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Autoriza a realização de um estudo de mercado sobre a imagem da Madeira e de Canárias como destinos turísticos, na Alemanha e no Reino Unido.
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I - Dado o que geralmente se dispõe no art. 156°, nº1, do CPC, os tribunais só não devem decidir os assuntos que lhes sejam postos e cujo conhecimento se não mostre prejudicado se, por insuficiência ou ininteligibilidade da respectiva exposição, for objectivamente impossível a apreciação deles.
II - Assim, uma relativa imperfeição das conclusões da alegação de recurso não obsta a que dele se conheça, se nenhumas dúvidas houver quanto ao exacto alcance do ataque que o recurso incorpora.
III - É predominantemente técnica a actividade em que se avalie da adequação de um estudo de mercado, da correcta estimação de certos proventos e custos e da devida justificação de determinados cálculos e métodos de previsão.
IV - Se, aos juízos emitidos pela Administração nas matérias ditas em III...
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I - Tendo a 1. Ré, PRODIS, requerido a junção de dois documentos para "a eventualidade de vir a ser decretada a ilicitude do despedimento e para os efeitos da eventual declaração dessa mesma ilicitude, designadamente os previstos no n. 2 do artigo 13" da LCCT89, bem andou o Juiz "a quo" ao indeferir tal junção, uma vez que os factos a que os documentos respeitavam não haviam sido por ela alegados, nem se destinavam a efectuar contra-prova de factos alegados pela parte contrária. II - Pretendendo a mesma Ré, Prodis, que o Autor - que desempenhava as funções próprias da sua categoria profissional de Director Comercial - se encarregasse de um estudo e prospecção do mercado, o que estava fora do âmbito das suas funções, pois competia a funcionário de categoria inferior e seria extremamente...
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I - É limitado o concurso em que só podem apresentar propostas as empresas para o efeito convidadas pelo dono da obra. II - O critério geral que preside à adjudicação de empreitadas de obras públicas é o estabelecido no n.1 do art.93 do DL n.235/86, no respectivo âmbito temporal de aplicação, sendo aplicável quando se trate de concurso público, e ainda, aos concursos limitados com apresentação de candidaturas, bem como tratando-se de propostas condicionadas, no concurso limitado sem apresentação de candidaturas. Consiste na adjudicação à "proposta mais favorável". III - O critério do n.6 do mesmo art93, é o regime complementar de excepção, determinado por razões conjunturais do mercado, visa alcançar o objectivo de interesse público que é a protecção contra a degradação económica e fina...
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Estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, transpondo a Directiva n.º 2009/72/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Directiva n.º 2003/54/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006 , de 15 de Fevereiro Resumo em linguagem clara
...b) Estudo que determine qual o modelo de sistema inteligent...
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1 - O Código do Mercado dos Valores Mobiliários, elaborado há quase 10 a... por qualquer informação, previsão ou estudo que nele se inclua. 2 - A culpa é apreciada de ac...
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I - Tendo a 1. Ré, PRODIS, requerido a junção de dois documentos para "a eventualidade de vir a ser decretada a ilicitude do despedimento e para os efeitos da eventual declaração dessa mesma ilicitude, designadamente os previstos no n. 2 do artigo 13" da LCCT89, bem andou o Juiz "a quo" ao indeferir tal junção, uma vez que os factos a que os documentos respeitavam não haviam sido por ela alegados, nem se destinavam a efectuar contra-prova de factos alegados pela parte contrária. II - Pretendendo a mesma Ré, Prodis, que o Autor - que desempenhava as funções próprias da sua categoria profissional de Director Comercial - se encarregasse de um estudo e prospecção do mercado, o que estava fora do âmbito das suas funções, pois competia a funcionário de categoria inferior e seria extremamente...
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Alteração do Contrato de Sociedade - [Fantasia dos Açores - Organização de Eventos, Unipessoal, Lda.]
... das agências de viagens; análise, estudo e prospecção de mercado, consultoria e apoio ao ...
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I - Se o critério adoptado pelos peritos do Tribunal e do expropriado está devidamente fundamentado e os valores alcançados produzem a expressão do valor real e corrente das parcelas, considerando que se situam em aglomerado urbano da cidade do Porto, com todas as infraestruturas urbanísticas, reputa-se justa a indemnização por eles proposta. II - Em face do critério valorimétrico usado pelos peritos, que consideraram a aptidão edificativa do prédio, não são indemnizáveis as benfeitorias. III - Carece de fundamento legal a pretensão do expropriado no concernente à actualização da indemnização desde a data da avaliação até ao pagamento efectivo, com referência aos índices inflacionários que forem publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, pois tal não se compatibiliza com o prin...
...IV - Um estudo económico do empreendimento susceptível de ser e...V - O valor corrente do mercado imobiliário tem sempre um mínimo de especulativo...
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Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
...i) A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;. ii) A Direcção de Serviços dos ... tratamento de informações dos vários mercados, que permitam actuar sobre os mesmos com maior efi...