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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... todos os pressupostos fácticos, jurídicos e processuais, deve o arguido ser agora justamente... 12 - E não a preenchem, seja porque os atos solicitados (segundo a matéria de facto provada) ...a formar-se caso julgado, porque dizem respeito a proibi...
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Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008 , de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros
... de crédito não constituídas sob a forma de sociedade anónima. 2 — As caixas económicas... execução da presente lei ou de quaisquer atos praticados no seu âmbito, presume -se que a ado...o dependendo a validade dos negócios jurídicos realizados no âmbito dessa operação de autoriz...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... todos os pressupostos fácticos, jurídicos e processuais, deve o arguido ser agora justamente... 12 - E não a preenchem, seja porque os atos solicitados (segundo a matéria de facto provada) ...a formar-se caso julgado, porque dizem respeito a proibi...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... todos os pressupostos fácticos, jurídicos e processuais, deve o arguido ser agora justamente... 12 - E não a preenchem, seja porque os atos solicitados (segundo a matéria de facto provada) ...a formar-se caso julgado, porque dizem respeito a proibi...
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... Património da Região Autónoma, ainda de forma mais célere do que até agora. 2. Assim, é neces... a Direção Regional de Património, para os atos jurídicos a desenvolver. 3. Com base na legislaç...
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No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II. O arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder disciplinar, na certeza de que um “non liquet” em matéria de prova terá de ser resolvido em favor do arguido por efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo”. III. A condenação deve estribar-se em provas que permitam um juízo de certeza, uma convicção segura, que esteja para além de toda a dúvida razoável, de que o arguido praticou os fact...
... não invocou qualquer vício relativo à forma como o Instrutor do processo considerou provada a ... 18.ª A revogação de atos inválidos só pode ter lugar dentro do prazo do r... em face de estatutos ou vínculos jurídicos idênticos e que tenham merecido tratamento violad...
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I - Considerações introdutórias. Conteúdo e limites do presente trabalho: a questão terminológica. II - Normas de interpretação no novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 10.01.2002). III - Normas de interpretação no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11.09.1990). IV - Referências Bibliográficas.
... de outro, uma espiritualidade objetivada em forma representativa. Tais lados se conjugam, segundo a..., contraposição de dois sistemas jurídicos distintos, em matéria de obrigações: o do Códi... jurídico como modalidade específica dos atos jurídicos , cabem algumas observações adicionai...
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-A Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, veio definitivamente por termo à controvérsia jurisprudencial e doutrinal que existia quanto aos poderes de fiscalização e averiguação de violações do direito de propriedade industrial por parte do INFARMED, esclarecendo que na concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) a medicamento genérico não há nenhum dever legalmente imposto de apreciar eventuais violações da patente do medicamento de referência; - Face à natureza interpretativa dessa lei, é hoje claro que o Estatuto do Medicamento (EM) apenas exige que na AIM o INFARMED acautele a saúde pública, garantindo a qualidade, eficácia e segurança do medicamento; -A lei interpretativa integra-se na lei interpretada, o que significa que o sentido fixado pelo legislador da Lei n.º 62/2011...
... no futuro não abrangendo tal suspensão os atos preparatórios do lançamento no mercado desses me... não só com as leis e os princípios jurídicos que disciplinam especificamente uma certa conduta ..., o processo é também entendido como a forma como ele próprio se exterioriza, ou seja, signifi...
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A política de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Mercosul (bloco integrado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) tem sido paulatinamente construída desde 1991.
Os trabalhos do Comitê Técnico 7 (CT-7), órgão encarregado da elaboração um "Regulamento Comum para a Defesa do Consumidor”, deram origem, em 1996, a cinco Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC), que deveriam corresponder aos primeiros capítulos do texto de harmonização normativa. Não se encontrando, ainda, incorporadas até o presente momento aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Partes, mencionadas Resoluções (que versam temas como conceitos, direitos básicos, proteção à saúde e segurança, publicidade e, por fim, a garantia contratual) não chegaram a entrar em vigor.
Almeja-...
1. A formação dos blocos regionais. A concepção clássica de c... precisa e se o consumidor tiver realizado os atos necessários à conclusão do contrato. 5. Conclus...