-
I - O artigo 488°, do Código de Processo Civil tem como função alertar o autor para a modalidade de defesa deduzida na contestação e, tratando-se de defesa por excepção, para o ónus de impugnação especificada da correspondente matéria de facto, nos termos das disposições combinadas dos art.°s 490.°, n.° 1 e 2, e 785.°, ambos do Código de Processo Civil.
II - Não é aceitável que o réu, de modo sub-reptício, como que “dissolva” a matéria de defesa por excepção por entre um extenso articulado, para vir depois prevalecer-se da falta de impugnação especificada.
III - Semelhante procedimento infringe flagrantemente o dever de boa fé processual consagrado no art.° 266.°-A do Código de Processo Civil.
-
Falta, para efeitos do regime de faltas da função pública, é simplesmente o não comparecer no serviço. É algo de objectivo. A justificação da falta é que pode ter elementos subjectivos. 2. É exigível ao trabalhador público médio que acautele os seus atrasos ao trabalho devido a trânsito excessivo, a dificuldade em estacionar seu carro ou a adormecer devido a medicamentos. 3. O princípio da proporcionalidade administrativa (arts. 266º-2 CRP e 5º-2 CPA), de natureza relacional, significa que, num contexto de ausência de vinculação legal clara, a limitação de bens ou interesses privados por actos dos poderes públicos deve ser adequada e a necessária aos fins concretos que tais actos prosseguem, bem como tolerável quando confrontada com aqueles fins. 4. No desconto retributivo por falta ...
-
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
...P., o tribunal competente para decidir do recurso da decisão pr...
-
O pedido de escusa constitui, a par do incidente de recusa, um meio excepcional de afastar um Juiz de um processo. Tem, assim, de ser usado com ponderação, cautela e parcimónia, tanto mais que redunda num desvio ao princípio do Juiz natural, constitucionalmente consagrado, que visa assegurar precisamente a isenção e independência de um Magistrado quando toma uma decisão.
A actuação de um Juiz de Direito no desempenho da sua função, quando ordena a extracção de certidão de determinadas peças de um processo e remessa da mesma ao M.º P.º, não confere ao mesmo Juiz escusa de continuar a desempenhar essa mesma função, nomeadamente a intervir posteriormente em processo criminal originado por essa mesma certidão – excepto em casos extraordinários em que o juiz se tenha por exemp...
-
I - A regra contida no n.º 1 do artigo 318.º do Código do Trabalho/2003 – que resultou da transposição para o nosso ordenamento interno da Directiva nº 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de Março de 2001 – no sentido de ocorrendo a transmissão do estabelecimento, se transmitir para o adquirente a posição jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, não tem aplicação nas situações relativas à reorganização administrativa ou à transmissão de funções administrativas entre instituições oficiais, porquanto essas situações, face ao disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c) da referida Directiva estão, expressamente, excluídas do seu âmbito de aplicação.
II - Por isso, tendo a A. celebrado um contrato de trabalho sem termo com a Alta Autoridade para...
-
I - Qualquer alteração ao regime de visitas fixado em regulação do exercício das responsabilidades parentais deve ser feita em função do superior interesse da criança, tanto maior quanto menor for a idade desta.
II - Em crianças de pouca idade (por ex. com 5 anos) o regime de visitas deve ser o mais simples possível (o que não tem necessariamente a ver com o tempo de permanência com o progenitor), para que elas o apreendam e interiorizem, evitando-se desnecessárias complexidades que afectem demasiado os seus hábitos diários e que possam gerar-lhes insegurança e incerteza.
-
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
... de custo quando a localização do tribunal ou das entidades judiciais o justifique. 3 - As im...
-
A competência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos afere-se em função da concreta configuração do litígio, resultante da petição inicial, assente no pedido e na causa de pedir. II. Os Tribunais Administrativos são materialmente competentes para decidir o litígio em que é pedida, inter alia, a condenação do Ministério da Defesa Nacional e da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, a reconhecer o direito do autor a que o novo cálculo da sua pensão de reforma se faça sem o desconto para a Caixa Geral de Aposentações e que o cálculo do complemento de pensão, quando atingiu os 70 anos de idade, se faça nesses termos, e a condenação da Sociedade Gestora do Fundo a pagar o complemento de pensão a que o autor tem direito, quando atingiu os 70 anos...
-
I – Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, e 323-A/89, de 16 de Outubro, que reestruturaram o estatuto remuneratório da função pública, foi extinta a gratificação, prevista no artigo 3, número 3, do Estatuto da Carreira do Pessoal do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os assistentes que, nos termos do número 2 do mesmo preceito, exerçam funções docentes idênticas às dos professores-adjuntos.
II – A disposição do número 5 do artigo 23, do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, diploma legal que veio executar o Orçamento do Estado para o ano de 2006, visa apenas confirmar o regime de extinção da gratificação referida supra, em 1.
III – A norma que extinguiu a referida gratificação não ofende o p...
-
- Nos termos previstos no artigo 690º-A, nº1 do CPC, quando se impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição, quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e, bem assim, quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida 2 - Cabe à Administração Tributária o dever de demonstrar os pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável), impendendo, por seu turno, sobre os administrados apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. 3 –...