Iludir

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887 documentos para Iludir
  • - O crime de burla desenha-se como a forma evoluída de captação do alheio em que o agente se serve do erro e do engano para que incauteladamente a vítima se deixe espoliar, e é integrado pelos seguintes elementos: - intenção do agente de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo; - por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou; - determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outrem, prejuízo patrimonial. - É usada astúcia quando os factos invocados dão a uma falsidade a aparência de verdade, ou são referidos pelo burlão factos falsos ou este altere ou dissimule factos verdadeiros, e actuando com destreza pretende enganar e surpreender a boa fé do burlado, de forma a convencê-lo a praticar actos em prejuízo do seu património ...

    ... adequada a pena; há fraude capaz de iludir o diligente pai de família; há evidente perversi...

  • I - A estipulação do termo é nula sempre que tiver por fim iludir as disposições que regulamentam os contratos sem termo (artigo 41 n.3 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho, redacção dada pela Lei n.18/2001). II - A intenção de defraudar a lei tem de existir aquando da celebração do contrato. III - Não constitui fraude à lei a não renovação do contrato a termo, para evitar que o mesmo se converta em contrato sem termo.

  • Iº O reconhecimento, efectuado em inquérito ou na instrução, com observância das exigências do art.147, do Código de Processo Penal, tem valor autónomo, não se encontrando sujeito ao regime da prova testemunhal e por declarações, devendo ser valorado como meio de prova em julgamento, nos termos do art.127, C.P.P., tenha-se ou não procedido à leitura do conteúdo do respectivo auto, estando subtraído à regra (do nº1 do art.355, C.P.P.) de que só valem em julgamento as provas produzidas em audiência; IIº Ao contrário do que é afirmação corrente, a lei processual penal não proíbe o depoimento indirecto. Só a admissibilidade do “depoimento de ouvir dizer” justifica que haja um preceito legal (o artigo 129, do C.P.P.) a regular os termos em que pode ser produzido e valorado em ju...

    ..., que as conversas não visem contornar ou iludir a proibição contida no n.º 7 do art.º 356.º d...

  • I - Tem de ser entendido que o tribunal colectivo, ao fundamentar as respostas aos quesitos com resposta afirmativa, referindo em relação a cada um deles os concretos meios de prova em que baseou a sua convicção, de modo a indicar concretamente as testemunhas que depuseram mostrando conhecimento de causa e os concretos e determinados documentos que alicerçaram, ou contribuíram para alicerçar, essa mesma convicção, satisfez o exigido pelos artigos 653 n. 2 e 712 n. 3, do Código de Processo Civil. II - Devendo as doações por morte ser consideradas como disposições testamentárias se tiverem sido observadas as formalidades dos testamentos, nas escrituras em que se pretende formalizá-las é formalidade essencial a intervenção de duas testemunhas. Tal não sucedendo, as dissimuladas doações "m...

    ..., com tal alteração, se procurou também iludir o fisco....

  • I - O artigo 88º, nº 2 do ED, quando dispõe que o processo de averiguações deve concluir-se no prazo improrrogável de 10 dias a contar da data em que foi iniciado, está a consignar um prazo meramente ordenador, indicativo ou disciplinador, porque destinado a ordenar, balizar ou regular a tramitação procedimental, e cujo incumprimento não extingue o direito de praticar os respectivos actos, não gerando assim qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto punitivo final. II - A não notificação e não presença de advogado constituído pelo arguido na inquirição de testemunhas, incluindo representantes sindicais, na fase de instrução, não compromete, por si, os direitos de defesa daquele no processo disciplinar, uma vez que é exactamente na fase da defesa que o arguido poderá requerer no...

    ... graves de pessoal de enfermagem, possa iludir os serviços, de forma consciente e livre, e fazer...

