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Doutrina
Localização das Prestações de Serviços em sede de IVA - (28 Outubro 2007)
Rui Miguel Marques Gonçalves - Inspector Tributário, DGCI
I.1 - O sujeito passivo e o devedor do imposto Sujeito passivo Devedor do imposto Reverse charge Substituição fiscal I.2 - A obrigação declarativa e de pagamento do imposto liquidado pelo adquirente dos serviços I.3 - A verificação da qualidade de sujeito passivo do adquirente I.4 - A definição de território nacional, território da comunidade e país terceiro
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 541/09.4 YFLSB, de 14 Janeiro 2010
Recurso nº 2ª SECÇÃO, Ponente ÁLVARO RODRIGUES
S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE Sumário : I- No que à conversão dos negócios jurídicos concerne, importa, desde ...... posto a meio caminho entre as exigências formais do Direito e as exigências substanciais da ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 541/09.4 YFLSB, de 01 Março 2010
Recurso nº 2ª SECÇÃO, Ponente ÁLVARO RODRIGUES
S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE Sumário : I- No que à conversão dos negócios jurídicos concerne, importa, desde ...... posto a meio caminho entre as exigências formais do Direito e as exigências substanciais da ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 162/06.3 GCVIS.C1, de 19 Novembro 2008
Recurso nº JTRC, Ponente DR. BRÍZIDA MARTINS
1. A norma do artigo 40.º do CP condensa em três proposições fundamentais o programa político criminal sobre a função e os fins das penas: protecção de bens jurídicos e socialização do agente do crime, sendo a culpa o limite da pena mas não seu fundamento. 2. Neste programa de política criminal, a culpa tem uma função que não é a de modelar previamente ou de justificar a pena, numa perspectiva de retribuição, mas a de «antagonista por excelência da prevenção», em intervenção de irredutí...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0443152, de 24 Novembro 2004
Recurso nº JTRP00037397, Ponente PINTO MONTEIRO
Deve ser punido, na qualidade de instigador, pelo crime de condução sem habilitação legal, o pai que convida e permite que o seu filho de 12 anos conduza na via pública o automóvel em que ambos se faziam transportar.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08P2039, de 03 Julho 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente SIMAS SANTOS
1 Numa moldura de concurso de múltiplos crimes idênticos de burla que vai de 3 anos e 8 meses a 40 anos e 4 meses, com o limite de 25 anos, não merece censura a fixação da pena única conjunta de 8 anos de prisão, quando é elevado o grau de ilicitude da conduta dos arguidos, perante o significativo montante dos prejuízos patrimoniais que a mesma acarretou para terceiros, bem como a sofisticação do artifício criado para obter e subsequentemente comercializar os veículos automóveis que envolve ...
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Legislação
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 26 Abril 2002
Série II
... 4 - Conteúdo funcional: Assegurar o aprovisionamento dos bens de consumo corrente, assegurar o processo ...... - Condições preferenciais 8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser ...
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