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HOMOLOGA OS ACORDOS QUE ESTABELECEM AS CONDICOES DE APROVISIONAMENTO AO ESTADO DOS GRUPOS DE PAPEL PARA FOTOCÓPIA, PARA DUPLICADORES A STENCIL, PARA IMPRESSÃO OFFSET, PARA MÁQUINAS COM SISTEMA DE ESCRITA POR IMPACTE, FORMULÁRIO CONTINUO, SOBRESCRITOS E BOLSAS COM OU SEM JANELA, PAPEL HIGIÉNICO E TOALHAS DE MÃO. OS FORNECEDORES, MARCAS E CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS HOMOLOGADOS CONSTAM, POR GRUPOS, DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.
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I - A presunção favorável ao trabalhador como representante sindical ou membro da comissão de trabalhadores só pode ser ilidida pela entidade empregadora através do convencimento do tribunal da existência de probabilidade séria da verificação de justa causa para o despedimento pelos meios regulados nos arts. 38 e seguintes do CPT: prova testemunhal, declarações das partes e processo disciplinar. II - Tendo-se apurado, através de prova documental, que o requerente elaborou facturas falsas de fornecedores, usando papel timbrado desses fornecedores a que não correspondia entrada de mercadorias na empresa, dada a gravidade desse comportamento, o tribunal concluiu, assim, pela existência de probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento.
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I - A presunção favorável ao trabalhador como representante sindical ou membro da comissão de trabalhadores só pode ser ilidida pela entidade empregadora através do convencimento do tribunal da existência de probabilidade séria da verificação de justa causa para o despedimento pelos meios regulados nos arts. 38 e seguintes do CPT: prova testemunhal, declarações das partes e processo disciplinar. II - Tendo-se apurado, através de prova documental, que o requerente elaborou facturas falsas de fornecedores, usando papel timbrado desses fornecedores a que não correspondia entrada de mercadorias na empresa, dada a gravidade desse comportamento, o tribunal concluiu, assim, pela existência de probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento.
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Ao meu querido amigo Prof. Mário FROTA, exemplo de uma vida dedicada à causa dos consumidores como preito de estima pessoal e de consideração pelo seu labor intelectual e contributo científico na área do direito do consumo.
... para os consumidores como para os fornecedores, dado o papel essencial dos tribunais em matéria...
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HOMOLOGA AS CONDIÇÕES DE APROVISIONAMENTO NEGOCIADAS PELO ESTADO NOS GRUPOS DE PAPEL PARA FOTOCÓPIAS, PARA DUPLICADORES A 'STENCIL', PARA IMPRESSÃO 'OFFSET', PARA MÁQUINAS COM SISTEMA DE ESCRITA POR IMPACTE, FORMULÁRIO CONTINUO, SOBRESCRITOS E BOLSAS, PAPEL HIGIÉNICO E TOALHAS DE MÃO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE FEVEREIRO DE 1995. PUBLICA EM ANEXO MAPA DE FORNECEDORES, MARCAS E CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS HOMOLOGADOS.
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Rectifica a Portaria n.º 7/2011, de 17 de Janeiro de 2011, que aprovou as alterações à Portaria n.º 21/2009, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 68/2009, de 21 de Agosto, nº 88/2009, de 22 de Outubro e n.º 31/2010 de 23 de Março, que aprovou, em anexo, o Regulamento de Aplicação das Medidas 3.1 “Diversificação da Economia e Criação de Emprego em Meio Rural” e 3.2 “Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais”, do Eixo 3 “Qualidade de Vida nas Zonas Rurais e Diversificação da Economia”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 13, de 27 de Janeiro de 2011.
... dos pedidos de pagamento em suporte de papel. 4 - Consideram-se documentos comprovativos de des... os que comprovem os pagamentos aos fornecedores, através da apresentação de facturas e recibos ...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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I - O art. 5.º do CPP estabelece a regra tempus regit actum: a lei processual penal é aplicada a todos os actos praticados a partir da sua entrada em vigor, salvaguardando-se os até então realizados, os quais mantêm plena validade (só assim não acontecendo em relação às normas processuais penais de natureza substantiva).
II - A nova lei processual penal será, em regra, de aplicação imediata, nos termos do referido preceito, sendo certo que, nos termos do seu n.º 2, «a lei processual não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade possa resultar (...) uma limitação do direito de defesa».
III - A alteração legislativa operada em 2007 ao art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP tem um sentido restritivo, circunscrevendo a admissibilidade de r...
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HOMOLOGA AS CONDICOES DE APROVISIONAMENTO AO ESTADO NA ÁREA DE PAPEL PARA FOTOCÓPIA, PARA DUPLICADORES A STENCIL, PARA IMPRESSÃO OFFSET, PARA FORMULÁRIO CONTINUO E DE PAPEL HIGIÉNICO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JULHO DE 1990.
...2.º Os fornecedores, grupos e tipos de papel homologados constam do an...
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O custo não documentado pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível, a efectividade da operação e o montante do gasto. 2. No que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a AT questionar essa indispensabilidade. 3. As componentes negativas do lucro tributável são imputáveis ao exercício a que digam respeito, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, só podendo ser imputadas a exercício posterior quando, na data de encerramento das contas do exercício a que deveriam ser imputadas, eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas.
... em relação aos fornecimentos da "Loja do Papel", os factos dados como provados sobre as alíneas ... aos valores facturados por outros fornecedores" não foi possível conformar a veracidade das tra...