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I - Nos termos do disposto no nº 1 do artº 123º do CPC (aplicável ex vi artº 1º da LPTA) podem as partes, "até à sentença", requerer a declaração do impedimento do juiz, se este não o houver feito, sendo que do despacho proferido sobre o impedimento de algum dos juízes do STA pode reclamar-se para a conferência, que decide com intervenção de todos os seus juízes da respectiva secção (nº 2 daquele artº 123º do CPC, aplicável subsidiariamente).
II - Assim, depois de o pleno da secção de contencioso administrativo do STA (segundo a formação prevista no artº 25º do ETAF/84) ter proferido (i) acórdão que julgou o recurso jurisdicional, e de seguida (ii) outro que julgou pedido de aclaração do acórdão, e, posteriormente (iii) um outro em que decidiu uma arguição, para além de outras irregul...
... Também sou jurista e fui Juiz no contencioso administrativo desse STA...
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I - A Presidente do Conselho Directivo de Escola EB 2, 3, tem competência para aplicar a medida disciplinar de repreensão escrita a Professor desse estabelecimento de ensino, por força do art° 18°, n° 1, al. c) do Dec. - Lei n° 115-A/98, de 4 de Maio, que em sede de definição do regime de autonomia administrativa e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré - escolar e dos ensinos básico e secundário, atribui ao presidente do Conselho Executivo - órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira (ex vi Art° 15°, n° 2 do mesmo diploma) - a competência para exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente. II - É admissível a fundamentação por dupla remissão, ou seja, quando o ac...
...o superior Porto, 15 de Outubro de 2001 O JURISTA (Albano Costa)». F - Sobre esta informação foi...
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I - O legislador coloca o Instituto de Medicina Legal a um nível de referência, razão por que, em relação a perícias nele realizadas, não admite a intervenção de consultores técnicos; II- A lei prevê formas específicas de exercer o contraditório em relação ao resultado de uma perícia, nas quais não se inclui a possibilidade de acareação entre o perito e uma testemunha; III- Em caso de morte provocada por ingestão forçada de sobredosagem de determinado medicamento, o facto da análise ao sangue da vítima, colhido após a sua morte, revelar um valor compatível com a dose terapêutica não impede que se considere provado, com base noutros elementos de prova, que a vítima foi forçada a ingerir dose letal; IV- Sendo a concentração sanguínea de um composto influenciada pela absorção, biotransfor...
... área da Medicina e fora do alcance de um jurista (sem preparação específica nesta matéria). 4....
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I - Tendo arguido atribuído aos assistentes, no escrito em análise, para além do mais, os epítetos de "Indignos", "Trafulhas", "Matreiro", "Bufo infiltrado", "cobardes" e agir "traiçoeiramente". , estamos em presença não apenas de imputação de factos, mas também e fundamentalmente perante a formulação de juízos de valor.
II - Ora, como vem sendo defendido na doutrina e na jurisprudência (ver por significativo nesta matéria, o Ac. da RE de Outubro de 1996, BMJ, 460, 817), «a causa de justificação prevista no nº 2 do artº 180 do C. Penal apenas é aplicável à imputação de factos ou à reprodução da correspondente imputação, pelo que não abrange a formulação de juízos ofensivos, a atribuição de epítetos ou palavras a que se alude no crime de injúrias, bem como a imputação de factos genér...
... calhar com a ajuda de qualquer iluminado "jurista": o órgão de Presidente da Assembleia. Se obtive...
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... . Como Jurista de formação que sou, e pelo exercício da profis...
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O que importa, para o efeito da isenção do juiz do pagamento de custas, nos termos do artº 17º nº1 al.g) do Estatuto dos Magistrados judiciais, é que o núcleo essencial fáctico da acção esteja eminentemente conexionado ou relacionado com o exercício das funções jurisdicionais, «maxime» se o objecto da acção e os pedidos nela formulados não puderem ser perspectivados, apreciados e decididos sem que se chame à colação e discuta a probidade da actuação do juiz (quer como demandante quer como demandado), pois que nestes casos o que está essencialmente em causa são, não tanto os seus interesses particulares, mas antes o prestígio e a dignidade do Órgão de Soberania Tribunal, cuja defesa e assunção não pode ficar dependente de possíveis debilidades económicas dos seus agentes.
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..., nomeadamente, um jornalista, um jurista com funções de Secretário do Conselho de Estado...
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Publica o Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1998.
...- O Inspector Tributário (Jurista), Victor Rodrigues. Direcção de Serviços de IRS...
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- O prazo da prescrição do procedimento inicia-se com o conhecimento da falta, o que inculca não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infracção disciplinar. II) -É que, por vezes, que à entidade detentora do poder disciplinar só chegam meras imputações vagas e abstractas, simples suspeitas da prática de comportamento censuráveis, através de participações verbais ou escritas, e, quando assim é, há que proceder à definição dos contornos fácticos - jurídicos dessas imputações e necessariamente à individualização e identificação dos funcionários presumivelmente infractores. Tarefa essa que é normalmente levada a ca...
...O Técnico Jurista Principal Dr. Para instrução dos processos disci...
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I - A punibilidade pela prática, em 18 de Março de 1999, de um crime de difamação através de um meio de uma estação de radiodifusão rege-se, não pelo preceituado na alínea a) do n.1 do artigo 183 do Código Penal, mas por força do n.3 do artigo 29 da Lei n. 87/88, de 30 de Junho, no n.2 daquele artigo 183, que estabeleceu pena mais gravosa e que prevaleceu sobre a agravação decorrente do n.2 do artigo 30 da Lei n. 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa).
II - O que se protege com o artigo 184 do Código Penal é a chamada honra funcional e não uma honra referida a uma qualidade, um estado ou uma profissão.
III - Sempre que se mostrar, conquanto in extremis, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, justific...
... para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador, esta...
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I - A punibilidade pela prática, em 18 de Março de 1999, de um crime de difamação através de um meio de uma estação de radiodifusão rege-se, não pelo preceituado na alínea a) do n.1 do artigo 183 do Código Penal, mas por força do n.3 do artigo 29 da Lei n. 87/88, de 30 de Junho, no n.2 daquele artigo 183, que estabeleceu pena mais gravosa e que prevaleceu sobre a agravação decorrente do n.2 do artigo 30 da Lei n. 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa).
II - O que se protege com o artigo 184 do Código Penal é a chamada honra funcional e não uma honra referida a uma qualidade, um estado ou uma profissão.
III - Sempre que se mostrar, conquanto in extremis, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, justific...
... para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador, esta...