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Por despacho de 26 de Janeiro de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor auxiliar convidado da disciplina de Farmacologia, a tempo parcial (30 % de dois terços do escaláo 1, índice 195), por conveniência urgente de serviço, a partir de 26 de Janeiro de 2007, por um ano, ao Doutor José António Pereira Delgado Alves. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
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O Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, por seu despacho de 14 de Agosto de 2006, no uso de competência delegada, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicaçáo do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de uma vaga de professor catedrático do 2.o grupo, Fisiologia e Farmacologia, da Faculdade de Medicina desta Universidade.
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Por despacho de 15 de Novembro de 2006 do vice-reitor Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, proferido por delegaçáo de competência conferida por despacho reitoral de 11 de Julho de 2006, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.o 1 do artigo 10.o do Decreto n.o 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do grupo V - Farmacologia e Radiologia da Facul-dade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, requeridas pelo Doutor José Albino Teixeira Koch:
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Havendo na decisão recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional (art. 684.º, n.º 4, do CPC). II. Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão em que se entendeu que o acto administrativo enfermava de vício de violação de lei e de vício de forma, o recorrente tem de atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a decisão anulatória. III. Se não o faz, não pode o TCA alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre a procedência do vício de violação de lei que não é abordado na alegação do recurso jurisdicional e respec...
... no 2º grupo (Fisiologia e Farmacologia) da Faculdade de Medicina nos termos que constam d...
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O Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, por seu despacho de 24 de Julho de 2006, no uso de competência delegada por despacho de 11 de Julho de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicaçáo do presente edital no para o provimento de duas vagas de professor associado do 2.o grupo (Fisiologia e Farmacologia) da Faculdade de Medicina desta Universidade.
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A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a partir do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no concurso documental, nos termos do artigo 13.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho, para o provimento de um lugar de assistente estagiário para o grupo V (Farmacologia e Radiologia) da licenciatura em Medicina Dentária.
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Por despacho de 16 de Agosto de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegaçáo, foi o Doutor José Albino Teixeira Koch, professor auxiliar além do quadro da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, nomeado definitivamente professor associado do grupo V (Farmacologia e Radiologia) da mesma Facul-dade com efeitos a partir da data da aceitaçáo, considerando-se exonerado do lugar anterior a partir da mesma data. (Náo carece de visto do Tribunal de Contas. Náo sáo devidos emolumentos.)
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Foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de assistente convidado da disciplina de Farmacologia, a tempo parcial (40 % de dois terços do escaláo 1, índice 140), por urgente conveniência de serviço e em regime de acumulaçáo, a partir de 6 de Julho de 2006, por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos, celebrado com o licenciado José Artur Duarte Reis Bastos Lourenço.
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Adapta ao progresso científico e técnico as normas e os protocolos dos ensaios de medicamentos para uso humano, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006 , de 30 de Agosto, e transpõe a Directiva n.º 2009/120/CE , da Comissão, de 14 de Setembro
...4.2.1 - Farmacologia:. a) Devem apresentar -se estudos in vitro e in vi...
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Constituição do júri do concurso de uma vaga de professor catedrático do 2.º grupo, subgrupo de Farmacologia, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra