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- Não está vedada a inclusão na base instrutória nem a resposta aos respectivos pontos, relativos a actos cuja validade a lei sujeite a forma especial, por ser matéria reservada a prova documental, se não se está a averiguar se houve um válido contrato de divisão e constituição de servidões, idóneo para, como seu efeito, modificar os direitos de gozo sobre o imóvel, em termos de posse validamente titulada, mas, tão só, a cuidar de apurar a existência de um acontecimento ou de uma ocorrência da vida real à margem da aplicação da lei, duma materialidade que, apesar de integrar o «corpus» dum negócio, não visa o aproveitamento dos efeitos jurídicos típicos dele.
- Como requisito essencial da constituição da servidão por destinação de pai de família avulta a exigência de se estar perante...
... como, factos respeitantes à divisão e partilha de prédios rústicos, como são os factos objecto... uma exigência legal quanto à formalidade das declarações integradoras do negócio de que ...
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I - A partilha através de inventário é um acto naturalmente formal: assume a forma processual imposta pela lei. A partilha pode, porém, desde que a lei não exija aceitação beneficiária da herança, haja acordo de todos os interessados e todos sejam capazes de outorga na respectiva escritura, fazer-se extrajudicialmente, por via também evidentemente formal. II - A partilha eventual e particularmente efectuada, pode ser revista e a questão das tornas confirmada, infirmada ou rectificada, pois aquela terá que ser concretizada por via judicial - inventário, se faltar acordo - ou extrajudicial - escritura pública - se houver consenso. III - A reforma do C.Civil introduzida pelo DL 496/77 de 25 de Novembro deixou de permitir a revogação de doações por superveniência de herdeiro legitimário ao...
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- Não está vedada a inclusão na base instrutória nem a resposta aos respectivos pontos, relativos a actos cuja validade a lei sujeite a forma especial, por ser matéria reservada a prova documental, se não se está a averiguar se houve um válido contrato de divisão e constituição de servidões, idóneo para, como seu efeito, modificar os direitos de gozo sobre o imóvel, em termos de posse validamente titulada, mas, tão só, a cuidar de apurar a existência de um acontecimento ou de uma ocorrência da vida real à margem da aplicação da lei, duma materialidade que, apesar de integrar o «corpus» dum negócio, não visa o aproveitamento dos efeitos jurídicos típicos dele.
- Como requisito essencial da constituição da servidão por destinação de pai de família avulta a exigência de se estar perante...
... como, factos respeitantes à divisão e partilha de prédios rústicos, como são os factos objecto... uma exigência legal quanto à formalidade das declarações integradoras do negócio de que ...
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I- O valor atribuído a imóvel em avaliação realizada no âmbito de inventário, sem impugnação, é o valor que deve ser considerado quando da elaboração do mapa de partilha II- Considerando-se, no mapa de partilha, um valor diferente - o valor de tornas a depositar - pode tal valor ser alterado na sequência de recurso que impugne a sentença homologatória da partilha constante do mapa e as operações de sorteio visto que o mapa de partilha não faz caso julgado formal que obste à rectificação do valor da aludida verba (artigos 1379.º e 1382.º do Código de Processo Civil).
(SC)
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- Não está vedada a inclusão na base instrutória nem a resposta aos respectivos pontos, relativos a actos cuja validade a lei sujeite a forma especial, por ser matéria reservada a prova documental, se não se está a averiguar se houve um válido contrato de divisão e constituição de servidões, idóneo para, como seu efeito, modificar os direitos de gozo sobre o imóvel, em termos de posse validamente titulada, mas, tão só, a cuidar de apurar a existência de um acontecimento ou de uma ocorrência da vida real à margem da aplicação da lei, duma materialidade que, apesar de integrar o «corpus» dum negócio, não visa o aproveitamento dos efeitos jurídicos típicos dele.
- Como requisito essencial da constituição da servidão por destinação de pai de família avulta a exigência de se estar perante...
... como, factos respeitantes à divisão e partilha de prédios rústicos, como são os factos objecto... uma exigência legal quanto à formalidade das declarações integradoras do negócio de que ...
