Exequente

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9.878 documentos para Exequente
  • I - Da mesma forma que a causa de pedir pode ser simples ou complexa, também o título executivo o poderá ser. II - O título executivo é complexo quando corporizado num acervo documental em que a complementaridade entre dois ou mais documentos se articula e complementa numa relação lógica, evidenciada no facto de, regra geral, cada um deles só por si não ter força não ter força executiva e a sua ausência fazer indubitavelmente soçobrar a do outro, mas juntos asseguraram eficácia a todo o complexo documental como título executivo. III - Se um complexo documental particular, de aparente exequibilidade extrínseca e intrínseca, é recognitivo de uma obrigação pecuniária, exigível e líquida, preenche o título executivo extrajudicial tipificado na al. c) do art. 46.º do CPC. IV - O dispo...

  • O art. 897, nº 1 do CPC deve ser interpretado de forma restritiva em termos de não impor ao exequente - que adquira bens pela execução e esteja dispensado de depositar o preço total, nos termos do art. 887 do mesmo diploma - a exigência de juntar à sua proposta qualquer cheque, como caução, ou garantia bancária.

  • Embora enxertada numa acção executiva, a oposição à execução traduz-se numa acção declaratória que tem por objectivo, no caso de o executado querer pôr em causa o direito de crédito invocado pelo exequente, a declaração da sua não existência, através da invocação de factos impeditivos, modificativos ou extintivos, com a amplitude de que disporia se estivesse a defender-se numa acção declarativa, caso a execução se não baseie em sentença. No contexto da execução, a oposição desempenha a função de contestação. Assim, assente a competência do tribunal para julgar a execução, a competência para apreciar a oposição estende-se ao conhecimento dos fundamentos nela invocados, por aplicação do regime definido no nº 1 do artigo 96º do Código de Processo Civil, aplicável à acção exec...

  • I - As cláusulas contratuais gerais são um conjunto de proposições pré – elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a propor ou aceitar. II - Para que as cláusulas se possam incluir nos contratos, necessária se torna a sua aceitação pelo aderente, pelo que ficam naturalmente excluídas do contrato as cláusulas contratuais gerais não aceites especificamente por um contraente, ainda que sejam habitualmente usadas pela outra parte relativamente a todos os seus contraentes. III - Mas, para além disso, mesmo que ocorra a aceitação, a lei impõe o cumprimento de certas exigências específicas para permitir a inclusão das cláusulas contratuais gerais no contrato singular. Essas exigências constam dos arts. 5.º a 7.º da LCCG, reconduzindo-se à (i) comunicação ...

  • I - As cláusulas contratuais gerais são um conjunto de proposições pré – elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a propor ou aceitar. II - Para que as cláusulas se possam incluir nos contratos, necessária se torna a sua aceitação pelo aderente, pelo que ficam naturalmente excluídas do contrato as cláusulas contratuais gerais não aceites especificamente por um contraente, ainda que sejam habitualmente usadas pela outra parte relativamente a todos os seus contraentes. III - Mas, para além disso, mesmo que ocorra a aceitação, a lei impõe o cumprimento de certas exigências específicas para permitir a inclusão das cláusulas contratuais gerais no contrato singular. Essas exigências constam dos arts. 5.º a 7.º da LCCG, reconduzindo-se à (i) comunicação ...

  • A má fé substancial ou material directa, quer dolosa, quer com culpa grave ou erro grosseiro, esta última designada por lide temerária, diz respeito ao fundo da causa, à relação substancial deduzida em juízo; 2. Afirmando a juridicidade da pretensão a um determinado montante pecuniário que o embargante negou, o exequente acabou por reduzir o seu crédito que aquele, entretanto, reconheceu e aceitou, desistindo do direito de o impugnar, pela via dos embargos, mas cuja dualidade de atitudes só será reveladora de má fé quando se toma uma posição que se sabe ser contrária à lei ou aos factos, e não quando se expõem factos, que se consideram exactos, e, depois, se articulam factos contrários, porque se veio a averiguar que aqueles não correspondem à verdade. A existência de transacç...

  • I - O contrato de garantia bancária, também designada de garantia bancária autónoma, traduz-se num compromisso assumido por um banco de satisfazer determinada obrigação perante terceiro sempre que o cliente o não faça, seja definitivamente, seja por mora. II - O garante, perante o credor, responsabiliza-se pelo pagamento de uma obrigação própria e não pelo cumprimento de uma dívida alheia (do garantido). III - Resultando do próprio teor literal da garantia bancária prestada, que o banco unicamente se obrigou, num prazo de um ano a contar de 29 de Março de 2000, renovável por iguais e sucessivos períodos, salvo denúncia do garante, a pagar, em favor do Juiz de Direito do Tribunal do Trabalho de Penafiel, mediante interpelação escrita deste beneficiário, toda e qualquer quantia que f...

  • I - O cheque prescrito, valendo como mero quirógrafo, mantém a sua função de título executivo, desde que, no requerimento executivo, o exequente alegue e prove a causa da sua emissão. II - No caso de título do qual conste uma obrigação pecuniária (v.g. cheque prescrito) e não obstante aquele se referir apenas ao capital, são devidos juros de mora, desde que peticionados.

  • - Não é admissível a cumulação de execuções contra vários executados, fundadas em títulos diferentes se não existir uma relação de litisconsórcio, o que pressupõe uma unidade de obrigação, a que corresponde do lado passivo uma unidade ideal de devedor. - Se a execução se basear simultaneamente numa livrança e num contrato de mútuo não existe uma obrigação mas duas: uma resultante da relação cambiária, outra da relação subjacente. - Havendo apenas um pedido e dois títulos, deverá o exequente esclarecer qual a execução que pretende fazer prosseguir, disso dependendo também os juros que pode reclamar (juros cambiários ou juros acordados no contrato de mútuo).

  • I – Declarada judicialmente a ilicitude do despedimento e ordenada a reintegração do trabalhador, o empregador constitui-se na obrigação de actuar de forma que o contrato de trabalho seja retomado em toda a dimensão dos respectivos direitos e deveres, sendo certo que a reintegração não acrescenta nem retira direitos ao contrato de trabalho que existia ao tempo do despedimento. II – Não tendo a executada provado a superveniência de quaisquer factos posteriores ao encerramento da discussão na acção de impugnação do despedimento, a oposição à execução, a que foi dada como título a sentença transitada em julgado, deve improceder. III – Sendo o exequente técnico de vendas e auferindo, para além da retribuição base, comissões pelas vendas, a sua reintegração em funções ...



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