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Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Manuel da Costa Arsénio como Embaixador de Portugal na Guiana.
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Nomeação do ministro plenipotenciário de 1.ª classe João José Gomes Caetano da Silva como Embaixador de Portugal na República da Guiana
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Torna público ter, em 14 de Setembro de 2004, a República da Guiana depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Guiana depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994.
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Torna público ter, por nota de 15 de Setembro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter a Guiana depositado, em 15 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969.
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Torna público ter a Guiana depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a Guiana depositado o seu instrumento de adesão da Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respectivo anexo, adoptada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de Outubro de 2005
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Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Manuel da Costa Arsénio como Embaixador de Portugal na Guiana.
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Torna público ter, em 4 de Abril de 2001, o Governo da Guiana depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada em Basileia em 22 de Março de 1989.
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TORNA PÚBLICO TEREM A GRÉCIA, GRENADA, KIRIBATI, A ROMÉNIA, A ÁUSTRIA, A INDONÉSIA, A ESLOVÁQUIA, A COSTA RICA E O GHANA, GUIANA E A NIGÉRIA RATIFICADO A CONVENÇAO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA, ABERTA PARA ASSINATURA NO RIO DE JANEIRO A 5 DE JUNHO DE 1992.