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I – Apresentando-se quatro sociedades em consórcio externo, como opositoras a um concurso para participação na constituição de uma sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos, cujas normas concursais exigiam que os agrupamentos concorrentes tinham de ter um número de membros igual ou superior a quatro, com expressa invocação dessa qualidade, a despeito da pluralidade das consorciadas, a respectiva proposta comum é unitária e singular.
II – Sob pena da perda da respectiva identidade, para efeitos do concurso, a proposta apresentada não é divisível em quatro, separadas e parcelares, correspondentes às prestações individuais de cada uma das sociedades.
III – Sendo assim, dada a sua singularidade, se a proposta conquistar o direito à adjudicação, esse dir...
... procedente a excepção da ilegitimidade activa e inaplicável o incidente de intervenção...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... Por excepção invocaram a ilegitimidade passiva do réu DD, por não ter sido demandada a ...
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I - Na petição de herança, o herdeiro tem que pedir o reconhecimento da sua qualidade sucessória e a consequente restituição dos bens da herança. E isto é assim independentemente de haver apenas um ou vários herdeiros (cfr. artºs 2075º e 2078º do C. Civil).
II - Na acção de reivindicação, havendo vários herdeiros, a acção tem que ser proposta por todos eles, sob pena de ilegitimidade activa (artº 2091º).
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... Por excepção invocaram a ilegitimidade passiva do réu DD, por não ter sido demandada a ...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... Por excepção invocaram a ilegitimidade passiva do réu DD, por não ter sido demandada a ...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... Por excepção invocaram a ilegitimidade passiva do réu DD, por não ter sido demandada a ...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... Por excepção invocaram a ilegitimidade passiva do réu DD, por não ter sido demandada a ...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
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