de empreitada consiste no ressarcimento do prejuízo suportado pelo contribuinte. III - Tal indemnização por resultar da falta de cumprimento de empreitada não é passível de imposto de capitais por lhe faltar o pressuposto de incidência - a aplicação de capitais.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0075231, de 09 Novembro 1993

    Recurso nº JTRL00013239, Ponente JOAQUIM DIAS

    Havendo sido abolida, com a revogação do Código de Imposto de Capitais, a obrigação de manifesto de juros, cessaram os pressupostos de aplicação do art. 281 do CPC.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0075231, de 09 Novembro 1993

    Recurso nº JTRL00013239, Ponente JOAQUIM DIAS

    Havendo sido abolida, com a revogação do Código de Imposto de Capitais, a obrigação de manifesto de juros, cessaram os pressupostos de aplicação do art. 281 do CPC.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0077701, de 10 Maio 1994

    Recurso nº JTRL00018150, Ponente PAIS DO AMARAL

    A presunção, para efeitos de liquidação do imposto de capitais, de que os empréstimos vencem juros, só pode ser ilidida, nos termos do art. 14 CICAP pela prova, por meio pertinente, do contrário.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 072686, de 07 Janeiro 1986

    Recurso nº JSTJ00001698, Ponente PEREIRA DE MIRANDA

    I - Para efeito de isenção de imposto de capitais, nos termos do n. 3 do artigo 9 do Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, o contrato de seguro deve considerar-se como venda de serviços. II - Aos tribunais comuns cabe, nos termos dos artigos 281 e 282 do Codigo de Processo Civil e do artigo 57 do Codigo de Imposto de Capitais, uma função meramente auxiliar de fiscalização tributaria. III - Entendido por despacho generico do Secretario d...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 072686, de 07 Janeiro 1986

    Recurso nº JSTJ00001698, Ponente PEREIRA DE MIRANDA

    I - Para efeito de isenção de imposto de capitais, nos termos do n. 3 do artigo 9 do Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, o contrato de seguro deve considerar-se como venda de serviços. II - Aos tribunais comuns cabe, nos termos dos artigos 281 e 282 do Codigo de Processo Civil e do artigo 57 do Codigo de Imposto de Capitais, uma função meramente auxiliar de fiscalização tributaria. III - Entendido por despacho generico do Secretario d...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0051611, de 21 Janeiro 1992

    Recurso nº JTRL00010430, Ponente ZEFERINO FARIA

    Pedindo-se juros em acção relativa a contrato de prestação de serviços, não pode a mesma prosseguir sem o manifesto para efeito de imposto de capitais.

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