Falso

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4.076 documentos para Falso
  • I - Só pode entender-se existir um acto administrativo implícito quando ocorrer univocidade de uma conduta para a produção de certos efeitos jurídicos, não expressamente declarados, porque ligados de forma necessária aos expressamente enunciados, e, portanto, quando existir um nexo incindível entre uns e outros desses efeitos. II - É à face do pedido formulado que se afere a adequação das formas de processo especiais, pelo que, sendo formulado um pedido de anulação de um indeferimento tácito, é de concluir que o processo de recurso contencioso é o meio processual adequado. III - No caso de actos de segundo grau subsequentes a acto primário expresso, como é o do indeferimento tácito de recurso hierárquico interposto de acto expresso, é de considerar transferida para o acto silente d...

    ... ao serviço da DGCI na situação de "falso tarefeiro". 2 - Sobre o seu requerimento foi dado...

  • - Não tendo o tribunal apreciado um facto essencial que constava na acusação, dando-o como provado ou como não provado, a sentença é nula, nos termos do art. 379º, nº 1, al. a) do CPP; 2.- O crime de falso testemunho pressupõe que o autor da declaração falsa se encontre investido em uma particular e precisa função processual: a de testemunha, perito, técnico, tradutor ou intérprete; 3.- O bem jurídico protegido com o crime é a realização da justiça como função do Estado e, nesse sentido, só quem assume uma qualidade processual (porque isso tem consequências para o funcionamento da «máquina» da justiça) pode ser responsabilizado pelas consequências da sua actuação. - Se o autor dessa declaração, no momento em que a prestou, não assume qualquer papel processual, no sentido refe...

  • Ponto de vista disciplinar e profissional: i. O Estatuto Disciplinar. ii. O Código Deontológico: Terapêuticas sem esperança de Vida. Transplantes de órgãos humanos. Outras situações. iii. O Regime dos Funcionários e Agentes da Administração Central. (Decreto n.º 24/84, de 16 de Janeiro). -Ponto de Vista Laboral. -Ponto de Vista Civil: i. Regulamentação do Decreto-Lei n.º 48.051 de 21/11/1967. ii. Regulamentação do Código Civil: Responsabilidade extracontratual. Responsabilidade contratual. A obrigação de indemnização. -Ponto de Vista Penal: i. Regulamentação do Código Penal: a) Homicídio negligente. b) Ofensas à integridade física por negligência. c) Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos. d) Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários: o consentimento do doente. e) S...

    ... . g) Atestado falso;. . h) Alteração de receituário;. . i) Recusa...

  • Só estando fixada a verdade objectiva é que se pode saber se o depoimento é falso.

  • Considera admissível o pedido de extradição para a República Francesa, do cidadão francês Jean Charles Bekache, por ter sido condenado, à revelia, pela prática dos crimes de uso de documento falso.

  • I – O contrato de trabalho do praticante desportivo é um contrato formal, na medida em que só válido se for celebrado por escrito e assinado por ambas as partes, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 28/98, de 26 de junho. Tratando-se, assim de uma formalidade ad substantiam, a sua falta ou inobservância acarreta a nulidade do negócio, nos termos do artigo 220º do Código Civil. No entanto, estamos perante uma nulidade atípica, na medida em que os seus efeitos operam ex nunc, ou seja, não tem efeitos retroativos, conforme decorre do disposto no n.º 1 do artigo 115.º do Código do Trabalho, ex vi do artigo 3º da Lei n.º 28/98, de 26 de junho. II – A falta de registo do contrato de trabalho desportivo na respetiva federação não acarreta a sua invalidade, uma vez que es...

    ... reconhecimento notarial das assinaturas é falso. No final da época o A, foi dispensado, não tend...

  • É irrelevante para a verificação do tipo a circunstância de se não ter apurado em qual das ocasiões o ora recorrente faltou à verdade, se quando prestou declarações em inquérito, se quando prestou depoimento em audiência. O requisito material ou objectivo que condiciona a verificação do tipo legal previsto no art. 360º, nº 1, do Código Penal, na vertente do depoimento testemunhal, é a prestação de depoimento falso, elemento que está indesmentivelmente comprovado, já que tendo o recorrente prestado declarações díspares naquelas duas ocasiões, não restam dúvidas de que num dos depoimentos faltou à verdade. Esta determinação alternativa dos factos constitui uma excepção ao funcionamento do princípio in dubio pro reo, sofrendo apenas os limites decorrentes do princípio da lega...

  • I - O trabalhador de instituição de crédito, gestor de contas, que se aproveita do conhecimento que advém das suas funções na instituição de crédito para contactar o cliente das contas de que é o gestor com o pretexto falso de lhe possibilitar a aplicação financeira de valores em depósito e que desvia em seu proveito pessoal os valores do cliente num montante de 3 584 199 €, incorre em acto ilícito criminal e com ele responde solidariamente a instituição de crédito nos termos do art. 500.º, n.ºs 1 e 2, do CC. II - A circunstância de, nas atribuições conferidas pela instituição de crédito ao seu gestor, não figurar o aconselhamento e realização de operações de compra e/ou venda de títulos, em Bolsa, actividade prosseguida por essa instituição, não afasta o entendimento de que o ...

  • I - Nos termos do art. 47º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documento falso num concurso de provimento implica a exclusão do respectivo candidato. II - Havendo a possibilidade razoável de um documento falso ter sido apresentado pelo candidato beneficiado com o facto documentado, ou por qualquer outro - como se concluiu no respectivo processo-crime para tanto instaurado - não é possível através do recurso a presunções naturais imputar a respectiva apresentação a qualquer candidato. III - Perante a dúvida sobre a pessoa que fez chegar ao procedimento o documento falso ("non liquet") não era possível, com fundamento no art. 47º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho, excluir qualquer candidato ao concurso.

  • A prestação de um falso testemunho repercute-se directamente na esfera jurídica da pessoa que o depoente dolosamente visou desfavorecer, devendo, assim, ser reconhecida legitimidade ao ofendido para intervir como assistente no respectivo processo penal.



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