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Alteração de sede social para o estrangeiro
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Primeiro outorgante: .........................................., sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Lda, com sede em .........
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Para efeitos da opção de jurisdição, não é relevante o facto de, previamente, à propositura da acção de divórcio, um dos cônjuges ter pedido o arrolamento de bens, sobretudo se, depois, veio a aceitar o divórcio por mútuo consentimento decretado no estrangeiro.
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REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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A economia portuguesa tornou-se mais atractiva para o investimento directo estrangeiro em 2005 em relação ao período homólogo anterior, é o resultado...
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Aprova a Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro, do Conselho da Europa.
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Para efeitos da opção de jurisdição, não é relevante o facto de, previamente, à propositura da acção de divórcio, um dos cônjuges ter pedido o arrolamento de bens, sobretudo se, depois, veio a aceitar o divórcio por mútuo consentimento decretado no estrangeiro.
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... do Ministro dos Negócios Estrangeiros, os postos consulares previstos no n.º 1 e as mis...
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A Lei do Orçamento de Estado para 2007 veio introduzir uma significativa alteração na tributação dos imóveis propriedade de entidades sediadas em zona...
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I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete, a lei não exige tradução simultânea dos depoimentos das testemunhas. A transmissão destes depoimentos através de súmula garante um processo equitativo e preserva os direitos de defesa dos arguidos, consagrados na constituição.
II- O reconhecimento do arguido efectuado em audiência não está sujeito aos requisitos exigidos pelo art.º 147º do C. P. Penal que apenas se aplica à prova por reconhecimento em inquérito ou instrução.
III- Só se pode considerar o crime continuado quando, praticado o primeiro crime, ficarem criadas condições que favoreçam e facilitem a repetição das condutas posteriores.
IV- Não há um princípio de idêntica punição de lesões de bens jurídicos do mesmo valor, na ordem axiológ...