ferias judicias pascoa

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1 documento para ferias judicias pascoa
  • - As providências cautelares caducam se o requerente não fizer uso, no respectivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adopção de providência se destinou nos termos do art° 123°/1/a) do CPTA). 2-Se antes de proferida a providência já caducou o direito de interpor a acção com base nos vícios imputados ao acto fica por preencher o requisito do art. 120º nº1 al. b) do CPTA, ou se, o fumus boni iure.* * Sumário elaborado pelo Relator

    ... em conta que nesse período decorreram as férias judiciais da Páscoa que, como supra se referiu, d... As férias judicias decorreram de 17 a 25 de Abril de 2011.Decorreram ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa