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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
... vasto leque de actividades prestadas, por exemplo, pelas instituiçóes de crédito. Assim, é expre..., cheques de viagem em suporte de papel e cartas de crédito;. e) . . . . . . . . . . . . . . . . ....3 do mesmo artigo; e c) Pela rescisáo dos contratos decorrente da oposiçáo expressa do...
I - Segundo doutrina e jurisprudência, hoje, quase uniformes, só o incumprimento definitivo justifica a resolução do contrato-promessa bem como a exigência do sinal em dobro ou a perda do sinal passado, pois a simples mora não pode ter tal consequência. II - Chegada ao conhecimento do devedor declaração resolutiva do contrato, esta opera seus efeitos, independentemente, de ser lícita ou ilícita, pelo que esse mesmo devedor já não pode cumprir e o próprio credor deixa de poder exigir o cumprimento. III - O comportamento do promitente-comprador, ao tomar a iniciativa de, primeiro, e, preliminarmente, a esta acção, comunicar aos réus a rescisão do contrato e deles exigir o sinal em dobro e, posteriormente, propô-la, formulando essas mesmas pretensões, manifesta, implicitamente, de for...
..., o prédio nem se encontrava descrito; por carta de 28 de Abril de 2008, o Autor comunicou aos Réu... dos Contratos, 302 e, a título de exemplo, dos mais recentes, os Acs deste Tribunal e secç...
I - Segundo doutrina e jurisprudência, hoje, quase uniformes, só o incumprimento definitivo justifica a resolução do contrato-promessa bem como a exigência do sinal em dobro ou a perda do sinal passado, pois a simples mora não pode ter tal consequência. II - Chegada ao conhecimento do devedor declaração resolutiva do contrato, esta opera seus efeitos, independentemente, de ser lícita ou ilícita, pelo que esse mesmo devedor já não pode cumprir e o próprio credor deixa de poder exigir o cumprimento. III - O comportamento do promitente-comprador, ao tomar a iniciativa de, primeiro, e, preliminarmente, a esta acção, comunicar aos réus a rescisão do contrato e deles exigir o sinal em dobro e, posteriormente, propô-la, formulando essas mesmas pretensões, manifesta, implicitamente, de for...
..., o prédio nem se encontrava descrito; por carta de 28 de Abril de 2008, o Autor comunicou aos Réu... dos Contratos, 302 e, a título de exemplo, dos mais recentes, os Acs deste Tribunal e secç...
CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros - Revisão Global.
... ele recibo no original, ou através de carta registada remetida para a sua residência habitual... e ser designado em conformidade, como por exemplo:. Operador de consola; Operador de material perif...
I - Segundo doutrina e jurisprudência, hoje, quase uniformes, só o incumprimento definitivo justifica a resolução do contrato-promessa bem como a exigência do sinal em dobro ou a perda do sinal passado, pois a simples mora não pode ter tal consequência. II - Chegada ao conhecimento do devedor declaração resolutiva do contrato, esta opera seus efeitos, independentemente, de ser lícita ou ilícita, pelo que esse mesmo devedor já não pode cumprir e o próprio credor deixa de poder exigir o cumprimento. III - O comportamento do promitente-comprador, ao tomar a iniciativa de, primeiro, e, preliminarmente, a esta acção, comunicar aos réus a rescisão do contrato e deles exigir o sinal em dobro e, posteriormente, propô-la, formulando essas mesmas pretensões, manifesta, implicitamente, de for...
..., o prédio nem se encontrava descrito; por carta de 28 de Abril de 2008, o Autor comunicou aos Réu... dos Contratos, 302 e, a título de exemplo, dos mais recentes, os Acs deste Tribunal e secç...
Adjudica o Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores.
... Gestora do Estabelecimento, como por exemplo os resíduos hospitalares perigosos e resíduos ra... do Estabelecimento obriga-se a ter uma carta dos direitos do utente do estabelecimento e um man...
I - Segundo doutrina e jurisprudência, hoje, quase uniformes, só o incumprimento definitivo justifica a resolução do contrato-promessa bem como a exigência do sinal em dobro ou a perda do sinal passado, pois a simples mora não pode ter tal consequência. II - Chegada ao conhecimento do devedor declaração resolutiva do contrato, esta opera seus efeitos, independentemente, de ser lícita ou ilícita, pelo que esse mesmo devedor já não pode cumprir e o próprio credor deixa de poder exigir o cumprimento. III - O comportamento do promitente-comprador, ao tomar a iniciativa de, primeiro, e, preliminarmente, a esta acção, comunicar aos réus a rescisão do contrato e deles exigir o sinal em dobro e, posteriormente, propô-la, formulando essas mesmas pretensões, manifesta, implicitamente, de for...
..., o prédio nem se encontrava descrito; por carta de 28 de Abril de 2008, o Autor comunicou aos Réu... dos Contratos, 302 e, a título de exemplo, dos mais recentes, os Acs deste Tribunal e secç...
Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos
... cavidade geológica profunda como, por exemplo, uma mina de sal ou de potássio;. i) «Aterro» a... conhecimento à ERSARA, e elaborar uma carta de compromisso para formalizar as obrigações qu...
C C T entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros - Revisão Global. CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Revisão Global.
... envio de nota de culpa ao trabalhador, por carta registada, dentro do prazo de 30 dias após verifi... e ser designado em conformidade, como por exemplo:. Operador de consola;. Operador de material perif...
I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT). II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...
... da Ré recebe a 4 de Julho de 2005 uma carta da A. que se encontra de baixa por motivos de saú... HH tentou motivá-la e aconselhado por exemplo a ficar de baixa médica, o que veio a acontecer, ...
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