ferias judiciais

11041 resultados para ferias judiciais

  • Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto de 2005
    ... de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos ... (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão. A Assembleia da República decreta, nos termos da ...
  • Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08
    ...férias judiciais os processos tutelares cíveis cuja demora possa causar ...
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021
    ... dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo ...
  • Acórdão nº 09/18.8BEAVR 0775/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Janeiro de 2019

    I - Com a entrada em vigor do DL nº 214-G/2015, de 02-10, foram introduzidas alterações ao CPTA tendo passado a constar do seu artigo 58º, nº 2 que, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 59.º, os prazos estabelecidos no nº 1 contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil. II - E, não há porque não aplicar aos prazos de interposição de processos de intimação do art. 105º, nº 2, do...

    ... DIA ÚTIL; AOS DOMINGOS E DIAS FERIADOS SÃO EQUIPARADAS AS FÉRIAS JUDICIAIS, SE O ATO SUJEITO A PRAZO TIVER DE SER PRATICADO EM JUÍZO.”. ...
  • Acórdão n.º 486/2016
    ... base no disposto no artigo 43.º, n.º 5, da LTC, «que corram em férias os prazos processuais previstos na lei». Para o efeito, invocou o ...2.º Ora, aproximando-se um período de férias judiciais e tendo em atenção que a razão que motivou a declaração de urgência ...
  • Em vigor Lei n.º 47/86 - Lei Orgânica do Ministério Público
    ... 1 - O Ministério Público é representado junto dos tribunais judiciais: a) No Supremo Tribunal de justiça, pelo procurador-geral da República; ... 2 - Durante as férias judiciais de Verão haverá uma reunião para apreciação de assuntos ...
  • Acórdão nº 221/12.3TTVRL.1.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Dezembro de 2014

    I - Nas acções emergentes de acidente de trabalho, por terem natureza urgente, os prazos processuais são contínuos, não se suspendendo nas férias judiciais (artigo 138.º, n.º 1, do CPC). II - Na referidas acções, a natureza urgente acarreta, por si só, sem necessidade de alegação, que está em causa a prática de actos destinados a “evitar dano irreparável” e, assim, que os prazos não

    ....º, n.º 1, e), do CPT], pelo que os prazos não se suspendem nas férias judiciais, o que significa que os actos inseridos na marcha do processo, ...
  • Acórdão nº 3534/16.1T8STS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 2017

    O prazo para a impugnação da decisão de autoridade administrativa apenas se suspende aos sábados, domingos e feriados e não em férias judiciais, pois que na administração pública não existem férias "judiciais".

    ..., justificando com o facto de, no caso de impugnação judicial, as férias judiciais não suspendem o prazo para aquela 3.º Concordamos com esse ...
  • Lei n.º 1-A/2020
    ... dos processos e procedimentos, que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de ... litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção, ...
  • Acórdão nº 723/17.5Y2VNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2017

    O prazo de 20 dias a que se refere o art.º 59 3 RGCO, não é um prazo judicial e não se suspende nas férias judiciais.

    ... se suspende aos Sábados, Domingos e Feriados e não durante as férias judiciais. III. Não se concede nem consente na alegada intempestividade ...
  • Acórdão nº 287/12.6JACBR-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Dezembro de 2014

    I - Se a diligência processual é designada por despacho proferido fora do período das férias judiciais e agendada para o mesmo período, entendemos não haver dúvidas que é respeitada a regra do n.º 1 do art.103.º do C.P.P.. Dito de outro modo, o despacho proferido fora do período das férias judiciais só é regular, nos termos do art.103.º, n.º 1 do C.P.P., se designar a diligência fora do período...

    ...que antecedeu. 2. Por ter tal diligência sido agendada para as férias judiciais e ao arrepio do estatuído no art. 103°/1 do C.P.P., veio o ora ...
  • Acórdão nº 42/15.1T8FCR-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Setembro de 2019

    1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta de pagamento da renda de contrato de arrendamento rural. 2.- Nos processos classificados como “urgentes”, vigora a regra da continuidade dos prazos judiciais, pelo que correm em férias e, também, quanto ao momento em que devem ser praticados os actos que lhes subjazem, devem considerar-se como se não houvesse férias...

    ... com o fundamento em que tratando-se de processo urgente, correm em férias os respectivos prazos. Tendo a autora sido notificada da contestação em ... contestação apresentada, dado que o foi no decurso das férias judiciais, pelo que tem aplicação o disposto no artigo 137.º, n.º 1, do CPC, de ...
  • Acórdão nº 01093/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 2014

    I - O prazo previsto no n.º 3 do art. 293.º do CPPT é um prazo de caducidade e não um prazo processual, cuja contagem obedece ao disposto no art. 279.º do CC, ficando também sujeito às regras dos arts. 328.º e 331.º do mesmo Código. II - Assim, aquele prazo não se suspende durante as férias judiciais, sendo apenas que se o seu termo ocorrer em período de férias judiciais se transfere para o...

    ...º, n.º 3 do CPPT para a sua interposição suspende-se durante as férias judiciais, nos termos da 2.ª parte do n.º 1 do art. 144.º do CPC ...
  • Acórdão nº 6862/16.2T8STB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 08 de Março de 2018

    1. O cômputo do prazo para a apresentação de defesa mediante embargos de executado suspende-se no decurso das férias judiciais. 2. Ao ter sido alertado para a existência de um erro de cálculo na fixação do prazo decorrente da desconsideração do período de férias judiciais, o Tribunal «a quo» estava vinculado a providenciar pela reparação do despacho de indeferimento liminar fundado na...

