estabelecimentos hoteleiros
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Atribui um período de carência de 3 anos ao plano de reembolso da componente reembolsável do incentivo relativo a investimentos em estabelecimentos hoteleiros e em equipamentos de animação turística.
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Estabelece o novo regime de preços para os estabelecimentos hoteleiros.
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responsabilidade civil das agências de turismo pelos vícios nos produtos ou serviços comercializados; 2) responsabilidade civil dos hotéis em decorrência dos furtos de bagagem; 3) responsabilidade civil pelos chamados acidentes de consumo ocorridos no interior dos estabelecimentos hoteleiros; 4) prazo para a propositura das ações indenizatórias.
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APROVA MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS A OBSERVAR NOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E SIMILARES, BEM COMO NOS MEIOS COMPLEMENTARES DE ALOJAMENTO TURÍSTICO.
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I - As expressões "hotéis" e "hotéis-apartamentos" não traduzem duas categorias ou tipos de hotéis, mas sim dois grupos diferenciados de estabelecimentos hoteleiros, de entre os 8 previstos no artº 12º, nº 1 do DL nº 328/86, de 30 de Setembro, aos quais o Decreto Regulamentar nº 8/89, de 21 de Março, atribuía, nos arts. 119º e 166º, requisitos específicos e diferenciados (ocupação da totalidade de um edifício ou de uma parte dele completamente independente, constituindo as suas instalações um todo homogéneo, para os "hotéis"; conjunto de pelo menos 20 apartamentos independentes, instalados em edifício ou edifícios próprios, para os "hotéis-apartamentos").
II - A norma regulamentar do artº 50º, nº 2, al. d) do Regulamento do PDM de Vila Real de Santo António, ratificado pela Portaria ...
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Revê o sistema de preços actualmente em vigor no sector dos estabelecimentos hoteleiros, substituindo o regime de preços declarados pelo regime de preços livres.
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Sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).
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Aprova o modelo das placas de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, dos meios complementares de alojamento, dos parques de campismo públicos, das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e da placa da qualificação como típicos dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
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Fixa o novo regime de preços de aposentos, refeições a bebidas em estabelecimentos hoteleiros da Região.