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I - Nos termos do disposto no artº 81º, nº1 do CPA "1. Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados." "(...) É esta - e não o registo do artº 80º - a "formalidade" administrativa a cumprir no momento da entrega do requerimento: o registo virá, porventura, logo a seguir, mas pode não acontecer no mesmo dia ou, até, acontecer só dias depois da entrega, como no caso dos artºs 77º e 78º. (...)"(ob. cit., pag. 462). II - Sendo distintas as formalidades do registo do requerimento e da entrega do requerimento, podendo tais formalidades não coincidir na data, é à entrega do requerimento que se deve atender para efeitos, designadamente, de contagem de prazos de caducidade, "por ser a solução mais conforme com o sistema da lei (ou com os princípios ge...
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A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica qualquer invalidade dos testes efectuados anteriormente pelo aparelho em questão.
É perfeitamente racional a inferência, de acordo com a lógica e a experiência comum, segundo a qual quem ingere bebidas alcoólicas antes do exercício da condução e que é testado imediatamente após este exercício, acusa uma TAS como aquela que consta dos factos provados, sem que a ponha de qualquer forma em causa pelas formas legais que lhe assistem, age com conhecimento e vontade de praticar os elementos objectivos do tipo legal de crime previsto no artº 292º, nº 1 do CP, ou seja, de que age com dolo.
Acordam os Juízes, após conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: 1. Relatório.
No 1º Juízo Criminal do TJ de ...
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I- No processo de contra-ordenação laboral, a decisão do IDICT que remete para a proposta do instrutor do processo, dando-a por reproduzida e assumindo na íntegra o respectivo conteúdo, não padece de nulidade, se a mencionada proposta contiver os requisitos estabelecidos no art. 58º do RGCO introduzido pelo DL 433/82, de 27/10, na redacção do DL 244/95, de 14/9, nomeadamente, os factos imputados ao arguido, as provas obtidas, as normas jurídicas violadas e as que punem o comportamento aí descrito como contra-ordenação e a fundamentação e ainda se a notificação da decisão tiver sido acompanhada da referida proposta.
II- O facto de, antes de a decisão ser tomada pela autoridade administrativa, não ter sido informado o interessado sobre o sentido provável dessa decisão, não afecta o pr...
..., por um lado, a supressão de uma tal formalidade (não essencial na medida em que a Autoridade Admi...
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.
...: qualquer controlo físico ou formalidade administrativa relativa aos animais vivos e que vi...
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I - A autorização administrativa, na vigência do artigo 13º do DL 409/71, de 27/09, era uma formalidade essencial para a validade e eficácia do regime de isenção de horário de trabalho.
II - Assim, não tendo havido comunicação à Inspecção-Geral do Trabalho, do acordo de isenção de horário de trabalho, não pode o trabalho prestado pelo autor, fora do horário normal de trabalho, ser tido como prestado em regime de isenção de horário de trabalho, devendo assim ser remunerado como trabalho suplementar.
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I - O exercício do direito de audiência prévia constitui uma importante manifestação do princípio do contraditório e uma sólida garantia de defesa dos direitos do administrado, sendo reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como um princípio estruturante da actividade administrativa cuja violação ou incorrecta realização se traduz numa violação de uma formalidade essencial que, em princípio, é determinante da ilegalidade do próprio acto.
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Integra formalidade de execução impossível a constituída pela audiência, prévia a certa decisão administrativa, de órgão de natureza colegial e função consultiva se no caso este último não estava ainda constituído pelos titulares que o integram.
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Tem eficácia invalidante a preterição da audiência prévia do interessado, se, por um lado, a finalidade da formalidade não se mostra satisfeita por outra via precedente de participação procedimental e se, por outro lado, a decisão administrativa, de conteúdo vinculado se apresenta como uma inelutabilidade legal.
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Não obstante o princípio do inquisitório ou da oficiosidade ter saído revigorado na reforma do processo civil de 1995/96, imbuído de uma lógica de cooperação, a verdade é que o Juiz só pode, em princípio, fundamentar a sua decisão nos factos alegados pelas partes (principio dispositivo), sem prejuízo de poder sempre atender àqueles que não carecem de alegação ou de prova (art. 514.º do CPC), de obstar ao uso anormal do processo e de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais que resultem da instrução e da discussão da causa e os factos essenciais que sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e da discussão da causa (art. 264.º, nºs 2 e 3 do mesmo CPC).
Havendo que se circunscrever tal facto novo no...
...u marido, essencialmente, à parte administrativa e contabilística. Existia entre eles uma relaç... da dita conta, não sendo uma formalidade ad substantiam, ou seja, ela própria, um requisit...
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I - O exercício do direito de audiência prévia constitui uma importante manifestação do princípio do contraditório e uma sólida garantia de defesa dos direitos do administrado, sendo reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como um princípio estruturante da actividade administrativa cuja violação ou incorrecta realização se traduz numa violação de uma formalidade essencial que, em princípio, é determinante da ilegalidade do próprio acto.
II - Tal só não sucederá se a formalidade preterida se degradar em formalidade não essencial, o que ocorrerá quando se está perante decisão que não pudesse ser outra que não a efectivamente tomada, seja por força de uma actividade vinculada seja por resultar de mera operação aritmética.
III - Havendo divergência quanto à área do prédio, o qu...