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I - A partilha através de inventário é um acto naturalmente formal: assume a forma processual imposta pela lei. A partilha pode, porém, desde que a lei não exija aceitação beneficiária da herança, haja acordo de todos os interessados e todos sejam capazes de outorga na respectiva escritura, fazer-se extrajudicialmente, por via também evidentemente formal. II - A partilha eventual e particularmente efectuada, pode ser revista e a questão das tornas confirmada, infirmada ou rectificada, pois aquela terá que ser concretizada por via judicial - inventário, se faltar acordo - ou extrajudicial - escritura pública - se houver consenso. III - A reforma do C.Civil introduzida pelo DL 496/77 de 25 de Novembro deixou de permitir a revogação de doações por superveniência de herdeiro legitimário ao...
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- Não está vedada a inclusão na base instrutória nem a resposta aos respectivos pontos, relativos a actos cuja validade a lei sujeite a forma especial, por ser matéria reservada a prova documental, se não se está a averiguar se houve um válido contrato de divisão e constituição de servidões, idóneo para, como seu efeito, modificar os direitos de gozo sobre o imóvel, em termos de posse validamente titulada, mas, tão só, a cuidar de apurar a existência de um acontecimento ou de uma ocorrência da vida real à margem da aplicação da lei, duma materialidade que, apesar de integrar o «corpus» dum negócio, não visa o aproveitamento dos efeitos jurídicos típicos dele.
- Como requisito essencial da constituição da servidão por destinação de pai de família avulta a exigência de se estar perante...
... como, factos respeitantes à divisão e partilha de prédios rústicos, como são os factos objecto... uma exigência legal quanto à formalidade das declarações integradoras do negócio de que ...
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- Não está vedada a inclusão na base instrutória nem a resposta aos respectivos pontos, relativos a actos cuja validade a lei sujeite a forma especial, por ser matéria reservada a prova documental, se não se está a averiguar se houve um válido contrato de divisão e constituição de servidões, idóneo para, como seu efeito, modificar os direitos de gozo sobre o imóvel, em termos de posse validamente titulada, mas, tão só, a cuidar de apurar a existência de um acontecimento ou de uma ocorrência da vida real à margem da aplicação da lei, duma materialidade que, apesar de integrar o «corpus» dum negócio, não visa o aproveitamento dos efeitos jurídicos típicos dele.
- Como requisito essencial da constituição da servidão por destinação de pai de família avulta a exigência de se estar perante...
... como, factos respeitantes à divisão e partilha de prédios rústicos, como são os factos objecto... uma exigência legal quanto à formalidade das declarações integradoras do negócio de que ...
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- Não está vedada a inclusão na base instrutória nem a resposta aos respectivos pontos, relativos a actos cuja validade a lei sujeite a forma especial, por ser matéria reservada a prova documental, se não se está a averiguar se houve um válido contrato de divisão e constituição de servidões, idóneo para, como seu efeito, modificar os direitos de gozo sobre o imóvel, em termos de posse validamente titulada, mas, tão só, a cuidar de apurar a existência de um acontecimento ou de uma ocorrência da vida real à margem da aplicação da lei, duma materialidade que, apesar de integrar o «corpus» dum negócio, não visa o aproveitamento dos efeitos jurídicos típicos dele.
- Como requisito essencial da constituição da servidão por destinação de pai de família avulta a exigência de se estar perante...
... como, factos respeitantes à divisão e partilha de prédios rústicos, como são os factos objecto... uma exigência legal quanto à formalidade das declarações integradoras do negócio de que ...
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I - Em processo de inventário, ordenada ao cabeça de casal a apresentação de uma relação adicional referente a um imóvel cuja falta de relação havia sido acusada e não tendo havido recurso desse despacho, este transitou em julgado, pelo que, ao ser ordenada posteriormente a exclusão daquela verba da descrição de bens, há violação do caso julgado formal que entretanto se formara sobre o despacho primitivamente proferido, o que implica a revogação da sentença homologatória da partilha entretanto proferida e o prosseguimento da conferência de interessados para deliberação, quanto à adjudicação ou licitação da verba indevidamente excluída, com a consequente correcção dos ulteriores termos do processo, directamente dependentes daquela deliberação.