  • Contanto que sejam verdadeiros os motivos invocados no contrato de trabalho a termo, e que os mesmos tenham gerado um acréscimo temporário de actividade, nada impede que seja contratado um trabalhador a termo para fazer face a tal acréscimo, não directamente, isto é, não executando as tarefas que estão na origem desse acréscimo, mas sim indirectamente, ou seja, desempenhando as tarefas a que é necessário dar resposta, em virtude de outros trabalhadores se encontrarem a desempenhar as tarefas directamente relacionadas com o acréscimo de actividade. Todavia, no caso em apreço, não resultou apurado que as razões invocadas, quer no contrato inicial, quer nas duas posteriores renovações, constituam um acréscimo excepcional e temporário da actividade normal da ré. Como não se ap...

    ... da cláusula acessória tinha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo,...

  • I - Um docente contratado pelo prazo de um ano por um estabelecimento de ensino " com vista a suprir as necessidades resultantes de acréscimo excepcional da actividade desse estabelecimento" deve considerar-se vinculado por um contrato de trabalho sem termo. II - A celebração de um contrato de trabalho a termo, para além de excepcional e também formal, pois está sujeito a forma escrita e deve conter, entre outras indicações, os factos e as circunstâncias concretas que integram o motivo justificativo da sua celebração por um determinado prazo, sob pena de ser considerado sem prazo. III - A indicação dos factos concretos e das circunstâncias integradoras do motivo justificativo da celebração de um contrato a termo constitui formalidade "ad substantiam" ou "ad essentiam" que não pode...

  • - O crime de burla desenha-se como a forma evoluída de captação do alheio em que o agente se serve do erro e do engano para que incauteladamente a vítima se deixe espoliar, e é integrado pelos seguintes elementos: - intenção do agente de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo; - por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou; - determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outrem, prejuízo patrimonial. 2 - É usada astúcia quando os factos invocados dão a uma falsidade a aparência de verdade, ou são referidos pelo burlão factos falsos ou este altere ou dissimule factos verdadeiros, e actuando com destreza pretende enganar e surpreender a boa fé do burlado, de forma a convencê-lo a praticar actos em prejuízo do seu património ou ...

    ... adequada a pena; há fraude capaz de iludir o diligente pai de família; há evidente perversi...

  • - A questão de saber se é censurada penalmente a "burla processual", com recurso à instauração de acção judicial, há-de ser, numa primeira fase, resolvida à luz do disposto no art. 217.º, n.º 1 do C. Penal, determinando-se se se verificam, no caso concreto, os elementos do respectivo tipo de crime. - E não se diga em contrário que o legislador a não a quis abranger, pois conhecedor da polémica sobre ela, «não tomou ainda a opção de a consagrar», diferentemente do que fez em relação à burlas relativas a seguros, para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, burla informática e nas comunicações e relativa a trabalho ou emprego, quando nada sobre matéria tão inovadora resultou dos trabalhos preparatórios. É que, se a controvérsia existia e os trabalhos preparatórios nada dizem so...

    ... adequada a pena; há fraude capaz de iludir o diligente pai de família; há evidente perversi...

  • I - É condição da sujeição de alguém a julgamento que se reúnam indícios suficientes da verificação e prática do crime. II - Os indícios são suficientes quando deixam antever a possibilidade razoável de o arguido ser condenado, em julgamento. III - Aquela probabilidade só existe quanto os elementos recolhidos já possibilitem um juízo de condenação provável, se em julgamento não acabarem prejudicados, verbi gratia, por falhar aí a sua prova ou por se demonstrar uma qualquer circunstância que os neutralize. IV - Não é correcto que se relegue para julgamento o esclarecimento das dúvidas e pontos obscuros, transformando a remessa do processo para julgamento num verdadeiro "salto no escuro", na medida a que, a persistirem ali essas dúvidas, a absolvição se antevê inexorável. V - O ...

    ... convincente e hábil quanto baste para iludir o cuidado que, nesse domínio de actividade, é ex...



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