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Uma declaração recognitiva ou confessória de dívida não é apenas aquela que se analisa ou conforma aos termos do nº 1 do art. 458º do CC, ou seja, "uma declaração unilateral nua", sem invocação da respectiva causa.
Na verdade, o que justifica essa específica consagração e regulamentação de tal figura é o facto de ela constituir, não um negócio sem causa -como aquela falta de indicação a tal respeito poderia fazer inculcar-, mas um negócio de causa presumida, ou seja, um negócio causal em que apenas se verifica a inversão do ónus da prova, cabendo por isso ao devedor onerado com o encargo demonstrar o contrário, vale dizer, que a causa não existe ou é inválida.
Mas assim sendo, nada obsta à vinculativa emissão de uma declaração confessória ou recognitiva de dívida no âmbit...
... e eventual censura dos casos mais flagrantes, como sejam aqueles em que o teor de algum ou algu...
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O § 2° do referido art. 41° da LUCH deve ser interpretado extensivamente, de modo a abarcar não só os casos em que o cheque foi apresentado a pagamento no último dia do prazo legal e em que a declaração a que se reporta o n° 3° do art. 40° foi feita no primeiro dia útil seguinte, como aqueles em que o cheque foi apresentado a pagamento antes do último dia do prazo mas a declaração acabada de mencionar também só foi lavrada no primeiro dia útil posterior ao termo do mesmo, sob pena de gerar flagrantes injustiças, em prejuízo de quem foi mais diligente.
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Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XIV Governo Constitucional, publicado em anexo.
... ou deficiências grosseiras ou flagrantes, sempre que tais vícios não possam ser desde log...
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I - O artigo 456.º do Código de Processo Civil, que prevê a condenação por litigância de má fé, é, subsidiariamente, aplicável no processo penal, por força do disposto no artigo 4.º do Código de Processo Penal.
II - Deve ser condenado como litigante de má fé, nos termos das disposições combinadas dos artigos 456.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código de Processo Civil, e 102.º do Código das Custas Judiciais, o arguido que, mediante sucessivos requerimentos, reclamações, recursos, suscita questões, sem fundamento sério, com vista a conseguir, em termos flagrantes e ostensivos, um objectivo ilegal [v.g.
a prescrição do procedimento criminal], entorpecer a acção da justiça ou protelar/impedir o trânsito em julgado da decisão, assim fazendo dos meios processuais uso manifestamente reprov...
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- O Conselho de Oficiais da Marinha reuniu-se, em 25-11-03, e não em 05-11-03, como se refere na al. b), da matéria fáctica da sentença. Porém, a al. g), da matéria de facto provada, refere 25-11-03, pelo que, como que supre o lapso de escrita referido na al. B), quando se referiu à reunião do referido Conselho, em 05-11-03. II)- Entendemos ser um erro material ou lapso, «que é a inexactidão ou omissão verificada em circunstâncias tais, que é patente, através de outros elementos da sentença ou até do processo, a discrepância com os dados verdadeiros ... ». III)- A nossa lei considera erros materiais (artº667º, do CPC) «o lapso manifesto, traduzido em erros de escrita...ou quaisquer outras inexactidões ou omissões flagrantes ou patentes. IV)- Sendo clara a al.G), ao referir a data de 2...
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I - A lei não impõe que no despacho de não pronúncia seja feita a enumeração dos factos «indiciados» e «não indiciados».
II - O art. art. 97 nº 4 do CPP diz que "os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão".
III - A enumeração é apenas uma das formas possíveis de serem expostos os «motivos de facto» e o raciocínio de uma decisão judicial pode entrelaçar os motivos de facto com os de direito: essencial é que, a final, sejam perceptíveis as razões (de «facto» e de «direito») que levaram a que a decisão fosse num sentido e não noutro.
IV - O comportamento que se traduz em os arguidos, na qualidade de responsáveis do "Bar", sem se poder afirmar que "tivessem conhecimento dos concretos temas que a mesma iria cant...
... que sejam cometidas ilegalidades tão flagrantes. Em direito penal nunca há responsabilidade objec...
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... presuntivo, ao indicar os «casos flagrantes» ou «exemplos-padrão» de desigualdade ilícita. ...
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- O que está em causa na garantia do recurso contencioso é assegurar ao lesado por um acto da Administração uma via de defesa dos seus direito e interesses legítimos. Daí que o critério da recorribilidade dos actos administrativos tenha de ser encontrado em função da sua eficácia e da lesão dos direitos dos particulares, fixando-se como critério determinante a lesão actual e imediata. II) - É à luz desta concepção que cabe questionar se o acto impugnado -rectificação do aviso de abertura - é ou não imediatamente lesivo dos direitos da recorrente. III) - São erros materiais ou de escrita, os que se verificam quando o órgão administrativo escreveu ou representou, por lapso, coisa diversa da que ia escrever ou representar, o chamado "lapsus calami". IV) - Existindo erros destes que seja...
... acontece com os desvalores graves e flagrantes do ordenamento jurídico (seja, por exemplo, o cas...
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I- A apreciação do Conselho dos Oficiais de Justiça( C.O.J.) do mérito dos oficiais de justiça no âmbito de uma inspecção ao seu trabalho insere-se naquilo que é designado pordiscricionariedade técnica ou imprópria ou, segundo alguma doutrina, por justiça administrativa. II- Face aos aspectos pessoais e subjectivos da valoração técnica e científica que envolve a apreciação classifícativa, ao tribunal fica reservado um papel muito limitado.Não podendo ele apreciar a justiça da classificação, incumbe ao tribunal apenas o controle da legalidade e por isso não pode intervir senão nos caso» de vício de forma, erro sobre os pressupostos de facto, incompetência e desvio de pó" der e, excepcionalmente, nas situações flagrantes de erro manifesto, grosseiro ou palmar.
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Só se extinguem as servidões constituídas por usucapião.
Não constitui agravamento da servidão de carro constituída contratualmente nos anos 40 a que actualmente é exercitada com a passagem de automóveis médios, de volume equivalente aos carros de tracção animal então em uso.
A função do tribunal da relação no apreciação do recurso da matéria de facto não é a de proceder a novo julgamento, mas sim à aferição da razoabilidade da convicção probatória do julgador recorrido, cabendo ao tribunal de recurso um papel residual, limitado ao controle e eventual censura dos casos mais flagrantes, como sejam aqueles em que o teor de algum ou alguns dos depoimentos prestados no tribunal "a quo" lhe foram indevidamente indiferentes ou eram de todo inidóneos ou ineficientes para suporta...