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Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro Resumo em linguagem clara
... como os montantes das comissóes, gratificaçóes, prémios e bónus que se reportem a mais do que u...
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Estatutos.
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I – Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, e 323-A/89, de 16 de Outubro, que reestruturaram o estatuto remuneratório da função pública, foi extinta a gratificação, prevista no artigo 3, número 3, do Estatuto da Carreira do Pessoal do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os assistentes que, nos termos do número 2 do mesmo preceito, exerçam funções docentes idênticas às dos professores-adjuntos.
II – A disposição do número 5 do artigo 23, do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, diploma legal que veio executar o Orçamento do Estado para o ano de 2006, visa apenas confirmar o regime de extinção da gratificação referida supra, em 1.
III – A norma que extinguiu a referida gratificação não ofende o p...
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Regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência.
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Aprova a alteração ao contrato-programa celebrado em 25 de Março de 2008 com a associação denominada Associação de Alcoologia Camaralobense - Mão Amiga, aprovado pela Resolução n.º 270/2008, de 13 de Março.
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Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários
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Uniformiza a jurisprudência sobre o prazo em que pode ser exigida a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas pelo funcionalismo público a título de remuneração do trabalho de qualquer natureza, no sentido de que pode ser ordenada até ao limite temporal de cinco anos a contar do recebimento, sem haver lugar a aplicação do prazo estabelecido para a revogação de actos administrativos no artigo 141.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por força da norma de natureza interpretativa, introduzida pelo artigo 77.º da Lei n.º 55-B/2004 , de 30 de Dezembro, que aditou o n.º 3 ao artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92 , de 28 de Julho
..., correspondentes aos abonos das gratificaçóes mensais de especializaçáo e itinerância previst...
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No elenco gradativo das sanções disciplinares – art. 366.º do Código do Trabalho de 2003 – o despedimento, sem qualquer indemnização ou compensação, surge como a ‘ultima ratio’, solução reservada às situações de crise irreparável da relação jurídica de trabalho.
A noção de justa causa de despedimento, com os contornos delineados no art. 396.º/1 do Código do Trabalho/2003, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação juslaboral, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência do vínculo contratual, impossibilidade perspectivada enquanto inexigibilidade da manutenção do contrato.
Viola, grave e culposamente, o dever de obediência o trabalhador que, pera...
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Estatutos.
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Demonstrando-se que um juiz conselheiro do STA passou a exercer apenas funções num TAF, com o cargo de Juiz Presidente e, ao mesmo tempo, também as mesmas funções noutro TAF, verifica-se uma acumulação de cargos, que não propriamente de funções. 2 . Assim, conjugadas as normas dos arts. 6.º, 7.º e 47.º do Estatuto da Aposentação, a remuneração fixada pela acumulação desses cargos não é relevante para o cálculo da pensão de aposentação.* * Sumário elaborado pelo Relator