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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções
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... como parte acessória e nas execuções por custas e multas processuais, coimas ou multas ...
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A fundamentação do acto tributário ou de acto «praticado em matéria tributária» que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve ser contextual e integrada no próprio acto, expressa, clara, suficiente e congruente. II. É ao titular do processo que cabe dirigir os termos do processo, ordenando as diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade, configurada no pressuposto de utilidade. III. A existência de processos de execução fiscal em fases distintas, sendo que em três deles havia sido aprovado plano de pagamento prestacional, compromete a eficácia da execução como um todo e conduz à não apensação das execuções (art. 179º n.º 1 e 3). IV. A redacção actual do n.º 7 do art. 196º do CPPT, introduzido pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abri...
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Rectifica a Portaria n.º 313/2009 , de 30 de Março, do Ministério da Justiça, que regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009
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O art. 99º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, estipula que não terá seguimento qualquer processo ou papel (documento) sem que no mesmo esteja lançada a nota de registo de entrada em livro próprio, devendo o registo e a nota ser lavrados no acto da apresentação e entregue o competente recibo quando solicitado.
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Regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008 , de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartição de encargos
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Introdução. 2. Do crédito, endivimento e sobreendividamento. 3. Da proteção ao sobreendividado no Brasil. 3.1 Do inexpressivo uso de ações de cobrança e de execuções contra os devedores insolventes. 3.2. Da proibição da penhora de salários. 3.3. Da vedação da penhora do bem de família. 3.4. Da caducidade do registro negativo no “ficheiro” de inadimplentes após cinco anos. 3.5. Da proteção à dignidade do sobreendividado contra cobranças abusivas e constrangedoras. 3.5. Da limitação de desconto mensal a 30% do salário ou da pensão do funcionário público no crédito consignado. 3.6. Da ação revisional para modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas. 3.7. Da obsolescência do processo de insolvência civil individual regulado no código...
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Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis
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..., recuperação de empresas e execuções, bem como acções cíveis e penais. MONITORIA DE ...
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Segunda alteração à Portaria n.º 419-A/2009 , de 17 de Abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
...f) Redução do número de execuções por custas. Um dos factores que em muito contribui...