Filosofia

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3.423 documentos para Filosofia
  • Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004 , de 26 de Março Resumo em linguagem clara  

  • Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 2006-10-25, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Licenciatura em Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Filosofia, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD- 889/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

  • - É jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça, a de que as conclusões ou ilações que as instâncias extraem da matéria de facto são elas mesmo matéria de facto que escapam à censura do tribunal de revista, mas as instâncias ao extrair aquelas conclusões ou ilações devem limitar-se a desenvolver a matéria de facto provada, não a podendo alterar. - Tem decidido o Supremo Tribunal de Justiça pacificamente que para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal de Relação. Nos recursos interpostos da 1.ª Instância ou da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua próp...

    ... 2, e 3 do PP, pressupunha (e era essa a filosofia original, quanto a recursos, do Código de Process...

  • Autoriza a Universidade Nova de Lisboa a conferir o grau de mestre em Filosofia, em substituição dos graus de mestre em Filosofia Moderna e Filosofia Contemporânea, e regula o respectivo curso especializado.

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • º Ciclo Filosofia - Adequação

  • I - O despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 18.09.98, ao concordar com a proposta do Presidente do Conselho Diplomático, e promovendo nove funcionários diplomáticos à categoria de ministro plenipotenciário, é o acto lesivo e definidor da situação jurídica da candidata excluída da promoção, e como tal, contenciosamente sindicável, nos termos do artº 268º, nº 4 da CRP. II - Os despachos conjuntos do Primeiro Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a que alude o artigo no artigo 19º do DL nº 48/94, de 24.02.94 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros), revestindo a forma do acto do provimento do ministro plenipotenciário, não interferem na promoção já constituída, apenas lhe conferido eficácia. III - Não infringe o princípio da imparcialidade o acto que,...

  • Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política.

  • I - Em função da lei processual vigente, qualquer que tenha sido a pena concreta aplicada, é em função da moldura aplicável que se afere da recorribilidade do caso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - É indefensável a pretensão de que todos os co-arguidos devam ser sujeitos à mesma pena, numa pretensão de igualitarismo que a própria Constituição repele, sabido como é que o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Lei Fundamental, não pode deixar de implicar tratamento diferente ao que é diferente, como o serão, sem dúvida, no caso, pelo menos as condições pessoais, a intensidade do dolo, e, porventura todas as circunstâncias legais atendíveis na fixação concreta da pena - art.º 71.º do Código Penal. III - Como regra, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª in...

    ... Penal, pressupunha (e era essa a filosofia original, quanto a recursos, do Código de Process...

  • A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, procurando responder a essas solicitaçóes num prazo que náo inviabilizasse a candidatura para o ano lectivo de 2006-2007, decidiu estabelecer uma fórmula de avaliaçáo de acesso que contemplasse, por um lado, a experiência adquirida ao longo destes últimos anos e, por outro, as alteraçóes entretanto consagradas e a sua nova filosofia, com a qual concorda.



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