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I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sentença de primeira instância.
II E, muito menos se depreende de tais normativos, que a apresentação de alegação e acervo conclusivo idêntico, possa levar à deserção do recurso, posto que esta implica a falta de apresentação de alegações e nem sequer se poderá sequer dizer que se trata de uma situação análoga, porque falta de alegações configura a ausência de tal peça processual, cfr nº2 do arti...
... recorrida agiu com um grau de culpa na produção do acidente superior ao do condutor do OO, devendo... Não se pode concluir que o factor velocidade – embora adequada ao local – tivess...
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I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sentença de primeira instância.
II E, muito menos se depreende de tais normativos, que a apresentação de alegação e acervo conclusivo idêntico, possa levar à deserção do recurso, posto que esta implica a falta de apresentação de alegações e nem sequer se poderá sequer dizer que se trata de uma situação análoga, porque falta de alegações configura a ausência de tal peça processual, cfr nº2 do arti...
... recorrida agiu com um grau de culpa na produção do acidente superior ao do condutor do OO, devendo... Não se pode concluir que o factor velocidade – embora adequada ao local – tivess...
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No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 106.º e 126.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, aprova o Código Fiscal do Investimento
... do nosso país devam funcionar como factor de atracçáo da localizaçáo dos factores de pro...
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I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sentença de primeira instância.
II E, muito menos se depreende de tais normativos, que a apresentação de alegação e acervo conclusivo idêntico, possa levar à deserção do recurso, posto que esta implica a falta de apresentação de alegações e nem sequer se poderá sequer dizer que se trata de uma situação análoga, porque falta de alegações configura a ausência de tal peça processual, cfr nº2 do arti...
... recorrida agiu com um grau de culpa na produção do acidente superior ao do condutor do OO, devendo... Não se pode concluir que o factor velocidade – embora adequada ao local – tivess...
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I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sentença de primeira instância.
II E, muito menos se depreende de tais normativos, que a apresentação de alegação e acervo conclusivo idêntico, possa levar à deserção do recurso, posto que esta implica a falta de apresentação de alegações e nem sequer se poderá sequer dizer que se trata de uma situação análoga, porque falta de alegações configura a ausência de tal peça processual, cfr nº2 do arti...
... recorrida agiu com um grau de culpa na produção do acidente superior ao do condutor do OO, devendo... Não se pode concluir que o factor velocidade – embora adequada ao local – tivess...
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I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sentença de primeira instância.
II E, muito menos se depreende de tais normativos, que a apresentação de alegação e acervo conclusivo idêntico, possa levar à deserção do recurso, posto que esta implica a falta de apresentação de alegações e nem sequer se poderá sequer dizer que se trata de uma situação análoga, porque falta de alegações configura a ausência de tal peça processual, cfr nº2 do arti...
... recorrida agiu com um grau de culpa na produção do acidente superior ao do condutor do OO, devendo... Não se pode concluir que o factor velocidade – embora adequada ao local – tivess...
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Cria o Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região e a marca Produto da Madeira.
... ao espaço geográfico da sua produção será um factor competitivo determinante, cuja cer...
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... bonificado destinada a financiar a produção de vinho a partir de uvas adquiridas pelos agentes... de produção multiplicado por um factor de conversão de 0,979. 5.º - Para efeitos do dis...
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I - Actua com dolo eventual o autor que considera seriamente como possível a realização do tipo legal e se conforma com tal realização.
II - Considerar-se o perigo como sério significa que o agente calcula como relativamente alto o risco de realização do tipo.
III - É esse posicionamento do agente perante o risco que surge como critério separador entre figuras que detêm uma topografia próxima.
IV - A negligência consciente significa que o autor reconheceu o perigo concreto mas não o tomou seriamente em conta.
... e constrangimento, resultante quer do factor surpresa da sua actuação, quer ainda da utiliza... um conformar-se com a probabilidade de produção do resultado, não é um componente da vontade de ...