honda prelude

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4 documentos para honda prelude
  • I - Nos termos do art. 186.°, n.º 2, do CPP, os objectos apreendidos, uma vez transitada em julgado a decisão, serão restituídos a quem de direito, isto é, a quem prove ser proprietário deles ou titular de um qualquer direito real relativamente a tais objectos. II - Não podem serem restituídos veículos automóveis apreendidos sem que os mesmos estejam registados em nome de quem pede a sua restituição, sendo que a situação jurídica relativa aos ditos veículos deve ser regularizada, com a respectiva actualização registral, no prazo de 60 dias, contados pelo menos da data da apreensão, em conformidade com o preceituado no citado dispositivo do CPP, em articulação com o disposto no art. 162.°, al. , do CE e em conjugação com os arts. 1.º, 3.° e 5.° do DL 54/75, de 12-02, na redacção ...

    ... arguido CC do veículo automóvel, marca "Honda", modelo "Prelude", com a matrícula QG-00-00; - ...

  • - A inconciliabilidade entre factos que tenham sido considerados na decisão revidenda e numa outra decisão tem de materializar-se numa contradição entre factos provados, como decorre claramente da proposição normativa: os factos que serviram de fundamento à condenação forem inconciliáveis com os dados como provados noutra sentença -, e não entre factos provados e factos não provados. - Na verdade, só existe verdadeira contradição para o efeito que aqui interessa, entre factos provados que se não conciliem. Só a contradição daí resultante é capaz de gerar graves dúvidas sobre a justiça da condenação, como sucederá, por exemplo, se numa decisão se der como provado que A matou B e noutra se tiver dado como provado que a morte de A resultou da sua queda involuntária num precipício...

    ... guardou esse saco no interior do seu carro "Honda Prelude" .., onde depois foi encontrado e apreendi...

  • Relativamente às aquisições de bens em 2ª mão, só após a entrada em vigor do DL 199/96, de 18/10, com a redacção dada ao nº 1 do seu art. 14°, se excluiu da sujeição a imposto a realização de tais operações, desde que se verifique que o vendedor é um sujeito passivo revendedor e os bens foram sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado no Estado Membro de expedição ou transporte, de acordo com um regime especial de tributação idêntico ao previsto em tal diploma.

    ...123 a 125 respeitam à viatura Honda ..-..-HJ; os de fls. 126 e 127 respeitam à viatur...132 e 133 respeitam à viatura Honda Prelude chassis nº ... de fls. 139 e 140 respeitam à via...

  • I - No caso em apreço, está em causa apenas a circunstância do tribunal a quo se ter socorrido das transcrições das escutas telefónicas sem que as mesmas tenham sido reproduzidas em audiência ( por reproduzidas em audiência entende-se a leitura das transcrições nesse acto processual). II - Estamos perante uma situação de valoração de provas e não de proibições de prova (as provas em causa já foram valoradas para outros efeitos). III - A este propósito, cita-se Simas Santos e Leal - Henriques ( C. P. Penal anotado, II volume, pág. 387, 2a edição) onde se escreveu que "... não têm que ser lidos em audiência os documentos referentes a provas que devam ser aí examinadas, como sucede, v.g., com os relatórios de exames periciais que tiveram lugar durante o inquérito ou a instrução, e mu...

    ... automóvel matricula MQ-28-63, da marca "Honda", modelo "Prelude", propriedade do segundo arguido...



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