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À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as suas funções são muito mais vastas, conforme decorre da orgânica da GNR, aprovada pela Lei 63/2007 de 6/11. Constituem atribuições da GNR, nos termos das als. b) e i) dessa lei, garantir a ordem e tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e bens, proteger, socorrer e auxiliar cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza.
II) Várias funções policiais não pressupõem a prática de crimes ou a eminência de estes serem cometidos. No caso, apurou-se que o arguido sofria de “psicose paranóide e de demência senil”. Tinha-se “fechado no interior da sua residência” e o seu filho temia que “estivess...
... arguido pela prática de um crime homicídio simples, na forma tentada, p. e p. pelos artºs. 2...
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A intensidade de dolo directo do comitente do crime de homicidio qualificado (artigos 131 e 132, ns. 1 e 2 - g) do Codigo Penal) e as circunstancias, designadamente os sentimentos manifestados na preparação do crime e o abandono da vitima apos os factos determinem a inexistencia de razões para crer que da atenuação da pena (artigo 73 e 74 Codigo Penal) resultem vantagens para a reinserção social do reu (artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23/9).
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Integra o crime de homicidio qualificado, ainda que na forma tentada, a conduta do agente que desfere um golpe na cabeça do ofendido com um arranca pregos e de seguida empunha um machado com lamina de aço e lhe vibra dois novos golpes dirigidos aquela zona do corpo e apenas o atingiu no torax e braço direito, causando-lhe graves lesões que determinaram, como sua consequencia directa e necessaria, 120 dias de doença, 90 dos quais com incapacidade para o trabalho, por reveladora de frieza de animo e de especial censurabilidade.
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A intensidade de dolo directo do comitente do crime de homicidio qualificado (artigos 131 e 132, ns. 1 e 2 - g) do Codigo Penal) e as circunstancias, designadamente os sentimentos manifestados na preparação do crime e o abandono da vitima apos os factos determinem a inexistencia de razões para crer que da atenuação da pena (artigo 73 e 74 Codigo Penal) resultem vantagens para a reinserção social do reu (artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23/9).
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Tem legitimidade para recorrer da convolação que se haja feito do homicidio qualificado para o simples ofendido que se constitua assistente ja depois de querelado o reu pela primeira das infracções.
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I - Um bloqueio afectivo (relação entre mãe e filho muito deterioradas pela prolongada toxicodependencia do filho heroinomano, mesmo que leve a mãe a matar esse filho dominada pelo referido bloqueio, não constitui desespero ou motivo de relevante valor social ou moral que diminua sensivelmente a culpa da arguida para o efeito da convolação de um crime de homicidio qualificado (artigo 132 do Codigo Penal) para o de homicidio privilegiado (artigo 133 do mesmo Codigo). II - O mesmo bloqueio não e tambem suficiente para a convolação do crime de homicidio qualificado para o homicidio simples (artigo 131), pois - não obstante todos os efeitos nefastos da aludida toxicodependencia prolongada - não e bastante para afastar a especial censurabilidade ou perversidade da mãe que dolosamente mata c...
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Tem legitimidade para recorrer da convolação que se haja feito do homicidio qualificado para o simples ofendido que se constitua assistente ja depois de querelado o reu pela primeira das infracções.
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I - Os factos provados que o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar, constituem um crime de homicidio qualificado e outro de homicidio tentado, cometidos pelo reu. II - E qualificado aquele porque agiu o reu por motivo futil (apenas por se ter convencido erradamente de que fora a vitima que assassinara um seu filho, quando ambos trabalhavam na condição de imigrantes em França para lhe ocupar o lugar de categoria superior ao dela) e com premeditação. III - Agiu com premeditação, porquanto, o reu, tomada a resolução de tirar a vida a vitima, o que, de resto, anunciou, manteve tal resolução ao longo do tempo, com firmeza, tenacidade e com perseverança, revelando intensa vontade criminosa, e, não obstante ter oportunidades não aproveitadas para se deixar penetrar por contra-motivos s...
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Deve ser considerada co-autora de homicidio qualificado a mulher que concorda com o amante em matar o marido, para o que convence este a ir ao monte buscar lenha, onde o co-reu, conforme o combinado, o mata com um ferro previamente escondido no local.
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Não ha homicidio qualificado, previsto no artigo 132 do Codigo Penal se da materia de facto dada como provada não resultar que a morte da vitima tenha sido causada em circunstancias que revelem especial censurabilidade ou perigosidade do arguido.