Grande empresa

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8.758 documentos para Grande empresa
  • Constituição de Associação - [Ribeira Grande Mais - Empresa Municipal de Habitação Social, Requalificação Urbana e Ambiental, EM]

  • - Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em conformidade. II).- Não enferma de erro de valoração da matéria de facto a sentença que questionando a quantificação da matéria tributável considerando a incipiente automatização da empresa e a grande parte da produção de obra a feitio valoriza esta situação e a mão de obra gasta com tal obra a feitio.

  • Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Santos Barosa - Vidros, S. A., e a concessão de benefícios fiscais, com vista à realização de um projecto de investimento tendo por objecto a modernização da unidade industrial daquela empresa na Marinha Grande.

  • ... de empregadores para diferentes empresas;. c) Acordo de empresa, a convençáo celebrada en...d) Grande empresa a que emprega 250 ou mais trabalhadores. 2...

  • - Tendo em vista o correcto enquadramento jurídico do pleito, o STJ goza, nos termos do artº 729º-3 do CPC, de poderes próprios para sindicar a coerência lógico-jurídica e a suficiência da decisão sobre matéria de facto em termos praticamente análogos aos que o nº 4 do artº 712º confere à Relação. - Em sede de matéria de facto não se pode ler a expressão continuaram a trabalhar, com um sentido jurídico, se o tema a decidir é justamente a natureza jurídica das relações entre as autoras e a ré. - Constitui questão de direito saber se a matéria de facto apurada pelas instâncias foi devidamente interpretada e conduziu à correcta qualificação do contrato. - O que verdadeiramente caracteriza a prestação de trabalho e a prestação de serviço é o modo como se desenrola a activida...

    ... promoção e vendas, junto de clientes da empresa (FA). 3. As autoras usavam fardas que eram custea... C convocou todas as promotoras da área da grande Lisboa, para uma reunião nas suas instalações, ...

  • Reconhece a qualificação à empresa Orlando Silva Martins, Lda., sita Fernão Ferro, no âmbito de contadores e conjuntos de medição de grande caudal de gás de petróleo liquefeito (GPL), para a execução da operação de primeira verificação após reparação.

  • I - O Governo ao legislar, em 1983, sobre trabalho suplementar (DL 421/83, de 02/12) preocupou-se fundamentalmente em criar condições que incrementassem a oferta de emprego e salvaguardassem, simultaneamente, outros interesses de natureza de ordem pública, como a saúde e a integridade física e psíquica do trabalhador e a garantia da sua auto-disponibilidade, para mais facilmente se integra e participar na comunidade onde vive e poder, desse modo, satisfazer outras necessidades essenciais à vida e ao seu bem estar. II - Daí que o legislador tenha acabado por admitir o recurso ao trabalho extraordinário tão somente nas situações excepcionais previstas no art. 4º do DL 421/83, de 02/12; tenha fixado limites quantitativos à sua prestação, por cada dia e por cada ano de trabalho (art. 5º...

  • - A cláusula de um contrato nos termos da qual uma grande empresa concede descontos aos distribuidores grossistas de maior dimensão, como contrapartida de estes não distribuirem produtos concorrentes, representando vantagens discriminatórias. Em relação aos outros distribuidores, é proibida pelo Direito Português e pelo Direito Comunitário. - É legítima a denúncia unilateral de uma cláusula contrária à Lei. - Sendo a cláusula nula por violação das leis sobre a concorrência, tal deve ser declarado oficiosamente pelo Tribunal. - O procurar cumprir a Lei que em determinado momento se reconhece haver sido violada, com o objectivo de tudo se fazer conforme ao direito, não envolve o exercício abusivo deste.

  • I Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que contrariamente ao alegado analisa todos os factos articulados base da questão decidenda e valorizando-os decide depois em confornidade. Não enferma de erro de valoração da matéria de facto a sentença que questionando a quantificação da matéria tributável considerando a incipiente automatização da empresa e a grande parte da produção de obra a feitio valoriza esta situação e a mão de obra gasta com tal obra a feitio.

  • I - O Governo ao legislar, em 1983, sobre trabalho suplementar (DL 421/83, de 02/12) preocupou-se fundamentalmente em criar condições que incrementassem a oferta de emprego e salvaguardassem, simultaneamente, outros interesses de natureza de ordem pública, como a saúde e a integridade física e psíquica do trabalhador e a garantia da sua auto-disponibilidade, para mais facilmente se integra e participar na comunidade onde vive e poder, desse modo, satisfazer outras necessidades essenciais à vida e ao seu bem estar. II - Daí que o legislador tenha acabado por admitir o recurso ao trabalho extraordinário tão somente nas situações excepcionais previstas no art. 4º do DL 421/83, de 02/12; tenha fixado limites quantitativos à sua prestação, por cada dia e por cada ano de trabalho (art. 5º...



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