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Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata.
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I - Exercendo actividade pública de que a Administração é titular, as empresas privadas concessionárias de bens públicos substituem a Administração nas relações com o público e actuam como se fossem entidades públicas.
II - O pagamento de uma - taxa de portagem "pelos utentes da auto-estrada representa a cobrança de uma receita coactiva, de um financiamento público, e não a satisfação, por parte do utilizador dessa via, de uma obrigação assumida no âmbito de um contrato sinalagmático, cuja contraprestação do Estado, transferida, por concessão, para a Brisa, seria a possibilidade de circulação na via referida, com condições de segurança e níveis de fiscalização mais elevados em comparação com as demais estradas.
III - A figura dos contratos com eficácia de protecção de terceiros su...
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Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa
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Altera a Portaria n.º 99/2010, de 22 de Outubro.(Estabelece e regulamenta o Sistema de Incentivo ao Associativismo Jovem,(SIAJ).).
...2. No âmbito do financiamento do PIAJ, entende-se que:. a) O montante atribuído...
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Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por concessão SCUT do Grande Porto.
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I - A Câmara dos Despachantes Oficiais é uma associação pública de entidades privadas, que preenche as características próprias de uma ordem profissional, e, como tal, se integra na chamada administração autónoma; II - A expressão "Estado" constante do art. 3, n. 1, alínea a), do CCJ, ainda que entendido em sentido lato, não abrange as associações públicas. III - O tribunal que aprecie o recurso interposto da decisão sobre o apoio judiciário não pode realizar novas diligências instrutórias com vista a avaliar a insuficiência económica do requerente, mas, quando muito, revogar a decisão denegatória do apoio judiciário com base em erro de julgamento, quando a matéria de facto de que se serviu o juiz "a quo" seja insuficiente para decidir; IV - Ainda que a Câmara dos Despachantes Oficiais,...
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Aprova as bases da concessão, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados, designada por Interior Norte.
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Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 248-A/99 , de 6 de Julho, que atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona Norte de Portugal e aprova as bases de concess
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Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros 114/2002, de 1 de Agosto, que aprova a minuta do contrato da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT do Grande Porto, a que se referem as alíneas d) do n.º 1 e d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOSCUT do Grande Porto.
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Atribui à Sociedade LUSOSCUT - Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estradas e conjuntos vários associados, designados por Beira Litoral/Beira Alta. Publica em anexo as bases da concessão.