Importunar

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96 documentos para Importunar
  • Após o julgamento da extinção da instância por desistência (do pedido ou da instância), transacção ou por impossibilidade superveniente da lide, deve a acção prosseguir para se conhecer da litigância de má fé tanto material (ou substancial) como instrumental, porque tal constitui uma obrigação do juiz face ao que se dispõe no art.º 456º, n.º 1 do Cód. Proc. Civil, que não pode deixar de conhecer, quando a parte contrária tenha formulado um pedido de indemnização. Se assim não fosse, qualquer pessoa poderia importunar outrem com litígios sabidamente infundados (e até, para mais, com a possibilidade de vir a beneficiar da conhecida alea judiciorum), bastando-lhe desistir ou confessar in extremis (assim, por ex., logo depois das respostas desfavoráveis do colectivo). (sumário do...

  • ...IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de cará...

  • I - Apesar de o Tribunal Colectivo ter dado como provado que o arguido se masturbou diante de duas menores com 10 anos de idade, fundamentando em que as ditas menores, «de maneira singela e com visível esforço no sentido de apenas descreverem aquilo de que tinham uma memória precisa e baseada na sua própria observação, afirmando que, por duas vezes, em frente à sua casa, viram um indivíduo no interior de uma carrinha - cuja matrícula uma das menores retirou - , que se masturbou perante elas», não é de ter tal matéria de facto como assente se as mesmas menores apenas disseram que o arguido «tirou o pénis de fora e começou a mexer nele», «estava com a pilinha de fora, pronto, estava a mexer na pilinha», «ele não estava a fazer xixi» e têm um depoimento recortado com monossílabos, pois me...

    ... criança, acresce a necessidade de importunar para conseguir o alcance típico do artigo 171º q...

  • La Directiva 2005/29/CE y sus orígenes. 1.1. Antecedentes. 1.2. Iter legislativo. 1.3. Características generales. 1.4. Estructura de la Directiva. 2. La competencia desleal en España. 3. La reforma de la Ley de Competencia Desleal. 3.1. Introducción. 3.2. Los actos de engaño. 3.3.- Las prácticas engañosas por confusión. 3.4. Las omisiones engañosas. 3.5. Las prácticas agresivas. 3.6. La cláusula general de prohibición de las prácticas comerciales desleales con los consumidores. 4. Conclusiones.

    ... 37 como el hecho de perseguir, importunar, incomodar o apremiar al consumidor como medio de...

  • I - Mostram-se provados, entre outros, os seguintes factos: - "arguido e assistente são casados, estando à data dos factos pendente acção de divórcio litigioso entre ambos; - há anos que se separaram (...) e desde 2006 que o arguido mantém uma relação afectiva com MH, facto de que deu conhecimento à assistente; - em ... o arguido havia combinado sair com MH e foi buscá-la a casa (..), tendo-se apercebido que havia um outro carro parado no local, estando no seu interior a assistente e FP; - o arguido ficou revoltado por ter achado que andava a ser espiado, e estacionou o seu automóvel, no mesmo sentido do carro de FP; - dirigiu-se a pé ao automóvel de FP e disse de frente para esta e para a mulher que estava ao lado, que a assistente andava a tirar coisas de casa dele, referindo-...

    ... para ver se a assistente parava de o importunar, e revoltado com o facto de sentir que andava a se...

  • ... 3 - Quem: a) Importunar menor de 14 anos, praticando acto previsto no arti...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

    ...b) Importunar automobilistas, designadamente oferecendo artigos ...

  • Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

    ...b) Importunar automobilistas, designadamente oferecendo artigos ...

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas de diversos regulamentos de polícia distritais (Castelo Branco, Viseu, Braga, Aveiro, Viana do Castelo, Coimbra e Portalegre), por violação do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 168º da Constituição (na numeração então vigente).

    ... e 3.º [É proibido: 1.º Incomodar ou importunar qualquer pessoa, seguindo-a ou dirigindo-lhe gesto...

  • ...Constitucional que ora ousa-se importunar. . Sendo estas as normas e princípios constit...



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