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REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
APROVA O MODELO DO ESTANDARTE A USAR PELO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.
Atribui o estandarte nacional ao agrupamento conjunto ALFA/SFOR, constituído como força nacional destacada na Bósnia-Herzegovina.
Aprova a constituição heráldica das armas, selo e estandarte do munícipio da Amadora.
Determina a transferência das condecorações colectivas dos destacamentos e companhias de fuzileiros extintos, para o estandarte da Força de Fuzileiros do Continente.
Aprova a constituição de heráldica das armas, selo e estandarte do município de Montalegre.
Atribui estandarte nacional ao Instituto de Odivelas.
Adita um n.º 3 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio - Direito ao uso do Estandarte Nacional.
Altera o Decreto nº 202/70, de 9 de Maio que regula a atribuição e extinção do direito ao uso do estandarte nacional.
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