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I - Como resulta da lei, a providência de habeas corpus tem carácter excepcional, não já no sentido de constituir expediente processual de ordem meramente residual, antes por se tratar de providência vocacionada a responder a situações de gravidade extrema ou excepcional.
II - E é precisamente por pretender reagir contra situações de excepcional gravidade que o habeas corpus tem de possuir uma celeridade que o torna de todo incompatível com um prévio esgotamento dos recursos ordinários.
III - No entanto, tal providência não substitui, nem pode substituir-se aos recursos ordinários.
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Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos. Atribui competências nesta matéria ao Instituto dos Resíduos. Publica em anexo o "Relatório da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos".
... combinadas com a melhor utilização de recursos naturais modifiquem pontualmente a posição relat... espécie vai-se multiplicando até ao esgotamento dos recursos, ou até que o desenvolvimento de uma...
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I - A corrente jurisprudencial dominante vai abundantemente no sentido de que, só esgotada a via do recurso ordinário, o recurso de decisão que contraria jurisprudência fixada subirá a este Supremo Tribunal. II - Nem sequer haverá contradição, neste plano, entre o que se dispõe no artigo 446º, n.º 2 e o artigo 448º ( direito subsidiário) do CPPenal, na medida em que, seguindo o percurso para que aponta aquele preceito do n.º 2, se explora, em primeira linha, dentro do próprio capítulo, os dispositivos que se aplicam ao caso. III - Se, nos termos do n.º 2 do artigo 437º, do CPPenal, para que um acórdão seja susceptível de servir de fundamento à oposição de julgados é necessário que dele não seja admissível recurso ordinário, não há motivo para outra posição numa situação bem mais simple...
..., se terão que se mostrar esgotados os recursos ordinários, para haver recurso extraordinário co... intra-sistemática, apontaria para o esgotamento dos recursos ordinários. 3. Mas, como também est...
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Constituem pressupostos específicos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alin. b) do n.º1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, a suscitação, durante o processo, de uma questão de inconstitucionalidade normativa; a aplicação dessa norma, com o sentido alegadamente inconstitucional, como critério de decisão do caso; e o esgotamento prévio dos recursos ordinários à disposição do recorrente.
De acordo com o n.º3 do mesmo preceito, são equiparadas a recursos ordinários as reclamações para os presidentes dos tribunais superiores, nos casos de não admissão ou de retenção do recurso, bem como as reclamações dos despachos dos juízes relatores para a conferência.
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- A providência de habeas corpus não é um recurso de decisões judiciais, nem sequer um meio alternativo de recurso, não estando vocacionada para nela ou por meio dela se porem em causa decisões judiciais, com as quais se não concorda. 2 - Sendo um meio compatível com a possibilidade de interposição de recurso pela via ordinária, isto é, podendo ser usado sem prévio esgotamento dos recursos que caibam de decisões que ofendam o direito à liberdade dos cidadãos, o habeas corpus não é meio adequado para se discutirem decisões judiciais com as quais o requerente se incompatibilize, por ter uma óptica diferente quanto aos pressupostos em que assentou a determinação da prisão preventiva, a sua manutenção ou a prorrogação dos respectivos prazos, a não ser que ocorra erro grosseiro ou erro gr...
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I - É pressuposto específico dos recursos interpostos ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional a verificação do esgotamento ou exaustão dos recursos ordinários
II - A jurisprudência do Tribunal Constitucional é unânime no entendimento de que a noção de recurso ordinário que nos é dada na legislação processual não vale de pleno para a jurisdição constitucional.
III - Enquanto as reclamações previstas nas diversas leis processuais são equiparadas, para efeito do recurso previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal, aos recursos ordinários, já os recursos de informatização de jurisprudência (por exemplo, o actualmente extinto recurso para o tribunal pelo previsto nos artigos 763º e 770º do Código de Processo Civil), são, para aq...
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I - A admissibilidade do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280 n. 1 alinea b), da Constituição, e 70, n. , alinea b) da Lei do Tribunal Constitucional, depende, alem do mais, da verificação do pressuposto do previo esgotamento dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida. II - De harmonia com o estatuido nos artigos 922 e 923 do Codigo de Processo Civil, as decisões proferidas em processo ordinario de execução para pagamento de quantia certa no Tribunal de primeira instancia estão sujeitas a recurso ordinario. III - Assim sendo cabia aos reclamantes cumprir o onus de esgotamento dos recursos ordinarios que, "in casu", cabiam, em vez de recorrerem directa e imediatamente para o Tribunal Constitucional do despacho do juiz "a quo".
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I - Tem sido jurisprudência uniforme e constante deste STJ que da decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ só é admissível a interposição do recurso extraordinário previsto no art. 446.º do CPP quando não seja já susceptível de recurso ordinário.
II - Assim, só esgotados os recursos ordinários, se for o caso, pode ser interposto recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência obrigatória nos termos do invocado art. 446.º: "sendo o recurso sempre admissível" (n.º 1, parte final).
III - Com efeito, só se justifica o recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ, regulado nos arts. 446.º e 448.º do CPP, quando a decisão já não é susceptível de recurso ordinário, visando o recurso, obrigatório para o MP, previsto no a...
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I -A providência de habeas corpus é uma providência excepcional, destinada a garantir a liberdade individual contra o abuso de autoridade, como doutrina Cavaleiro de Ferreira (Curso de Processo Penal, 1986, pág. 273), que a rotula de «providência vocacionada a responder a situações de gravidade extrema ou excepcional», no mesmo sentido confluindo, entre outros, Germano Marques da Silva, para o qual a providência de habeas corpus é «uma providência extraordinária com a natureza de acção autónoma com fim cautelar, destinada a pôr termo, em muito curto espaço de tempo, a uma situação de ilegal privação de liberdade» (Curso de Processo Penal, tomo 2.º, pág. 260).
II - A petição de habeas corpus, em caso de prisão ilegal, tem os seus fundamentos taxativamente previstos no n.º 2 do art. 22...
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I - O habeas corpus é um incidente de natureza residual, excepcional e de via reduzida: o seu âmbito restringe-se à apreciação da ilegalidade da prisão, por constatação dos fundamentos, e só destes, taxativamente enunciados no art. 222.º, n.º 2, do CPP.
II - Por via da excepcionalidade que é própria do processo, a decidir, desde logo, no curto prazo de 8 dias, tem vindo a ser entendido neste STJ que, para além de se dever lançar mão desta providência quando o uso dos meios normais de impugnação não é já possível, ela se apresenta como meio de resposta a situações de grave, grosseira e intolerável privação da liberdade, que a torna incompatível com o prévio esgotamento dos recursos ordinários, de modo que esta ideia de via residual, como princípio, sofre alguma atenuação.
III - O ...