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A presença da Unicer na Expo como primeira empresa portuguesa patrocinadora, pela qualidade de que reconhecidamente se revestiu, fruto dos investimentos realizados para além do patrocínio, é para nós motivo de compreensível orgulho e na história da empresa o ano de 1998 irá decerto ficar como um ano de referência. O Pavilháo da Água com que decidimos também associar-nos ao tema da exposiçáo, foi nomeadamente um enorme sucesso traduzido no expressivo número de visitantes que nos procuraram, número que ultrapassou o milháo.
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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I - O contrato de concessão comercial, apesar da variabilidade de grau ou de intensidade de alguns dos seus elementos caracterizadores, na sua apreciação global, deve apresentar como elementos tipificadores, sempre necessários, o seu carácter duradouro, a compra para revenda e o objecto mediato.
II - Sendo um contrato legalmente atípico, são-lhe aplicáveis as cláusulas estipuladas pelas partes, as regras legais gerais sobre o negócio jurídico, o regime das cláusulas contratuais gerais e, por analogia, o regime legal do contrato de agência.
III - Não tendo sido convencionado pré-aviso, para a denúncia do contrato deve ser exigida uma antecedência mínima razoável, apurada face às circunstâncias do caso concreto, considerando especialmente a necessidade de amortização do investimento ...
..., se estas se situarem em nível razoável, fruto de uma gestão equilibrada e prudente, no pressupo...
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I - A oposição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito ocorre quando a mesma norma jurídica se mostre interpretada e (ou) aplicada em termos opostos no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Exige-se sempre a identidade do núcleo da situação de facto e da norma ou normas jurídicas em questão nos dois casos.
II - Se no acórdão fundamento se entendeu que a aprovação e homologação de um plano de insolvência que envolva perdão ou redução de dívidas fiscais não viola os princípios da legalidade e da igualdade constitucionalmente consagrados por apenas estar em causa a derrogação, pelas normas da insolvência, de regras de cariz tributário, fruto de uma opção político-legislativa em matéria falimentar que igualou todos os credores, incluindo o próprio Estado, sem preju...
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A declaração de falência apenas muda o estado da pessoa, mas não altera nem converte essa pessoa jurídica numa outra. O que se dá é o "nascimento" de um novo ente com personalidade judiciária autónoma que é a "massa falida", constituída pelo acervo de bens que compunham o património da pessoa antes de declarada falida.
Do art. 147º nº 1 do CPEREF, então vigente não resulta que se retira a personalidade jurídica à pessoa que veio a ser declarada falida. Passa é a não poder reger-se a si própria em matéria patrimonial. Nos termos do nº 2 do mesmo preceito, é o liquidatário judicial quem assume a representação do falido para todos efeitos de carácter patrimonial que interessem à falência.
A impugnação pauliana não tem por efeito desfazer o negócio impugnado, à semelhança de u...
... do pedido relativo à impugnação pauliana fruto da declaração de falência implicou que a decis...
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I - Se a parte de cima de um veículo embateu num ramo não sinalizado que sobrevoava uma avenida, presume-se que o acidente se deveu a culpa do município, dono e gestor da via e da árvore.
II - A existência de um serviço municipal de vigilância do património arbóreo só pode afastar aquela presunção de culpa relativamente a riscos inopinadamente surgidos, carecendo de valia se o obstáculo advinha de um ramo que, fruto do seu crescimento vegetativo, há muito tempo se encontrava no local.
III - O nexo causal estabelece-se entre a omissão que permitiu a presença do ramo e o evento danoso, sendo-lhe indiferente se a conduta omissiva foi, ou não, culposa.
IV - Na falta de sinalização do obstáculo que o ramo constituía, o condutor da viatura sinistrada podia confiar que ele não impediria ...
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A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”.
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1.
Nos presentes autos de processo comum col...
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Em 2001, o Banco Comercial Português, adquiriu a participaçáo detida pela Jerónimo Martins no Banco Expresso Atlântico, fruto do acordo de colaboraçáo entáo estabelecido, mantendo as linhas de actuaçáo que presidiram ao seu lançamento, mas num contexto de maior integraçáo do Banco no novo modelo comercial de negócios de retalho do Banco Comercial Português, com o consequente alinhamento da comunicaçáo no ponto de venda e do plano de acçóes comerciais.
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I - A oposição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito ocorre quando a mesma norma jurídica se mostre interpretada e (ou) aplicada em termos opostos no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Exige-se sempre a identidade do núcleo da situação de facto e da norma ou normas jurídicas em questão nos dois casos.
II - Se no acórdão fundamento se entendeu que a aprovação e homologação de um plano de insolvência que envolva perdão ou redução de dívidas fiscais não viola os princípios da legalidade e da igualdade constitucionalmente consagrados por apenas estar em causa a derrogação, pelas normas da insolvência, de regras de cariz tributário, fruto de uma opção político-legislativa em matéria falimentar que igualou todos os credores, incluindo o próprio Estado, sem preju...
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I - A oposição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito ocorre quando a mesma norma jurídica se mostre interpretada e (ou) aplicada em termos opostos no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Exige-se sempre a identidade do núcleo da situação de facto e da norma ou normas jurídicas em questão nos dois casos.
II - Se no acórdão fundamento se entendeu que a aprovação e homologação de um plano de insolvência que envolva perdão ou redução de dívidas fiscais não viola os princípios da legalidade e da igualdade constitucionalmente consagrados por apenas estar em causa a derrogação, pelas normas da insolvência, de regras de cariz tributário, fruto de uma opção político-legislativa em matéria falimentar que igualou todos os credores, incluindo o próprio Estado, sem preju...