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O aspecto fulcral da directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Maio de 2005. 2. O texto da directiva não deveria obrigar a um pronunciado esforço interpretativo no que tange à protecção dos consumidores particularmente vulneráveis. 3. As restrições impostas assumem um impacte relevante no actual código da publicidade português e obrigam a uma transposição cuidadosa da nova directiva sobre televisão sem fronteiras. 4. Pelo que se propõe, ao jeito de conclusão, um quadro normativo "mínimo" que conceptualize como. 5. E consagre determinados princípios orientadores da actividade publicitària enquanto prática comercial, em matéria de. 5.1. (Saúde e segurança do consumidor). 5.2. Princípio da Identificabilidade. 5.3. Princípio da honestidade. 5.4. Princípio ...
... e bebidas de elevado teor em açúcar, gordura ou sódio de acordo com legislação especial, a j... de açúcar, gordura, gordura saturada ou sódio proveniente da adição de sal de cozin...
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Parte I. Normas gerais. Objectivos. Interpretação. Âmbito de aplicação. Vinculação. Obrigações. Cláusula de aceitação. Publicação das deliberações do JEP. Sanções. Parte II. Princípios gerais. Legalidade. Decência. Honestidade. Responsabilidade social. Veracidade. Comparações. Denegrição. Testemunhos. Protecção da privacidade. Exploração da reputação. Imitação. Identificação da publicidade. Segurança e saúde. Crianças e jovens. Garantias. Bens não solicitados. Defesa do ambiente. Responsabilidade. Regras aplicáveis ao anúncio como um todo. Correcção da infracção. Comprovação. Respeito pelas decisões do organismo de autodisciplina. Implementação. Parte III. Normas específicas (bebidas alcóolicas). Saúde. Grupos vulneráveis. Situações de alto-risco. Cláusula relacionada com os media. Proj...
... e bebidas de elevado teor de açúcar, gordura ou sódio e ao crédito. . Com o objectivo de al... quantidade de açúcar, gordura, gordura saturada ou sódio proveniente da adição de sal de cozin...
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Aprova o método oficial de análise a utilizar para a determinação do teor de aflatoxina B1 nos alimentos para animais, constante do anexo ao presente diploma.
...+acetona (3.1): 90+10 (V+V), câmara não saturada. 3.20.2 - Éter dietílico (3.7)+metanol (3.6)+ág... aos métodos A e B 1 - Extracção da gordura. - As amostras que contenham mais de 5% de matéri...
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À medida que os cidadãos compreendem que os problemas da saúde e da doença estão relacionados com o estilo de vida e com o comportamento, sendo responsáveis pelo bem estar e qualidade de vida torna-se cada vez maior a necessidade de Educação para a Saúde da população.
... trata-se de alimentos e bebidas ricos em gordura, açúcar e hidratos de carbono decerto responsá... sua composição, que sendo geralmente saturada, lhe confere valores calóricos equivalentes ao n...
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Regula o transporte ferroviário de mercadorias perigosas, publicando em anexo o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RPF). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 96/49/CE, de 23 de Julho, do Conselho, 96/87/CE, de 13 de Dezembro,e 1999/48/CE, ambas da Comissão.
... de butilo normal/solução molhante saturada de acetato de butilo normal, para as matérias e p... ser limpo, por um processo apropriado, da gordura, do óleo, da camada de óxido, das escórias e de...
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ESTABELECE OS MÉTODOS DE ANÁLISE, (CONSTANTES DO ANEXO DESTE DIPLOMA), NECESSARIOS AO CONTROLO DA COMPOSICAO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE CORPORAL E RESPECTIVAS MATÉRIAS PRIMAS. HARMONIZA A LEGISLAÇÃO NACIONAL COM AS DIRECTIVAS DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 80/1335/CEE, DE 22 DE DEZEMBRO, 82/434/CEE, DE 14 DE MAIO, 83/514/CEE, DE 27 DE SETEMBRO, 85/490/CEE, DE 11 DE OUTUBRO, 87/143/CEE, DE 10 DE FEVEREIRO E 90/207/CEE, DE 4 DE ABRIL.
...4.13 - Solução saturada de hidróxido de bário. 5 - Aparelhagem: 5.1 - Am...Pode acontecer que este contenha uma gordura insolúvel, nomeadamente no caso de um creme, e es...
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Estabelece os critérios de pureza gerais e específicos a que devem obedecer os conservantes e antioxidantes, bem como os emulsionantes, estabilizadores, espessantes e gelificantes admissíveis nos géneros alimentícios, publicados nos anexos I e II deste diploma. Estabelece igualmente o regime sancionatório do incumprimento deste diploma, atribuído ao Director Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar competências para a aplicação de coimas e sanções acessórias. Transpõe para o ordenamento jurídico interno o disposto na Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro.
... cálcio dos ácidos gordos dos óleos e gorduras alimentares, sendo estes sais obtidos a partir que... de cloreto de potássio (KCl) 3 mol/l ou saturada, destinada ao enchimento do eléctrodo de referên...