-
I – O art. 22.º do CPT (a que hoje corresponde o art. 37.º do CPPT) concede ao contribuinte uma faculdade para os casos em que a comunicação do acto enferme de algumas deficiências; não lhe impõe um comportamento com vista a permitir à AT fundamentar a posteriori um acto que não esteja devidamente fundamentado.
II – A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios deve dar a conhecer, no plano factual, o montante de imposto sobre o qual incidem os juros, a taxa ou taxas aplicáveis e o período da sua contagem.
III – Se a declaração fundamentadora da liquidação de juros compensatórios não refere esses elementos, esse acto enferma do vício de forma por falta de fundamentação, a determinar a sua anulabilidade.
-
Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011 , de 1 de Abril, devem conter
...ões sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanis- mos de responsabilização efectiva dos... exercer no estabelecimento, e a fundamentação das razões do seu não cumprimento;. c) Planta ...
-
A administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento de que o preço da alienação não corresponde ao preço de mercado, quando não coloca em causa existência da transacção.* * Sumário elaborado pelo Relator
... o cariz ilegal da denominada fundamentação a posteriori, enquanto invocação de fundamentos ...
-
I – O direito de audiência não se mostra violado se a Administração respondeu, mesmo que só globalmente, às questões suscitadas e se então desconsiderou documentos cuja oferta era extemporânea e diligências instrutórias sugeridas, mas inconvenientes.
II – A regra do concurso que mandava atender ao tempo de serviço como Director-Geral, se precedido de aceitação e nomeação, não consentia que se atendesse a um exercício dessas funções em regime de substituição.
III – Os fundamentos da classificação de um candidato encontram-se suficientemente explicados nas pontuações dos múltiplos itens da sua ficha de avaliação, conjugadas com o texto justificativo da ponderação do seu mérito e com o respectivo factor multiplicador, que reflui esclarecedoramente sobre aquele texto &...
... de audiência e por falta de fundamentação; e atribuiu aos despachos conjuntos também o víc..., exigindo uma fundamentação a posteriori, nos termos do artigo 24º, n.º 2 do CPA, como in...
-
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º, do C. Proc. Penal e, portanto, não constituindo prova proibida, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio.
A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se esta prestação de auxílio em toda a contribuição que tenha possibilitado ou facilitado o facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor. A linha divisória entre autores e cúmplices está em que a lei considera como autores os que realizam a ac...
... jurídica dos factos, fundamentação inadequada, valoração de prova proibida), assim ... uma via racionalizável pelo menos a posteriori, tenha logrado afastar qualquer dúvida para a qua...
-
Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pela impugnante sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.
... 6ª - Importa atentar à fundamentação de direito, segunda parte, da decisão recorrida (...) Ora, a fundamentação sucessiva ou a posteriori não é admissível, não relevando para a aprecia...
-
I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sentença de primeira instância.
II E, muito menos se depreende de tais normativos, que a apresentação de alegação e acervo conclusivo idêntico, possa levar à deserção do recurso, posto que esta implica a falta de apresentação de alegações e nem sequer se poderá sequer dizer que se trata de uma situação análoga, porque falta de alegações configura a ausência de tal peça processual, cfr nº2 do arti...
... B a quantia que se vier a liquidar à posteriori, quer a título de danos patrimoniais, quer a tít... superior entender que face à fundamentação do julgado posto em crise, nada mais há a acresce...
-
I - A administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento de que o preço da alienação não corresponde ao preço de mercado, quando não coloca em causa existência da transacção. II- Só há nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o juiz conhece de questões que não foram suscitadas pelas partes, nem são do conhecimento oficioso – artigos 125.º do CPPT e 660.º n.º 2 do CPC. III- Se a liquidação do ano de 1999 resultou do apuramento das Matéria Colectável, em função da correcção aos Prejuízos Fiscais dedutíveis, por a administração fiscal ter desconsiderado um custo do ano de 1998, e se esta desconsideração do custo é considerada ilegal, a liquidação de ano de 1999 não pode...
... o cariz ilegal da denominada fundamentação a posteriori enquanto invocação de fundamentos q...
-
I- A decisão de não adjudicação prevista no artigo 80º do CCP determina a revogação da decisão de contratar. II- Para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração, por razões de interesse público, desistir legitimamente de um concurso público. III- Operada essa desistência, não faz qualquer sentido proceder à a audiência prévia dos concorrentes interessados. IV- A decisão de não adjudicar pode ser ditada por constrangimentos de ordem técnica e financeira.
...3) podem ser considerados como fundamentação per relationem, nos termos do art. 125°, n°1 do ..., por sua auto-recreação decidir, "a posteriori" que o conteúdo daquele despacho é atendível co...
-
I - Para efeitos de erro-vício sobre o objecto do negócio, compete ao contraente enganado fazer prova não só da essencialidade do erro sob o aspecto subjectivo do errante, mas também de que o declaratário conhecia ou não devia ignorar essa essencialidade, sendo indiferente que ele conheça ou não o erro.
II - O erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio só produz a anulabilidade deste havendo engano declarado ou provando-se pelas circunstâncias do contrato, conhecidas da outra parte, que só por essa razão e não por outra contratara, pelo que há-de tratar-se de um erro bilateral sobre condições patentemente fundamentais do negócio jurídico.
III - Para obter a anulação de um contrato-promessa de compra e venda de um prédio por erro sobre o objecto, não basta ao prom...
... todo o raciocínio desenvolvido a posteriori e se traduz numa conclusão inaceitável. 11 - Or....30; 22.50 até 24.35 33 - Dada a fundamentação da decisão de direito e uma vez que a decisão so...