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I - A caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar de despedimento conta-se da data em que é praticada a última diligência instrutória no respectivo processo disciplinar. II - A estrutura do processo disciplinar faculta um momento de reflexão ao empregador ou ao instrutor do processo disciplinar após a conclusão de todas as diligências instrutórias, não sendo exigível que o empregador ou o instrutor analisem cada elemento de prova que vai sendo adquirido para o processo disciplinar à medida da sua aquisição. III - A falsa declaração, prestada ao empregador, de que o serviço que se esteve a realizar ocorreu em determinado tempo, quando nesse tempo o trabalhador esteve ausente, corresponde a uma falsa declaração relativa à justificação de falta e constitui violação grave do ...
... não efectuava o preenchimento das folhas de ponto no próprio dia em que prestava trabalho ...Como antecedentes deste facto temos que o recorrente havia sido cham...
... e que a assinatura que consta da última folha daquele documento é sua, mas as rubricas apostas nas folhas antecedentes não o são. XVIII Convém salientar que esta tes...
Aprova o Código de Processo Civil, que faz parte do presente Decreto-Lei. Dispõe sobre o regime da acção - em geral e executiva -, e sobre a competência e garantias da imparcialidade. Estabelece disposições gerais sobre o processo, processo de declaração (ordinário, sumário e sumaríssimo) e sobre o processo de execução (para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa certa e para prestação de facto). Prevê os processos especiais e o Tribunal Arbitral (voluntário e necessário).
..., ou tiver havido nos três anos antecedentes, qualquer causa, não compreendida na alínea g) d... as emendas de todo o texto e rubricando as folhas dactilografadas. Os acórdãos são também assina...
I - O juiz deve rubricar as folhas da sentença ou acórdão que não contenham a sua assinatura, mas já não o deverá fazer se a folha contiver dizeres por si manuscritos. II - Devem, assim, ser apenas rubricadas as folhas que não contenham caligrafia do juiz (artigo 157 do CPC). III - A excepção de caso julgado tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (artigo 497, n. 2), pressupondo, por isso, que o pedido já fora antes submetido à apreciação do tribunal e que, sobre ele, recaíra uma decisão. IV - O caso julgado cobre os fundamentos, que são antecedentes lógicos necessários da decisão. V - As expressões do artigo 442 do C.Civil ("deixar de cumprir a obrigação" e "não cumprimento do contrato") reportam-se, em regra, ao...
I - O Decreto-Lei 317/95, de 28 de Novembro eliminou o n. 2 do artigo 342 do C.P.P. mas não eliminou o disposto no artigo 141 n. 3 do mesmo diploma legal. II - O preceito do n. 3 do artigo 141 do C.P.P. não viola o preceito do artigo 32 n. 1 da Constituição da República. III - As exigências de prevenção são particularmente prementes no caso de tráfico de estupefacientes. IV - A heroína e a concaína são drogas com acentuado poder destrutivo, pela dependência que criam. V - O facto de se ser toxicodependente revela uma certa culpa na formação da personalidade.
...Pelo acórdão de 21 de Maio de 1996 (folhas 237 - 252 dos autos) foi decidido: d) Julgar impro... e muito menos com verdade, aos seus antecedentes criminais. 2.3. Alteração ditada pela necessidad...
I - O Decreto-Lei 317/95, de 28 de Novembro eliminou o n. 2 do artigo 342 do C.P.P. mas não eliminou o disposto no artigo 141 n. 3 do mesmo diploma legal. II - O preceito do n. 3 do artigo 141 do C.P.P. não viola o preceito do artigo 32 n. 1 da Constituição da República. III - As exigências de prevenção são particularmente prementes no caso de tráfico de estupefacientes. IV - A heroína e a concaína são drogas com acentuado poder destrutivo, pela dependência que criam. V - O facto de se ser toxicodependente revela uma certa culpa na formação da personalidade.
...Pelo acórdão de 21 de Maio de 1996 (folhas 237 - 252 dos autos) foi decidido: d) Julgar impro... e muito menos com verdade, aos seus antecedentes criminais. 2.3. Alteração ditada pela necessidad...
..., ou tiver havido nos três anos antecedentes, qualquer causa, não compreendida na alínea g) d... ou relator, que devem rubricar ainda as folhas não manuscritas e proceder às ressalvas consider...
I - O concurso aparente de infracções pressupõe que sobre a mesma situação possa convergir mais do que uma norma, verificando-se entre elas uma relação de especialidade, de subsidiariedade ou de consumpção: uma delas prevalecerá então sobre a outra (ou sobre as outras) e exclui-la-á (ou exclui-las-á). II - Em geral, não pode ser esquecido que o mecanismo da consumpção não branqueia nem elimina a tonalidade delituosa própria do tipo penal consumido. O que se entende é que basta a formulação de um juízo de censura único, não dissociado embora na sua essência das infracções participantes - as consumptoras ou as consumidas - mas mitigadas estas pela própria circunstância da sua aglutinação naquele sobre dito juízo único. III - A consumpção imposta pela parte final do n. 1 do artigo 26 da L...
...despacho de folha 417). Conformados se mostraram com a decisão, os ...Tem antecedentes criminais (cfr. folha 118). Não se consideraram c...
I - O concurso aparente de infracções pressupõe que sobre a mesma situação possa convergir mais do que uma norma, verificando-se entre elas uma relação de especialidade, de subsidiariedade ou de consumpção: uma delas prevalecerá então sobre a outra (ou sobre as outras) e exclui-la-á (ou exclui-las-á). II - Em geral, não pode ser esquecido que o mecanismo da consumpção não branqueia nem elimina a tonalidade delituosa própria do tipo penal consumido. O que se entende é que basta a formulação de um juízo de censura único, não dissociado embora na sua essência das infracções participantes - as consumptoras ou as consumidas - mas mitigadas estas pela própria circunstância da sua aglutinação naquele sobre dito juízo único. III - A consumpção imposta pela parte final do n. 1 do artigo 26 da L...
...despacho de folha 417). Conformados se mostraram com a decisão, os ...Tem antecedentes criminais (cfr. folha 118). Não se consideraram c...
Não se verifica uma situação de igualdade de condutas, que justifique a aplicação do mesmo número de dias de suspensão de funções, quando, embora relevantes dentro do âmbito de violação dos mesmos deveres, tais condutas são apenas parcialmente idênticas, sendo uma mais gravosa em termos de ilicitude e de culpa; II. A suspensão de execução de pena de suspensão de funções graduada em número diferente de dias, apreciada e deferida a um arguido, e nem sequer apreciada a outro, viola o princípio constitucional da igualdade se ambos requereram essa suspensão de execução, já que, situações nesse aspecto iguais, devem ser tratadas de igual forma.* * Sumário elaborado pelo Relator
... só se iniciaram em 11 de Janeiro de 2005 [folha 68 do processo disciplinar], da sua autoria e da d... dos seus vinte anos de serviço, sem antecedentes disciplinares, como resulta do seu registo biográ...
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