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Louva o 1.º Batalhão de Infantaria Pára-quedista da Brigada de Reacção Rápida
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I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT).
II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...
... ao Tribunal recorrido que detecte, rápida e claramente, os vícios arguidos e proceda ao seu... ao seu dispor outros meios legais de reacção à violação dos deveres laborais. Perante estes... A., desejou o regresso da mesma, “em força”, e revelou-se disponível para qualquer ajuda e ap...
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Louva o 2.º Batalhão de Infantaria Pára-quedista da Brigada de Reacção Rápida
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º Discorrendo 2º Examinando 3º Designacão do tribunal 4º Identificacão das partes 5º Indicação do domicílio profissional do mandatário judicial e do solicitador de execução para efectuar a citação 6º Indicação da forma de processo e da espécie de acção 7º Narração 8º Conclusão 9º Valor 10º Requerimentos 11ª Juntada 12º Assinatura 13º A petição e a secretaria 14º Distribuição 15º Citação Modelos
...Um acto unilateral, de força, que poderá ou não vir a merecer - com o desenro... . Teve-se em vista uma mais rápida e eficiente localização das partes em litígio, ... também, correspondentemente, o modo de reacção a eventual recusa de recebimento, mediante inicial...
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Estabelece o conjunto de competências-chave e aprova o referencial curricular para a educação básica na Região Autónoma dos Açores
... geral de longa e média durações, da força resistente, da força rápida, da velocidade de rreacção simples e complexa, de execução, de deslocamento...
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I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT).
II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...
... ao Tribunal recorrido que detecte, rápida e claramente, os vícios arguidos e proceda ao seu... ao seu dispor outros meios legais de reacção à violação dos deveres laborais. Perante estes... A., desejou o regresso da mesma, “em força”, e revelou-se disponível para qualquer ajuda e ap...
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- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até àquele momento fundadas razões para a realização de perícia psiquiátrica ao arguido, indeferindo a requerida diligência e não a tendo ordenado até ao final da produção de prova , era evidente que ela não seria realizada, pelo que se o arguido entendia que a diligência em causa era indispensável ou necessária, seria até terminar a audiência, em que foi designada a leitura do acórdão ou até antes da leitura deste, que deveria ter arguido qualquer eventual nulidade, sob pena de sL...ção da mesma.
- O arguido que acaricia o corpo da ofendida, dizendo-lhe que a iria violar, pratica acto sexual de relevo e, assim, o crime de coacção sexual.
... arguido lhe apertava o pescoço com muita força. Num gesto repentino, C.. levou a sua mão direit..., tendo o arguido, nesse momento e como reacção, retirado o braço do pescoço de C.., o que permi... veículo, esse alguém abordou-a de forma rápida e inesperada, agarrando-a por trás e colocando o ...
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I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT).
II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...
... ao Tribunal recorrido que detecte, rápida e claramente, os vícios arguidos e proceda ao seu... ao seu dispor outros meios legais de reacção à violação dos deveres laborais. Perante estes... A., desejou o regresso da mesma, “em força”, e revelou-se disponível para qualquer ajuda e ap...
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I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT).
II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...
... ao Tribunal recorrido que detecte, rápida e claramente, os vícios arguidos e proceda ao seu... ao seu dispor outros meios legais de reacção à violação dos deveres laborais. Perante estes... A., desejou o regresso da mesma, “em força”, e revelou-se disponível para qualquer ajuda e ap...
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Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho Resumo em linguagem clara
... 32.º Sistema comunitário de troca rápida de informação (RAPEX) Se a medida a que se refer... é necessária outra notificação por força do n.º 3 do artigo 29.º, se estiverem preenchida..., quando misturadas, possam explodir por reacção química ou por aquecimento;. b) Que possam explo...