habeas corpus act

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7 documentos para habeas corpus act
  • I - O habeas corpus, constante da expressão habeas corpus ad subjiciendum, é um instituto jurídico que surge como garantia da liberdade física da pessoa, designadamente da liberdade ambulatória. II - Habeas corpus eram palavras iniciais da fórmula ou mandado que o tribunal concedia e era endereçado a quantos tivessem em seu poder ou guarda o corpo do detido. III - A figura jurídica do habeas corpus, assumiu foros constitucionais, pela primeira vez, na primeira Constituição conhecida, em Inglaterra, a Magna Carta, de João Sem Terra, de 19 de Junho de 1215, (capítulo XXIX), que garantia que nenhum cidadão podia ser preso ou processado "...a não ser em virtude de um julgamento legal por seus pares e na forma da lei do país". O controle legal da prisão de qualquer cidadão era realiza...

  • S Privacidade: 1 Meio Processual: HABEAS CORPUS Decisão: INDEFERIDO A PROVIDÊNCIA Sumári...

  • ... requerer, em 7/12/2004, providência de habeas corpus. .  Para tal efeito alegou que, tendo s...

  • S Privacidade: 1 Meio Processual: HABEAS CORPUS Decisão: INDEFERIDO A PROVIDÊNCIA Sumári...

  • I - O vício da nulidade do acórdão, previsto no art. 379.º, n.º 1, al. a), do CPP, não se confunde com o da inexistência jurídica. Nesta estão em causa vícios do acto mais graves do que os que a lei prevê como constituindo nulidades. A função da inexistência - categoria que foge a toda a previsão normativa - é precisamente a de ultrapassar a barreira da tipicidade das nulidades e da sua sanação pelo caso julgado: a inexistência, ao contrário das nulidades, é insanável. II - Declarada a invalidade do acto é ordenada a sua repetição e aproveitados todos os actos que ainda puderem ser salvos do efeito daquela, regressando o processo ao estádio em que o acto nulo foi praticado (cf., a propósito, Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, II, pág. 88). III - Para Cavaleiro de ...

    ..., veio requerer a providência de habeas corpus, nos termos do artigo 222º, nº 2, alínea...

  • I - A providência de habeas corpus tem a natureza de remédio excepcional para proteger a liberdade individual, revestindo carácter extraordinário e urgente «medida expedita» com a finalidade de rapidamente pôr termo a situações de ilegal privação de liberdade, decorrentes de ilegalidade de detenção ou de prisão, taxativamente enunciadas na lei: em caso de detenção ilegal, nos casos previstos nas quatro alíneas do n.º 1 do art. 220.º do CPP e, quanto ao habeas corpus em virtude de prisão ilegal, nas situações extremas de abuso de poder ou erro grosseiro, patente, grave, na aplicação do direito, descritas nas três alíneas do n.º 2 do art. 222.º do CPP. II - Sendo a prisão efectiva e actual (de acordo com o princípio da actualidade é necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, s...

  • I - Saber se a factualidade alegada pelo autor integra o conceito jurídico de "prisão preventiva manifestamente ilegal" ou prisão preventiva "injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que depende", para efeitos do disposto no art. 225.º do CPP, é matéria de qualificação jurídica da factualidade alegada como causa de pedir. A causa de pedir e a sua qualificação jurídica são realidades distintas que não se confundem. II - A liberdade de qualificação jurídica dos factos é algo que pertence inteiramente às partes, não podendo o julgador impor, ou meramente sugerir - designadamente através de convite ao aperfeiçoamento da petição inicial -, qualificação jurídica diversa daquela porque as partes optaram, restando-lhe o poder de qualificar diferentemente a ...

    ... ou de lançar mão da providência de habeas corpus mas não justifica o pedido de indemnizaç...



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