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- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência dolosa constante do artº 227º nº 1 a) e b) CP na redacção anterior à actual , o prazo de prescrição é de cinco anos.
- Tal prazo só se inicia com a declaração de insolvência que funciona como uma condição de procedibilidade ou punibilidade, pois que, sem declaração de falência ou insolvência, não pode ser instaurado procedimento criminal contra o agente nem este ser acusado de qualquer crime.
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Introdução. 2. Do crédito, endivimento e sobreendividamento. 3. Da proteção ao sobreendividado no Brasil. 3.1 Do inexpressivo uso de ações de cobrança e de execuções contra os devedores insolventes. 3.2. Da proibição da penhora de salários. 3.3. Da vedação da penhora do bem de família. 3.4. Da caducidade do registro negativo no “ficheiro” de inadimplentes após cinco anos. 3.5. Da proteção à dignidade do sobreendividado contra cobranças abusivas e constrangedoras. 3.5. Da limitação de desconto mensal a 30% do salário ou da pensão do funcionário público no crédito consignado. 3.6. Da ação revisional para modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas. 3.7. Da obsolescência do processo de insolvência civil individual regulado no código...
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Qualquer credor, munido ou não de titulo executivo, reclamante ou não na execução, pode pedir a suspensão desta, mostrando que foi requerida a falencia ou insolvencia do executado.
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Qualquer credor, munido ou não de titulo executivo, reclamante ou não na execução, pode pedir a suspensão desta, mostrando que foi requerida a falencia ou insolvencia do executado.
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Homologa os contratos públicos de aprovisionamento,que estabelecem as condições de aprovisionamento com vista ao fornecimento de Contraceptivos às Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
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I - Na extinção de empresas publicas não são aplicaveis as regras sobre liquidação e dissolução de sociedades e os institutos de falencia e insolvencia - artigo 37, n. 2, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. II - Os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pelos liquidatarios ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos - artigo 43, n. 4, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.
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Altera o regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing), transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 Resumo em linguagem clara
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I - A conversão da execução em falencia, prevista no artigo 870 do Codigo de Processo Civil, pode ser requerida pelo exequente, apesar de nenhum outro credor se ter apresentado a intervir na execução. II - A verificação do requisito objectivo dessa conversão, ou seja, a insuficiencia do patrimonio do devedor, não tem que afirmar-se de modo certo e seguro na execução; o mais que pode pretender-se e que o exequente diligencie, em termos razoaveis, no sentido de poder nomear bens a penhora. III - A situação prevista no n. 1 do citado artigo 870 não provoca, necessariamente, a falencia. IV - Remetido o processo ao tribunal competente, ai se tera de aguardar que o requerente da remessa formule e justifique o pedido de falencia e, ouvido o devedor e cumpridos os demais tramites legais, dever...
...ões para se decretar a falencia ( ou insolvencia ). Reclamações:...
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Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria - Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviços e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor - Revisão Global.