I - Cabe no âmbito das funções do técnico oficial de contas informar as entidades suas clientes acerca das opções legais de que dispõem, no que concerne aos regimes de tributação a que poderão sujeitar-se, pelo que os danos causados pela omissão do cumprimento de tal obrigação se encontram cobertos pelo seguro de responsabilidade profissional celebrado.
II - Como profissional tecnicamente habilitado, compete ao técnico oficial de contas zelar pela regularidade da contabilidade dos seus clientes, responsabilizando-se por ela com inteiro acatamento das normas legais em vigor (art. 6.º, n.º 1, als. a) e b), do DL n.º 452/99, de 05-11, que aprovou o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas), exercendo a responsabilidade que assume simultaneamente no interesse do contribuinte e ...
..., nas áreas da contabilidade e da fiscalidade, não sofre dúvida, a nosso ver, que o aconselham...