-
Pratica o crime de , quem:
-
Os crimes de contrafacção de marca e de fraude sobre mercadorias protegem bens jurídicos diferentes, não estando por isso entre si numa relação de consunção.
-
Pratica o crime de , quem:
-
O Dr. Sérgio Afonso C. Pimentel, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 850/03.6TBFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Neves da Costa, filho de Manuel da Costa e de Maria da Silva Neves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Outubro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n. 9901296, com domicílio na Avenida da Granja, Edifício da PSP, 89, 3., Fafe, 4820 Fafe, e actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacçáo, imitaçáo e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264., n. 1, alínea a), do Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n. 16/95, de 24 de Janeiro, um ...
...16/95, de 24 de Janeiro, um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 2...
-
I - É certo que o fraccionamento de um prédio rústico pressupõe a sua divisão por dois ou mais proprietários, isto é, a transferência do domínio para outrem, designadamente por venda. Daí que não deva falar-se em fraccionamento quando se opera uma divisão da propriedade para efeitos matriciais ou registrais, ficando a titularidade na mesma pessoa.
II - Porém, assente que os réus “procederam ao fraccionamento em treze novos prédios distintos e demarcados” do prédio rústico de que eram proprietários e sendo certo que sete destes novos prédios foram depois objecto de compra e venda, com a consequente transferência das respectivas propriedades, não há dúvida que se trata de uma situação de fraccionamento de prédio rústico, nos termos e para os efeitos previstos no art. 1376.º...
..., à legitimação de negócios em fraude à lei. Com isto queremos dizer que o entendimento...
-
- O crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos protege o interesse comercial da marca. O crime de fraude nas mercadorias protege o interesse do público em geral.
- Mesmo sem ser industrial de fabrico de roupas o arguido atenta contra o interesse comercial da marca quando as vende, sabendo que a marca anunciada não corresponde à realidade.
- Existe uma relação de concurso efectivo de crimes, quando a conduta do agente preenche o crime de fraude sobre mercadorias (p. e p. pelo art.º 23º do D. L.28/84) e o crime de contrafacção de marcas (p. e p. pelo art.º 324º do C. P. Industrial -D. L. 36/2003, de 5/3).
-
A fraude fiscal como crime precedente do branqueamento de capitais
O presente trabalho constitui o relatório a apresentar para conclusão do 9...
-
A fraude à lei tem o mesmo tratamento jurídico que a violação directa da lei. É, pois, nulo o contrato realizado com fraude à lei (art. 280 CC).
-
- O crime de burla desenha-se como a forma evoluída de captação do alheio em que o agente se serve do erro e do engano para que incauteladamente a vítima se deixe espoliar, e é integrado pelos seguintes elementos: - intenção do agente de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo; - por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou; - determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outrem, prejuízo patrimonial.
- É usada astúcia quando os factos invocados dão a uma falsidade a aparência de verdade, ou são referidos pelo burlão factos falsos ou este altere ou dissimule factos verdadeiros, e actuando com destreza pretende enganar e surpreender a boa fé do burlado, de forma a convencê-lo a praticar actos em prejuízo do seu património ...
... «Com os seus variadíssimos processos, a fraude é bem o atestado do poder de inventiva e perspic...
-
Fraude lei é uma forma de ilicitude derivada de as partes, ou alguma delas, por via de artifício formal ilícito, conferir ao negócio jurídico celebrado uma feição de licitude.
Não age em fraude à lei ou em abuso do direito o ofendido por crime de ameaças que acciona o lesante em separado da acção penal, formulando contra ele pedido de valor que o permitia, mas em que só veio obter compensação em montante ligeiramente inferior a metade do valor que pedira.
O receio do autor de concretização da ameaça de morte, a sua saída do local de residência durante um mês e a dificuldade de dormir são o efeito da ameaça e a própria concretização do dano não patrimonial justificativo da compensação não inferior a € 7 500.
A circunstância de o recorrido ser uma pessoa muito se...