ginecologia em lisboa

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191 documentos para ginecologia em lisboa
  • Isabel Maria Lacáo Grilo, assistente eventual de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar, escaláo 1, índice 120, a exercer funçóes na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa em regime de contrato administrativo de provimento, celebrado nos termos do Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril - nomeada assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar, escaláo 1, índice 120, do quadro de pessoal desta Maternidade, precedendo concurso, com opçáo pelo regime de dedicaçáo e exclusiva de quarenta e duas horas semanais e produçáo de efeitos reportada à data de aceitaçáo da presente nomeaçáo.

  • I - À face do nosso direito probatório vigente, não há nenhuma imposição legal de que determinados factos só admitam prova pericial, isto é, só possam ser provados através de prova pericial. II - Daí que, por muito conveniente e adequada que seja a prova pericial para a demonstração de certos factos, nada obsta a que a sua prova seja obtida com recurso à prova testemunhal ou à prova documental. III - E, sendo assim como é, nada impõe que a existência de uma malformação (consistente na ausência do membro inferior esquerdo do feto) aquando da realização de determinadas ecografias obstétricas só pudesse ser provada através duma perícia de índole técnico-científica. IV - Sendo o Réu o médico especialista de ginecologia-obstetrícia que efectuou as quatro ecografias obstétricas à Autor...

  • ...Naturalidade - Lisboa. 2 - Habilitaçóes académicas:. Licenciado em Me... em Medicina - Obstetrícia e Ginecologia - na Universidade Nova de Lisboa, em Dezembro de 1...

  • Por deliberaçáo do conselho de administraçáo deste Hospital de 23 de Novembro de 2006, Ana Cristina Sardinha Bernardo, assistente eventual de ginecologia/obstetrícia, em regime de contrato administrativo de provimento no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., foi nomeada, precedendo concurso, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia, experiência em ecografia, escaláo 1, índice 120, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

  • ..., para além de consultas de ginecologia e obstetrícia, devem dispor de serviços de apoio... in Estudos sobre a Constituição, Tomo I, Lisboa, 1977, 58 e 60, e LUÍS SERRADAS TAVARES, A aplica...

  • o exercício de funçóes na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, com a categoria de médico, com o grau de assistente de ginecologia/obstetrícia, conforme o preconizado na circular normativa n.o 5, de 17 de Abril de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2006, situaçáo que se verificará até à data de colocaçáo em estabelecimento ou serviço de saúde considerado carenciado.

  • Sara Lince Valadares Onofre - prorrogado o contrato administrativo de provimento anteriormente celebrado, para o exercício de funçóes na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, com a categoria de médica com o grau de assistente de ginecologia/obstetrícia, conforme o preconizado na circular normativa n.o 5, de 17 de Abril de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2006, situaçáo que se verificará até à data de colocaçáo em estabelecimento ou serviço de saúde considerado carenciado.

  • Sousa - autorizado contrato administrativo de provimento na categoria de assistente convidada da disciplina de Medicina II, a tempo parcial (40 % de dois terços do escaláo 1, índice 140), por conveniência urgente de serviço, em regime de acumulaçáo, a partir de 25 de Maio de 2006, por um ano. Licenciada Maria Inês Bento Marques Leitáo - autorizado contrato administrativo de provimento na categoria de assistente convidada da disciplina de Obstetrícia e Ginecologia, a tempo parcial (40 % de dois terços do escaláo 1, índice 140), por conveniência urgente de serviço, em regime de acumulaçáo, a partir de 16 de Maio de 2006, por um ano.

  • Mafalda Martins Martinho Simóes e Vera Maria Milheiras Pereira da Cunha - colocadas na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa em regime de contrato administrativo de provimento, para frequência do período de formaçáo específica do internato médico, nos termos da alínea b)don.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, e artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 203/2004, de 18 de Agosto, para o exercício de funçóes equiparadas a interno do internato médico de ginecologia/obstetrícia, com efeitos a partir de 27 de Março de 2006.

  • Por despacho de 23 de Janeiro de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de assistente convidada da disciplina de Obstetrícia e Ginecologia, a tempo parcial (40 % de dois terços do escaláo 1, índice 140), por conveniência urgente de serviço e em regime de acumulaçáo, a partir de 23 de Janeiro de 2007, por um ano, à licenciada Ana Maria dos Santos Soares Fatela.



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