    ... contagem do prazo, por erro manifesto, não teve em atenção as férias judiciais do período da Páscoa, pelo que, ao abrigo do princípio da ...
  • Acórdão nº 52/17.4PCCBR-D.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Janeiro de 2018

    Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º, n.º 2, do CPP] em que haja arguidos detidos ou presos [artigo 103.º, n.º 2, a)], independentemente de, no mesmo processo, existirem arguidos que não se encontrem nessas situações.

    ... em 18.9.2017, para o caso de se entender que esse prazo corre em férias judiciais (cfr. fls. 36 destes autos de recurso). Em 20 de Setembro de ...
  • Acórdão nº 2200/19.0T8CBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Janeiro de 2020

    O prazo dilatório de suspensão da instância fixado pelo tribunal a requerimento das partes está sujeito à regra de suspensão em férias judiciais e respectivas exceções consagradas no art. 138º/1 do NCPC.

    ... o direito ao pagamento das retribuições não pagas (incluindo férias vencidas e respetivos subsídios) no montante de 8.320,00 € · Em ... da contestação, num total de 30 dias, se suspende nas férias judiciais da Páscoa (artigo 138º do CPC, aplicável, “ex vi” artigo 1º,nº 2 ...
  • Acórdão nº 793/19.1GBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Abril de 2021

    I - Não obstante a arguida ter sido absolvida da prática do crime de violência doméstica que lhe era imputado no libelo acusatório, e condenada, apenas, pela prática de um crime de ofensa à integridade física, os autos mantêm a natureza urgente até ao trânsito em julgado da sentença. II- Consequentemente, em tais circunstâncias, o prazo para interposição de recurso daquela sentença condenatória

    ... de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais”. A alínea g) do nº 2 desse mesmo artigo estabelece que o ...
  • Acórdão nº 2311/18.0T8PTM-F.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30 de Março de 2023

    I – Em férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos previstos no artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o prazo que se encontre em curso. II – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos (contagem para a frente) ou regressivos (contagem para trás). III – Em caso de uma...

    ...férias judiciais, de modo que os 20 dias se contam excluindo-as. 4. A data a ...
  • Acórdão nº 00571/13.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Abril de 2016

    1 – Resulta do artigo 58.º nº 2 do CPTA que os atos administrativos que enfermam de mera anulabilidade podem ser impugnados, em regra, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do ato a impugnar. 2 - A contagem do prazo de três meses, estabelecido no art. 58, n.º 2, al. b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) para a impugnação de atos administrativos,...

    ...58.º do CPTA, convertido em 90 dias (devido às férias judiciais do natal), contado da data da notificação da homologação, ...
  • Acórdão nº 00804/17.5BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Maio de 2019

    I- Nos termos do artigo 58º, nº. 1, alínea b) do C.P.T.A, na versão dada pelo Decreto-Lei nº. 214-G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II. Este prazo conta-se nos termos do artigo 279º do Código Civil, ou seja, conta-se de modo contínuo, sem suspensão durante as férias judiciais, mas se o prazo terminar em férias judiciais, é prolongado para o primeiro

    ... que ao terminar no dia 24/07/2017, o prazo em apreço terminou em férias judiciais, razão pela qual o prazo se transferiu para o primeiro dia ...
  • Acórdão nº 247/17.0T8LLE.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Outubro de 2017

    I – O prazo previsto no artigo 59.º, n.º 3 do no DL n.º 433/82, de 27-10 (RGCO) é um prazo de natureza administrativa, não judicial ou processual, uma vez que não se destina à prática de um ato “em juízo”. II – Assim, o prazo de 20 dias para impugnação judicial da decisão administrativa apenas se suspende aos sábados, domingos e feriados, não nas férias judiciais.

    ... dia útil; os domingos e dias feriados são equiparados às férias judiciais, se o ato sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo». ...
  • Acórdão nº 2823/12.9TAGDM-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 2015

    É ilegal e viola o disposto no artº 103º1 CPP a notificação efectuada, a advogado/ mandatário, para os fins dos artºs 284º e 287º CPP (deduzir acusação particular ou requerer a abertura da instrução), no período de férias judiciais.

    ... recurso e em síntese concluiu: a) A notificação ocorreu em férias judiciais, a 1 de Agosto de 2014. b) Não procedeu ao levantamento da ...
  • Acórdão nº 453/15.2T8VLN.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Fevereiro de 2016

    O prazo para a interposição da impugnação judicial previsto no artigo 141.º n.º 1 do Código do Registo Predial não tem natureza judicial, pelo que se não suspende no decorrer das férias judiciais.

    ... um processo urgente, aquele prazo de 30 (trinta) dias suspende nas férias judiciais; IV- ora, sendo certo que, tal como dispõe o art.º 141.º, 1 ...
  • Acórdão nº 0159/20.0BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2021

    O prazo de interposição de recurso da decisão administrativa de aplicação da coima a que alude o artigo 80.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias não se suspende em férias judiciais.

    ....º 3 e 60.º do RGCOC (20 dias úteis) e 80.º do RGIT termine em férias judiciais, o prazo para apresentação do recurso judicial transfere-se ...
  • Acórdão nº 09/18.8BEAVR 0775/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 2018

    Justifica-se admitir revista de acórdão que entendeu que o prazo previsto no art. 105º do CPTA, que termine durante as férias judiciais, e por se tratar de um processo urgente, não se transfere para o primeiro dia seguinte ao termo das mesmas férias judiciais.

    ...105º, 2 do CPTA durante as férias judiciais, tal prazo não se transferia para o primeiro dia após férias, ...

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