FEOGA

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Pesquisas relacionadas: FEOGA garantia, FEOGA orientação, feoga em portugal

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 023476, de 29 Março 2000

    Recurso nº JSTA00053583, Ponente BAETA DE QUEIROZ

    A alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do decreto-lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, que não considera crédito fiscal por investimento o resultante da aplicação de capitais provenientes de auxílio financeiro do Estado a fundo perdido, não abarca o subsídio concedido pelo FEOGA, que se não confunde com o Estado.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0601/08, de 22 Outubro 2008

    Recurso nº JSTA0009626, Ponente POLÍBIO HENRIQUES

    I - As quantias que é suposto terem sido indevidamente pagas no âmbito do programa «POSEIMA- Ajuda ao abastecimento - campanha de comercialização de 1995» correspondem a intervenções financiadas exclusivamente pela secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação Agrícolas (FEOGA). II - Na falta de recuperação, as consequências financeiras das irregularidades cometidas pelos beneficiários das ajudas são exclusivamente suportadas pela Comunidade. Se forem recuperadas, são pagas aos organismos...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0601/08, de 22 Outubro 2008

    Recurso nº JSTA00065269, Ponente POLÍBIO HENRIQUES

    I - As quantias que é suposto terem sido indevidamente pagas no âmbito do programa «POSEIMA- Ajuda ao abastecimento - campanha de comercialização de 1995» correspondem a intervenções financiadas exclusivamente pela secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação Agrícolas (FEOGA). II - Na falta de recuperação, as consequências financeiras das irregularidades cometidas pelos beneficiários das ajudas são exclusivamente suportadas pela Comunidade. Se forem recuperadas, são pagas aos organismos ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 047513, de 04 Outubro 2001

    Recurso nº JSTA00056613, Ponente MACEDO DE ALMEIDA

    I - Só é acto confirmativo o que, emanado da entidade que proferiu decisão anterior, apresenta objecto e conteúdo idênticos aos desta e se dirige ao mesmo destinatário, isto é se limita, a repetir essa decisão, perante pressupostos de facto e de direitos idênticos. II - A decisão do INGA pela qual é exigida ao recorrente a reposição de certo valor relativo ao excesso apurado nos pagamentos do prémio no sector do tabaco, após dedução compensatória dos montantes atribuídos como prémio no mes...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0272/06, de 24 Abril 2007

    Recurso nº JSTA00064166, Ponente ADÉRITO SANTOS

    I - Nos termos do disposto nos artigos 17 do Regulamento (CEE) nº 4042/89 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1989, e 24 do Regulamento (CEE) nº 4353/88 do Conselho de 19 de Dezembro de 1988, cabe à Comissão Europeia a competência para reduzir, suspender ou suprimir a contribuição financeira do FEOGA-Secção Orientação, aprovada pela mesma Comissão, em 30.6.88, e atribuída a determinada empresa nacional, nos termos de contrato de concessão de ajudas, celebrado, em 2.7.90, ao abrigo do Regulament...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01775/02, de 03 Maio 2007

    Recurso nº JSTA0007841, Ponente FERNANDA XAVIER

    I - A recorrente contenciosa, beneficiária, em 1992, da ajuda comunitária POSEIMA, financiada pelo FEOGA- Secção Garantia, estava sujeita ao controlo a posteriori da realidade e regularidade da ajuda concedida, nos termos do Reg.(CEE) nº4045/89, do Conselho, de 21.12.1989, controlo que deveria ter lugar dentro do prazo de três anos exigido para a conservação da respectiva documentação comercial, se outro mais longo não estivesse previsto na legislação nacional, como decorre do segundo parágra...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01012/07, de 25 Fevereiro 2009

    Recurso nº JSTA000P10147, Ponente ANGELINA DOMINGUES

    I. O inquérito realizado pelo Instituto do Vinho e da Vinha, com vista a aferir da regularidade e conformidade com as normas comunitárias das operações de enriquecimento de vinhos levadas a cabo por empresa que se candidatou a ajudas comunitárias, é um controlo previsto na regulamentação comunitária, destinado a verificar a realidade e regularidade das operações descritas e registadas pelo agente económico, relacionadas com a atribuição de ajudas de âmbito comunitário. II. Resulta, com clar...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01012/07, de 25 Fevereiro 2009

    Recurso nº JSTA00065567, Ponente ANGELINA DOMINGUES

    I. O inquérito realizado pelo Instituto do Vinho e da Vinha, com vista a aferir da regularidade e conformidade com as normas comunitárias das operações de enriquecimento de vinhos levadas a cabo por empresa que se candidatou a ajudas comunitárias, é um controlo previsto na regulamentação comunitária, destinado a verificar a realidade e regularidade das operações descritas e registadas pelo agente económico, relacionadas com a atribuição de ajudas de âmbito comunitário. II. Resulta, com clar...

  • Legislação

    Diário da República, 02 Abril 2003

    Despacho n.º 6509/2003(2ªSérie), de 02 de Abril de 2003

    Serie II

    Nomeia a licenciada em Direito Lisdália Maria Bairras Amaral Portas subdirectora-geral da Inspecção-Geral de Auditoria de Gestão.

  • Legislação

    Diário da República, 14 Julho 2008

    Despacho n.º 18678/2008, de 14 de Julho de 2008

    Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado

    Nomeação da licenciada Maria Cristina Aguiar da Cunha Matos Laranjeira no cargo de inspectora de finanças directora

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