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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 897/2007-8, de 22 Março 2007
Ponente CATARINA ARÊLO MANSO
I- O valor atribuído a imóvel em avaliação realizada no âmbito de inventário, sem impugnação, é o valor que deve ser considerado quando da elaboração do mapa de partilha II- Considerando-se, no mapa de partilha, um valor diferente - o valor de tornas a depositar - pode tal valor ser alterado na sequência de recurso que impugne a sentença homologatória da partilha constante do mapa e as operações de sorteio visto que o mapa de partilha não faz caso julgado formal que obste à rectificação do v...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 98B138, de 19 Março 1998
Recurso nº JSTJ00038074, Ponente PEREIRA DA GRAÇA
I - A partilha através de inventário é um acto naturalmente formal: assume a forma processual imposta pela lei. A partilha pode, porém, desde que a lei não exija aceitação beneficiária da herança, haja acordo de todos os interessados e todos sejam capazes de outorga na respectiva escritura, fazer-se extrajudicialmente, por via também evidentemente formal. II - A partilha eventual e particularmente efectuada, pode ser revista e a questão das tornas confirmada, infirmada ou rectificada, pois a...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 98B138, de 19 Março 1998
Recurso nº JSTJ00038074, Ponente PEREIRA DA GRAÇA
I - A partilha através de inventário é um acto naturalmente formal: assume a forma processual imposta pela lei. A partilha pode, porém, desde que a lei não exija aceitação beneficiária da herança, haja acordo de todos os interessados e todos sejam capazes de outorga na respectiva escritura, fazer-se extrajudicialmente, por via também evidentemente formal. II - A partilha eventual e particularmente efectuada, pode ser revista e a questão das tornas confirmada, infirmada ou rectificada, pois a...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 98B1185, de 11 Fevereiro 1999
Recurso nº JSTJ00036033, Ponente NASCIMENTO COSTA
I - É ineficaz a licitação feita pelo mandatário se este não gozar de poderes especiais para o efeito. II - A ratificação não tem de ser expressa - pode ser tácita desde que se deduza de factos concludentes. III - Negada, com trânsito em julgado, a anulação das licitações com aquele fundamento, o caso julgado formal opõe-se a que se possa, em recurso da sentença homologatória da partilha, conhecer da questão.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9120140, de 15 Outubro 1991
Recurso nº JTRP00000631, Ponente LOBO MESQUITA
I- O funcionamento das particularidades do regime do inventario implica um desvio das regras do caso julgado, tanto material como formal. II- Os termos desse processo especial possibilitam uma larga investigação ou actividade preparatoria da desejada partilha segundo o direito substantivo. III- Verificada, em qualquer momento processual, a incorrecção da descrição final de bens, deve proceder-se a sua correcção.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0004502, de 13 Julho 1988
Recurso nº JTRL00024385, Ponente PEDRO MACEDO
I - O sócio não gerente de uma sociedade por quotas que nela exerça, sob a direcção e autoridade da gerência, remuneradamente, uma actividade profissional está ligado à sociedade por um contrato de trabalho, o que não sucederá com o sócio gerente. II - Todavia, a qualidade formal de gerente não bastará, pois pode mostrar-se que o respectivo exercício é de tal modo condicionado ou de facto restringido que não representa uma partilha efectiva dos poderes patronais.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0004502, de 13 Julho 1988
Recurso nº JTRL00024385, Ponente PEDRO MACEDO
I - O sócio não gerente de uma sociedade por quotas que nela exerça, sob a direcção e autoridade da gerência, remuneradamente, uma actividade profissional está ligado à sociedade por um contrato de trabalho, o que não sucederá com o sócio gerente. II - Todavia, a qualidade formal de gerente não bastará, pois pode mostrar-se que o respectivo exercício é de tal modo condicionado ou de facto restringido que não representa uma partilha efectiva dos poderes patronais.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 4669/2006-7, de 27 Junho 2006
Ponente PIMENTEL MARCOS
I- Nos casos em que o Ministério Público não tem competência exclusiva para autorizar a prática de actos pelo representante legal do incapaz (ver artigo 2.º/1, alínea b) e n.º2 do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro) e é o que sucede quando está em causa autorização para outorga de partilha extrajudicial e o representante legal concorre à sucessão com o seu representado, sendo necessário nomear curador especial ( ver artigos 1889.º, alínea l), 1890.º,n.º4 do Código Civil)) impõe-se en...
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Doutrina
Do inventário. Do requerimento inicial até à sentença homologatória da partilha (11ª edição) - (27 Março 2009)
Helder Martins Leitão - Advogado
...10 Mas é uma diferença mais formal, não derrubadora da natureza que lhe ...... Ministério Público sobre a forma da partilha.16 * à fase do julgamento no ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 082294, de 09 Março 1993
Recurso nº JSTJ00018327, Ponente CESAR MARQUES
I - Tendo a licitação a estrutura formal de uma arrematação, em princípio, cada verba licitada de per si, com ela não se visa a venda judicial de bens mas a fixação do valor pelo qual estes hão-de entrar na partilha. II - Se por deficiência no modo como se encontrava descrita, houve interessados que intervieram na licitação de uma verba na convicção de que se tratava de uma outra, do que logo reclamaram antes de ser posta em licitação a verba seguinte, deve repetir-se aquela licitação. ...
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