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I - Na previsão do art. 40º do CPC tanto cabem as situações de falta de mandato, como aquelas em que ele, podendo existir, não se encontra no entanto comprovado no processo mediante a junção da necessária procuração forense, caso este em que tudo se passa como se ele não existisse.
II - Ambas as situações poder-se-ão repercutir tanto na esfera jurídica do mandatário, como da própria parte, por outro lado, a esta compete o suprimento da falta, irregularidade ou insuficiência do mandato através da outorga da necessária procuração e, se necessário, da ratificação do anteriormente processado pelo mandatário.
III - Em consequência, a notificação prevista no art. 40º, n.º 2, do CPC deverá ser efectuada tanto ao mandatário, como à própria parte.
IV - A omissão da notificação da parte no...
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Procuração
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Psicologia Experimental/Psicologia do Desenvolvimento/Psicologia Social/Psicologia Clínica/Psicologia da Educaçáo/Psicologia das Organizaçóes/Orientaçáo Escolar e Profissional/Psicologia da Motivaçáo e da Personalidade/Psicologia da Saúde/Reabilitaçáo/Avaliaçáo Psicológica/Teoria e História da Psicologia/Psicologia do Desporto/ Neuropsicologia/Psicologia Forense/Psicologia Cognitiva/ Aconselhamento.
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PROCURAÇÃO
F ..........................., (estado civil) ............ (profissão) ..........
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Procuração forense com poderes gerais e os especiais
PROCURAÇÃO
Augusto António Fernandes, portador do...
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A procuração conferida também no interesse do procurador deve ser lavrada por instrumento público.
Trata-se de exigência ou requisito de forma que deve considerar-se uma formalidade ad substantiam.
Se desrespeitada a forma legal exigida para o negócio jurídico unilateral que é a procuração, a mesma é inválida para efeitos de se poder buscar nela, por interpretação, o interesse do mandatário, por válidas não serem as declarações de vontade constantes do escrito particular.
Não qualificada a procuração como outorgada no interesse do procurador ou mandatário, vale a regra geral da liberdade de revogação, quer da procuração quer do substabelecimento dos poderes nela contidos.
Nada dispondo em especial sobre a matéria os “Estatutos” de uma sociedade comercial por quot...
...ria judicial, instruído com procuração forense emitida em nome da Autora e assinada pelo Réu CC,...
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I - O segredo profissional não abrange todos os factos conhecidos pelo Advogado no exercício da sua profissão; II - A existência de uma mera relação profissional (melhor se dirá, de proximidade com os respectivos factos potenciadores, pois casos há em que nem é preciso que a relação profissional se chegue a estabelecer; cf., por ex., as als. b) a f) do nº 1 e os nºs 2 e 7 do artº 87º do EOA) não basta para que de dever de sigilo se possa falar.
III - Com efeito, apenas os factos nucleares da relação estabelecida entre o agente e o cliente estão sujeitos a sigilo e não, já, os factos paralelos.
IV - A relação constituída com o mandato forense apenas impõe dever de segredo sobre os factos inerentes ao exercício concreto do mandato, não criando um salvo-conduto para invocação de segr...
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Em matéria de legitimidade ad recursum estatui o artº 680º nº 1 CPC, aplicável em sede adjectiva administrativa ex vi artº 140º CPTA, que só as partes principais podem interpor recurso da decisão em que tenham ficado vencidas. 2. O Mandatário constituído nos autos pela pessoa singular que assume a posição jurídica de Autor no processo, não tem legitimidade para recorrer se a sentença evidencia que quem perdeu a causa e foi condenado como litigante de má-fé por ter omitido a verdade dos factos relevantes para a decisão da causa (artº 456º nº 2 b) CPC) e feito uso reprovável do meio processual (artº 456º nº 2 d) CPC) foi o próprio constituinte e não o Mandatário com procuração forense nos autos.
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PROCURAÇÃO
Augusto António Fernandes, portador do B.I. n.° 4448181, emitido em 10/02/99, pelo Arquivo de Identific...