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Incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência n.º 1886/08.6TBVCT
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- Da definição de substituição fideicomissaria ou fideicomisso resulta que o primeiro nomeado, o fiduciario, tem o encargo de conservar os bens, para que, por sua morte, se transmitam ao segundo nomeado, o fideicomissario, verificando-se, pois, uma ordem sucessiva e não simultanea. (Art. 2286 do Codigo Civil). 2 - O primeiro nomeado torna-se proprietario dos bens herdados logo apos a morte do testador, mas esse direito e limitado, ja que não pode dispor dos bens, a não ser nos casos excepcionais previstos no art. 2291 do C. Civil, uma vez que tem a obrigação de os transmitir ao fideicomissario. 3 - So pode haver reversão dos bens a favor do fiduciario quando todos os fideicomissarios tenham falecido antes dele ou quando, nos termos do art. 2293, n.2, os fideicomissarios não puderem o...
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Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo de insolvência n.º 4014/08.4TBVNG
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Acção de despejo. Acção executiva. Acidente de viação. Aluguer de veículo automóvel sem condutor de longa duração. Arrendamento. Arrendamento comercial. Arrendamento urbano. Bancos. Cláusulas contratuais gerais. Competência.Competência material. Contrato de comodato. Contrato de compra e venda. Contrato-promessa de compra e venda. Contrato de empreitada. Contrato fiduciário. Contrato de fornecimento. Contrato de seguro. Crime de exercício da actividade farmacêutica. Culpa na formação dos contratos. Cumprimento das obrigações. Danos morais. Depósito. Depósito bancário. Direitos de uso e habitação. Embargos de executado. Execução. Expropriações por utilidade pública. Letras. Obrigação de meios e de resultado. Procedimento cautelar. Propriedade horizontal. Responsabilidade civil. Responsab...
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Exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência pessoal singular (apresentação) n.º 2473/08.4TBVFR, do 3.º Juízo da Comarca de Santa Maria da Feira
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I - Na substituição fideicomissaria, que se caracteriza por uma sucessão na propriedade, o fiduciario encontra-se na situação de proprietario dos bens, com o encargo de os conservar e devolver ao fideicomissario com a abertura da substituição, podendo esta revestir a forma condicional, dado a lei não exigir que seja puro e simples o encargo de transmitir; verificado o evento de que depende a substituição, cessa o direito do fiduciario e começa o direito - tambem de propriedade - do fideicomissario. II - Na deixa testamentaria condicional, a nomeação pelo testador do segundo instituido (ou substituto) e feita sob condição suspensiva e, verificada a condição, que e resolutiva para o primeiro instituido, ela tem eficacia retroactiva, não se verificando, portanto, a ordem sucessiva na prop...
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Despacho inicial incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência n.º 2525/08.0TBVFR
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Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000 , de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99 , de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004 , de 8 de Maio Resumo em linguagem clara
... singular, que actue na qualidade de fiduciário ou de representante por conta de uma ou mais pess...
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Despacho inicial incidente de exoneração do passivo e nomeação de fiduciário no processo n.º 8489/08.3TBVNG
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Exoneração de passivo restante e nomeação de fiduciário - processo de insolvência n.º 9965/07.0TBMTS