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Doutrina
Da instância e seus incidentes (4ª edição) - (27 Março 2008)
Helder Martins Leitão - Advogado
Da crise da instância, sobra para tratar, depois da suspensão e da ...... A extinção, 134 enquanto crise da instância, traduz-se na ...... superveniente da lide 139 -morte ou extinção de alguma das partes 140 São estas, pois, ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 043836, de 28 Abril 1993
Recurso nº JSTJ00018706, Ponente ABRANCHES MARTINS
A morte do agente determina a extinção do procedimento criminal e a consequente extinção da instância.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0086361, de 08 Novembro 1994
Recurso nº JTRL00018702, Ponente PAIS DO AMARAL
A extinção da execução determina a extinção da instância dos embargos, contra aquela deduzidos, por inutilidade superveniente da lide.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 071281, de 30 Outubro 1984
Recurso nº JSTJ00014959, Ponente JOAQUIM FIGUEIREDO
A extinção de uma sociedade, parte na causa, determina, não a extinção por impossibilidade superveniente da lide, mas a suspensão da instância.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 043836, de 28 Abril 1993
Recurso nº JSTJ00018706, Ponente ABRANCHES MARTINS
A morte do agente determina a extinção do procedimento criminal e a consequente extinção da instância.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 95-693, de 22 Maio 1996
Recurso nº ACTC6679, Ponente VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
A extinção da instância por sentença transitada em julgado determina a extinção do recurso de inconstitucionalidade por inutilidadfe superveniente da lide.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0086361, de 08 Novembro 1994
Recurso nº JTRL00018702, Ponente PAIS DO AMARAL
A extinção da execução determina a extinção da instância dos embargos, contra aquela deduzidos, por inutilidade superveniente da lide.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 93-0518, de 14 Julho 1994
Recurso nº ACTC00005043, Ponente VITOR NUNES DE ALMEIDA
O prosseguimento do recurso de constitucionalidade torna-se supervenientemente inutil por extinção da instancia principal por motivo de desistencia.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0313583, de 02 Fevereiro 1994
Recurso nº JTRL00017030, Ponente SANTOS CARVALHO
Sendo a questão única a decidir no recurso se o pedido cível havia sido deduzido em tempo, a extinção da instância por desistência da queixa, determina a extinção da instância cível e consequentemente a inutilidade superveniente do recurso.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0010072, de 02 Abril 1998
Recurso nº JTRL00019694, Ponente SILVA PEREIRA
I - O simples depósito da quantia exequenda e das custas prováveis não faz extinguir a execução, se bem que possa conduzir à sua extinção. II - Só a extinção da execução, determina a extinção da instância dos respectivos embargos de executado, por inutilidade superveniente da lide.
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