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Meritíssimo Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Penedono. Proc. n.º 310/04
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I - O direito de remição consiste, essencialmente, em se reconhecer à família do executado a faculdade de adquirir, tanto por tanto, os bens vendidos ou adjudicados no processo de execução, e destina-se à protecção da família, através da preservação do património familiar, visando a saída dos bens penhorados no âmbito da família do executado.
II - Na venda por negociação particular, o remidor só pode exercer o direito de remição até ao momento da assinatura do título que a documenta.
III - O legislador afastou a notificação dos titulares do direito de remição porque, sendo eles familiares directos do executado e dada a finalidade do instituto (protecção da família), parte-se do princípio de que o executado lhes deu a respectiva informação necessária sobre a venda, e ser suficiente ...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
... Execução prevista em 2010 2013 2012 Executado até 2009 2011 PROGRAMAS/MEDIDAS/PROJECTOS 1 TOTAL...
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Uma declaração recognitiva ou confessória de dívida não é apenas aquela que se analisa ou conforma aos termos do nº 1 do art. 458º do CC, ou seja, "uma declaração unilateral nua", sem invocação da respectiva causa.
Na verdade, o que justifica essa específica consagração e regulamentação de tal figura é o facto de ela constituir, não um negócio sem causa -como aquela falta de indicação a tal respeito poderia fazer inculcar-, mas um negócio de causa presumida, ou seja, um negócio causal em que apenas se verifica a inversão do ónus da prova, cabendo por isso ao devedor onerado com o encargo demonstrar o contrário, vale dizer, que a causa não existe ou é inválida.
Mas assim sendo, nada obsta à vinculativa emissão de uma declaração confessória ou recognitiva de dívida no âmbit...
..., C, deduziu os presentes Embargos de Executado, alegando -em síntese- que não são válidos os ...
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É parte ilegítima no pedido de anulação de venda de bem penhorado e vendido em processo de execução fisca, o credor do executado que não possua garantia real sobre o bem penhorado e vendido.
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Embora enxertada numa acção executiva, a oposição à execução traduz-se numa acção declaratória que tem por objectivo, no caso de o executado querer pôr em causa o direito de crédito invocado pelo exequente, a declaração da sua não existência, através da invocação de factos impeditivos, modificativos ou extintivos, com a amplitude de que disporia se estivesse a defender-se numa acção declarativa, caso a execução se não baseie em sentença.
No contexto da execução, a oposição desempenha a função de contestação.
Assim, assente a competência do tribunal para julgar a execução, a competência para apreciar a oposição estende-se ao conhecimento dos fundamentos nela invocados, por aplicação do regime definido no nº 1 do artigo 96º do Código de Processo Civil, aplicável à acção exec...
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I - Muito embora da certidão de registo de casamento e da respectiva escritura antenupcial conste que o executado era comerciante, convenção essa que não foi levada ao registo comercial, isso não chega para que ele seja considerado comerciante. II - A qualidade de comerciante será conclusão a extrair da matéria de facto alegada e provada e se, nesse aspecto, apenas há a informação da embargada de que o executado era comerciante e assim figura na referida convenção antenupcial, isso não chega para se apurar se praticava actos de comércio objectivos, em actividade regular e sistemática, por forma a poder dizer-se que fazia disso profissão. III - Não se tendo feito a prova de que o executado era comerciante, é irrelevante a invocação do Assento do S.T.J. de 18 de Dezembro de 1942, segundo...
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I - No presente recurso questiona-se a agravação prevista no n.º 3 do art. 86.º da Lei 5/2006, de 23-02, em relação à pena do crime de homicídio, sendo certo que a agravação ali estabelecida só não terá lugar quando «o porte ou uso de arma for elemento do respectivo tipo de crime ou a lei já previr agravação mais elevada para o crime, em função do uso ou porte de arma».
II - O uso ou porte de arma não é elemento do crime de homicídio, cujo tipo legal fundamental é o previsto no art. 131.º do CP; pode ser um factor de agravação, mas só o será se, para além de preencher um dos exemplos-padrão «meio particularmente perigoso» ou «prática de um crime de perigo comum» da al. h) do n.º 2 do art. 132.º, revelar «especial censurabilidade ou perversidade». Enquanto que a agravação do n.º 3 d...
... momentos que esse movimento levou a ser executado, e o facto de ter feito um segundo disparo, depois...
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I - Efectuado o requerimento para separação de meações (inventário que segue as normas adjectivas próprias do inventário, com as especificidades dos arts. 1404.º a 1406.º do CPC), a instância executiva fica suspensa até à partilha. A partir deste momento prosseguirá sobre os bens penhorados se ficarem a pertencer ao executado, ou sobre outros que lhe tenham cabido, caso os penhorados não lhe couberem (mas fiquem a pertencer ao seu cônjuge).
II - Neste inventário, o cônjuge do executado tem o direito de escolha dos bens que hão-de formar a sua meação. Mas nesse caso, os credores podem reclamar contra essa escolha, fundamentando a sua queixa, inferindo-se do n.º 2 do art. 1406.º que o fundamento da reclamação só pode ser a má avaliação dos bens.
III - Teve aqui o legislador evidentes...
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I- A lei - art. 823º, nº1, do Código de Processo Civil - ao isentar de penhora os bens de pessoas colectivas de utilidade pública, especialmente afectados à realização desses fins, consagra uma impenhorabilidade relativa.
II- A prova dessa afectação especial cabe à pessoa colectiva, caso deduza embargos de executado à penhora de bens que considera impenhoráveis.
III- Se um clube desportivo, beneficiando do estatuto referido em I) celebra um protocolo com uma Câmara Municipal de apoio à prática desportiva regular, no contexto do qual lhe atribui subsídios pecuniários - considerados receita - eles podem ser penhorados.