Financiamento

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  • Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata.

  • Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • A acção inibitória tem uma vertente cívico/social, um fim dissuasor, o seu regime acautela interesses difusos de consumidores/aderentes que muitas vezes toleram a lesão dos seus direitos por estarem em causa individualmente valores de pouca monta que não justificam o incómodo de acções judicias, mas que num somatório de contraentes indeterminados – contratos de adesão – a que a acção inibitória interessa, é da maior relevância como meio de defesa dos consumidores, parte mais fraca em tal relação jurídico-contratual. II. O caso julgado que se formar na acção inibitória pode ser invocado por terceiros alheios à concreta acção inibitória para obstar ao uso da cláusula declarada inválida, ou outras que se lhe equiparem substancialmente, nos termos do nº1 do art. 32º, do DL...

    ...  Nos contratos de financiamento do crédito para habitação, a cláusula pré-ins...

  • O Governo Português anunciou recentemente o modelo de financiamento da futura rede ferroviária de alta velocidade. Numa primeira fase da obra, que cor...

  • Autoriza o processamento de transferências para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), até ao montante de 1.200.000,00, destinadas ao co-financiamento de projectos promovidos por entidades privadas e autarquias locais.

  • Autoriza a celebração de um acordo atípico entre o Centro de Segurança Social da Madeira, (CSSM) e a associação denominada Causa Social - Associação para a Promoção da Cidadania, relativo ao financiamento do Centro de Acolhimento Temporário Aconchego.

  • I - A cláusula de reserva da propriedade, prevista e regulada no art. 409º, do Código Civil para os contratos de alienação, traduz-se na sujeição do efeito translativo desses negócios a uma condição suspensiva ou termo inicial, sendo a propriedade sobre o bem alienado, utilizada como garantia do cumprimento das prestações do adquirente. II - Suspendendo ela, apenas os efeitos translativos inerentes a um contrato de alienação, só poderá ser estipulada nesse contrato. III - Tal cláusula apenas pode reservar o direito propriedade sobre um bem, suspendendo a sua transmissão, para quem outorga o contrato de alienação, na posição de vendedor, pois só ele é o titular do direito reservado. IV - No contrato de mútuo, tendo por finalidade o financiamento de aquisição de um determinado bem...

  • Autoriza a celebração de um acordo atípico entre o Centro de Segurança Social da Madeira, (CSSM) e o Centro Social e Paroquial de São Bento, relativo ao financiamento de pessoal técnico superior, com funções de representação, nas Equipas de Coordenação Regional e Local do Projecto da RRCCI.

  • I - A regularidade da resolução fundamentada prevista no artigo 128, número 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é contenciosamente sindicável, no que respeita, designadamente, aos respectivos requisitos de fundamentação. II - A suficiência da fundamentação de uma tal resolução afere-se pelo critério estabelecido no artigo 125 do Código do Procedimento Administrativo. III - Assim, está fundamentada a resolução, emitida ao abrigo do citado artigo 128, número 1, no sentido do prosseguimento da execução de despacho que declarou a expropriação, com carácter urgente, de duas parcelas, necessárias à execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo e inseridas no âmbito das acções do Programa ... para aquela cidade, na qual se indica que o carácter ...

    ..., ambiental, de execução e de financiamento, com as demais intervenções promovidas no âmbit...



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