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Designação de membros dos órgãos sociais
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Designação de membros dos órgãos sociais
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I - No âmbito do direito de propriedade estão contidas as águas subterrâneas, as quais constituem uma parte componente do respectivo prédio enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou por negócio jurídico.
II - Nesse âmbito encontra-se o específico direito conferido ao proprietário de, em termos gerais, abrir minas ou poços no seu prédio e de nele fazer escavações e de, muito especialmente, nele fazer esse tipo de obras (poços ordinários ou artesianos, minas ou escavações) destinadas à captação de águas subterrâneas - artº 1394º, nºs 1 e 2, do C. Civ.
III - No Artº 1396º do C. Civ. está ínsito que as águas subterrâneas que afluem às fontes públicas são necessárias às comunidades locais que delas se servem ou utilizam, isto é, este normativo pressupõe ...
... público é obrigado a repor as coisas no estado anterior; não sendo isso possível, deve fornecer...
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Cessação de funções de membros dos órgãos sociais - Nomeação de administrador
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Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras.
... lhes forem fornecidos e zelar pelo seu bom estado de conservação; d) Cumprir rigorosamente as norm...
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Aprova, para ratificação, a Convenção nº 176 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança e saúde nas minas, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 22 de Junho de 1995.
... obrigação de fornecer e de manter em bom estado aparelhos respiratórios de salvamento individual ...
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Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de Dezembro de 1997.
...Preâmbulo Os Estados Partes: Decididos a pôr fim ao sofrimento e à pe...
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Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996.
... a finalidade de atentar a soberania de um Estado ou a responsabilidade do governo, utilizando todos...
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APROVA O REGULAMENTO GERAL DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO NAS MINAS E PEDREIRAS. REVOGA O DECRETO LEI 18/85, DE 15 DE JANEIRO. ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
... lhes forem fornecidos e zelar pelo seu bom estado de conservação; d) Cumprir rigorosamente as norm...