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Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional, que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose, pelo Serviço Farmacêutico do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..
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Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito administrativo. Direito da agricultura. Direito do ambiente. Direito desportivo. Direito económico. Direito da educação. Direito farmacêutico. Direito fiscal. Direito das instituições. Direito judiciário. Direito rural. Direito da saúde. Direito da segurança. Direito do trabalho. Direito urbanístico. Rectificações. Jurisprudência.
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Define os requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis. Revoga o Despacho Normativo n.º 183/98, de 23 de Julho e a Portaria n.º 75/2005, de 13 de Outubro.
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Não sendo novo o processo de fabrico, que se pretende patentear, de um preparado farmaceutico dotado de certa novidade, deve ser indeferida a concessão de patente requerida.
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ALTERA A REDACÇÃO DO ARTIGO 60 DO DECRETO LEI NUMERO 48547, DE 27 DE AGOSTO (REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE FARMACEUTICO)
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Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores.
... permanência e exclusividade, por farmacêutico director técnico, sem prejuízo do disposto no n....
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Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito agrário. Direito da agricultura. Direito do ambiente. Direito farmacêutico. Direito fiscal. Direito das instituições. Direito rodoviário. Direito urbanístico. Jurisprudência.
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... Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros. 3 - A lista de substâ...
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... público para instalação de posto farmacêutico móvel na área reproduzida no ortofotomapa consta...
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I - A caderneta de registo da pratica dos auxiliares de farmacia, fornecida pelos sindicatos representativos dos respectivos profissionais, condiciona o exercicio dessa actividade profissional. II - As associações publicas - instrumento da participação descentralizada dos cidadãos nelas inscritos na gestão efectiva da administração publica - e proibido o exercicio de funções sindicais. Tais funções pertencem aos sindicatos, associações privadas "sui generis" as quais cabe o objectivo, constitucionalmente definido, de defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam. III - A liberdade sindical - quando referida aos trabalhadores - compreende a liberdade de inscrição, que não e simples liberdade formal, antes tem uma dimensão substancial, proibe, n...