escritura partilha divorcio

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40 documentos para escritura partilha divorcio
  • Altera o regime jurídico do divórcio

    ... anterior só é exigível no momento da partilha dos bens do casal, a náo ser que vigore o regime ...e) Certidáo da escritura da convençáo antenupcial, caso tenha sido celebr...

  • - Estaremos perante uma deliberação abusiva quando sem violar disposições específicas da lei ou dos estatutos da sociedade, é apropriada para satisfazer o propósito de um ou mais sócios de conseguirem vantagens para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios ou simplesmente para prejudicar aquela ou estes. - Representando a quota 75% do capital da sociedade, tem a respectiva titular toda a legitimidade para fazer valer o inerente peso do seu voto nas deliberações sociais, ante a realidade de que, por definição, são os sócios maioritários que conseguem aprovação das suas propostas o que se reflectirá no consequente controle dos destinos da sociedade. - Se não assistisse ao sócio maioritário o direito referido em 2, nem sequer se poderia chamar à colação ...

    ... 6. Por escritura pública de 1 de Setembro de 2008, outorgada no Ca... Branco, a autora e R… procederam à partilha, por divórcio, da quota de 5.000,00 €, dividind...

  • I - Podem o advogado e o cliente, no exercício da sua liberdade contratual (corolário da autonomia da vontade), convencionar previamente o montante dos honorários que representam o correspectivo dos serviços a prestar, não necessitando de reduzir uma tal convenção a escrito. Se uma tal convenção for reduzida a escrito, fica o advogado dispensado de apresentar ao cliente a respectiva conta de honorários com discriminação dos serviços prestados; não sendo tal convenção reduzida a escrito, deverá o advogado, prestados os serviços, apresentar tal conta. II - Mesmo que assim se não entenda e se considere que o art. 100º, nº 2 do E.O.A. traduz uma excepção ao princípio da consensualidade, sempre terá então de reconhecer-se que a formalidade prescrita é meramente ad probationem e não já a...

    ... de amizade, para tratar do seu divórcio e subsequente partilha de bens, tendo sido esse ad... um ‘time sharing’ e minutado duas escrituras de partilha e cessão de quotas. Foram julgados n...

  • Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.      2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.

    ... dia 25/11/2005, data da designação da escritura pública (ou, pelo menos, desde a data de 04/04/20... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...

  • Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.      2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.

    ... dia 25/11/2005, data da designação da escritura pública (ou, pelo menos, desde a data de 04/04/20... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...

  • Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.      2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.

    ... dia 25/11/2005, data da designação da escritura pública (ou, pelo menos, desde a data de 04/04/20... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...

  • Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.      2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.

    ... dia 25/11/2005, data da designação da escritura pública (ou, pelo menos, desde a data de 04/04/20... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...

  • Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.      2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.

    ... dia 25/11/2005, data da designação da escritura pública (ou, pelo menos, desde a data de 04/04/20... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...

  • Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.      2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.

    ... dia 25/11/2005, data da designação da escritura pública (ou, pelo menos, desde a data de 04/04/20... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...

  • Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.      2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.

    ... dia 25/11/2005, data da designação da escritura pública (ou, pelo menos, desde a data de 04/04/20... após a dissolução do casamento por divórcio e subordinado à condição suspensiva do decretam...



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